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Portaria 236/2014, de 17 de Novembro

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Sumário

Primeira alteração à Portaria n.º 83/2014, de 11 de abril, que fixa o valor da distribuição da taxa de segurança pelo Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., às forças e serviços de segurança, nos aeródromos e aeroportos nacionais integrados na Rede ANA, S. A., e noutras entidades gestoras aeroportuárias

Texto do documento

Portaria 236/2014

de 17 de novembro

O Decreto-Lei 254/2012, de 28 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 108/2013, de 31 de julho, promoveu uma profunda remodelação do quadro legal e regulatório do serviço público aeroportuário e veio proceder a uma delimitação precisa das componentes da taxa de segurança discriminando, concretamente, a que se reporta aos encargos gerais do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., adiante designado INAC, I. P., e das forças e serviços de segurança, daquela que constitui contrapartida dos encargos específicos das entidades gestoras aeroportuárias com a prestação de serviços afetos à segurança da aviação civil.

Com a aprovação das Portarias e 77-B/2014, de 1 de abril.º 83/2014, de 11 de abril, foram fixados, respetivamente, o quantitativo da taxa de segurança e a forma de repartição da comparticipação das forças e serviços de segurança na receita do INAC, I. P., resultante da aplicação da referida taxa. Ficou ainda prevista a necessidade de revisão do quantitativo de comparticipação das forças e serviços de segurança, a entrar em vigor no início do período de inverno IATA 2014, pelo que importa proceder a essa revisão, alterando-se, em conformidade, a Portaria 83/2014, de 11 de abril. Com a alteração agora introduzida, procede-se à revisão da comparticipação atribuída às Forças e Serviços de Segurança, da receita do INAC, I. P., não resultando qualquer aumento do valor global da taxa de segurança.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 51.º do Decreto-Lei 254/2012, de 28 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 108/2013, de 31 de julho, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, no uso da competência delegada através da alínea d) do ponto 3.1. do Despacho 12100/2013, do Ministro da Economia, de 12 de setembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 183, de 23 de setembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao artigo 1.º da Portaria 83/2014, de 11 de abril

O artigo 1.º da Portaria 83/2014, de 11 de abril, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - [...]:

a) [...];

i) Polícia de Segurança Pública - 0,36 (euro);

ii) [...];

iii) [...];

b) [...];

i) Polícia de Segurança Pública - 1,01 (euro);

ii) [...];

iii) [...]:

c) [...]:

i) Polícia de Segurança Pública - 2,14 (euro);

ii) [...];

iii) [...].»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de novembro de 2014.

Em 10 de novembro de 2014.

O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-11-28 - Decreto-Lei 254/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil em Portugal atribuída à ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Decreto-Lei 108/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro, com vista à integração dos aeroportos situados na Região Autónoma da Madeira na rede aeroportuária nacional gerida pela ANA - Aeroportos de Portugal, S.A.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-01 - Portaria 77-B/2014 - Ministérios das Finanças, da Administração Interna e da Economia

    Fixa o valor das taxas de segurança a cobrar nos aeroportos da rede ANA, S.A., e nos restantes aeródromos e aeroportos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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