Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 108/2013, de 31 de Julho

Partilhar:

Sumário

Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro, com vista à integração dos aeroportos situados na Região Autónoma da Madeira na rede aeroportuária nacional gerida pela ANA - Aeroportos de Portugal, S.A.

Texto do documento

Decreto-Lei 108/2013

de 31 de julho

Tendo sido reconhecidas vantagens na integração dos aeroportos situados na Região Autónoma da Madeira (RAM) na rede aeroportuária gerida pela ANA - Aeroportos de Portugal, S.A. (ANA, S.A.), e, bem assim, na harmonização das relações concessórias estabelecidas entre, por um lado, o Estado Português e a ANA, S.A., e, por outro lado, entre a RAM e a ANAM - Aeroportos e Navegação da Madeira, S.A. (ANAM, S.A.), foi aprovada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2013, de 14 de junho, que autoriza a celebração de um Acordo Quadro entre o Estado Português e a RAM, conducente à integração dos aeroportos situados na RAM na rede aeroportuária nacional, o qual foi entretanto assinado no passado dia 24 de junho de 2013, aí se prevendo as linhas gerais conducentes à implementação dos referidos objetivos.

Nos termos do indicado Acordo Quadro, a RAM compromete-se, designadamente, a alienar a participação social detida na ANAM, S.A., à ANA, S.A., e a ceder a utilização, gestão e exploração dos bens do domínio público aeroportuário regional ao Estado Português, por um período de 50 anos.

Neste contexto, importa proceder à alteração do Decreto-Lei 254/2012, de 28 de novembro, que estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil em Portugal atribuída à ANA, S.A., de modo a integrar os aeroportos situados na RAM na rede aeroportuária gerida por esta última empresa.

De igual modo, cumpre alterar o predito diploma legal, por forma a sujeitar os aeroportos situados na RAM ao regime do licenciamento e das taxas devidas pelo uso privativo dos bens do domínio público aeroportuário e pelo exercício de atividades e serviços estabelecido no capítulo III do referido Decreto-Lei 254/2012, de 28 de novembro.

Foi ouvido o órgão de governo próprio da Região Autónoma da Madeira e o Instituto Nacional de Aviação Civil, I.P.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 254/2012, de 28 de novembro.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 254/2012, de 28 de novembro

Os artigos 2.º, 3.º, 5.º, 79.º e 82.º do Decreto-Lei 254/2012, de 28 de novembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

[...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) 'Aeroportos e aeródromos públicos nacionais' os aeroportos e aeródromos situados em Portugal Continental e os aeroportos situados nas Regiões Autónomas, cuja gestão, exploração e desenvolvimento se encontram cometidos à ANA, S.A., e à ANAM - Aeroportos e Navegação da Madeira, S.A (ANAM, S.A.);

f) 'Aeroportos e aeródromos públicos regionais' os aeroportos e aeródromos situados nas Regiões Autónomas não abrangidos pela alínea anterior;

g) [Anterior alínea e)];

h)[Anterior alínea f)];

i) [Anterior alínea g)];

j) [Anterior alínea h)];

k) [Anterior alínea i)];

l) [Anterior alínea j)];

m) [Anterior alínea k)];

n) [Anterior alínea l)];

o) [Anterior alínea m)];

p) [Anterior alínea n)];

q) [Anterior alínea o)];

r) [Anterior alínea p)];

s) [Anterior alínea q)];

t) [Anterior alínea r)];

u) [Anterior alínea s)];

v) [Anterior alínea t)];

w) [Anterior alínea u)];

x) [Anterior alínea v)];

y) [Anterior alínea w)];

z) [Anterior alínea x)] aa) [Anterior alínea y)];

bb) [Anterior alínea z)].

Artigo 3.º

[...]

1 - [...] 2 - Os aeroportos cuja gestão, exploração e desenvolvimento se encontram cometidos à ANA, S.A., e à ANAM, S.A., constituem uma única rede aeroportuária para efeitos do disposto no presente diploma legal e nos respetivos contratos de concessão.

3 - [...]

Artigo 5.º

[...]

1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 6, a ANA, S.A., detém, em regime de exclusivo, a concessão de serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil nos aeroportos de Lisboa (Portela), do Porto (Francisco Sá Carneiro), de Faro, de Ponta Delgada (João Paulo II), de Santa Maria, da Horta e das Flores e do Terminal Civil de Beja até ao termo do prazo fixado no contrato de concessão.

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].

6 - O objeto da concessão pode ser ampliado no sentido de incluir os aeroportos situados na Região Autónoma da Madeira, atualmente geridos pela ANAM, S.A., mediante alteração do contrato de concessão.

Artigo 79.º

[...]

1 - [...]

2 - As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira são sempre ouvidas no que respeita à fixação de taxas nos aeroportos públicos nacionais situados nas Regiões Autónomas.

3 - [...]

Artigo 82.º

[...]

1 - Os quantitativos das taxas e a estrutura tarifária praticados, nos termos dos diplomas legais e regulamentares anteriores, inclusive nos termos dos Decretos Legislativos Regionais, mantêm-se em vigor até à sua alteração, que deve respeitar os termos previstos no presente decreto-lei.

2 - [...].» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de julho de 2013. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Álvaro Santos Pereira.

Promulgado em 29 de julho de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 29 de julho de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/31/plain-310840.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-11-28 - Decreto-Lei 254/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil em Portugal atribuída à ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-04-01 - Portaria 77-B/2014 - Ministérios das Finanças, da Administração Interna e da Economia

    Fixa o valor das taxas de segurança a cobrar nos aeroportos da rede ANA, S.A., e nos restantes aeródromos e aeroportos.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-01 - Portaria 77-C/2014 - Ministério da Economia

    Estabelece os aeroportos e aeródromos nos quais é devida a taxa de segurança.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-11 - Portaria 83/2014 - Ministérios da Administração Interna e da Economia

    Fixa o valor da distribuição da taxa de segurança pelo Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., às forças e serviços de segurança, nos aeródromos e aeroportos nacionais integrados na Rede ANA, S. A., e noutras entidades gestoras aeroportuárias.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-04 - Portaria 221/2014 - Ministério da Economia

    Fixa as taxas de terminal devidas pelos serviços prestados pela NAV Portugal, E. P. E., para o ano de 2014 e revoga a Portaria n.º 62/2013, de 12 de fevereiro

  • Tem documento Diploma não vigente 2014-11-04 - Portaria 221/2014 - Ministério da Economia

    Fixa as taxas de terminal devidas pelos serviços prestados pela NAV Portugal, E. P. E., para o ano de 2014 e revoga a Portaria n.º 62/2013, de 12 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2014-11-17 - Portaria 236/2014 - Ministérios da Administração Interna e da Economia

    Primeira alteração à Portaria n.º 83/2014, de 11 de abril, que fixa o valor da distribuição da taxa de segurança pelo Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., às forças e serviços de segurança, nos aeródromos e aeroportos nacionais integrados na Rede ANA, S. A., e noutras entidades gestoras aeroportuárias

  • Tem documento Em vigor 2014-11-17 - Portaria 235/2014 - Ministérios das Finanças, da Administração Interna e da Economia

    Primeira alteração à Portaria n.º 77-B/2014, de 1 de abril, que fixa o valor das taxas de segurança a cobrar nos aeroportos da rede ANA, S. A., e nos restantes aeródromos e aeroportos

  • Tem documento Em vigor 2014-11-17 - Portaria 235/2014 - Ministérios das Finanças, da Administração Interna e da Economia

    Primeira alteração à Portaria n.º 77-B/2014, de 1 de abril, que fixa o valor das taxas de segurança a cobrar nos aeroportos da rede ANA, S. A., e nos restantes aeródromos e aeroportos

  • Tem documento Em vigor 2014-11-17 - Portaria 236/2014 - Ministérios da Administração Interna e da Economia

    Primeira alteração à Portaria n.º 83/2014, de 11 de abril, que fixa o valor da distribuição da taxa de segurança pelo Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., às forças e serviços de segurança, nos aeródromos e aeroportos nacionais integrados na Rede ANA, S. A., e noutras entidades gestoras aeroportuárias

  • Tem documento Em vigor 2015-05-28 - Portaria 155/2015 - Ministério da Economia

    Determina o quantitativo da taxa unitária de terminal a utilizar para o cálculo dos serviços de navegação aérea de terminal prestados pela Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E. e revoga a Portaria n.º 221/2014, de 4 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Decreto-Lei 163/2015 - Ministério da Economia

    Cria os regimes sancionatórios aplicáveis aos regimes jurídicos do céu único europeu, constante dos Regulamentos (CE) n.os 549/2004, 550/2004, 551/2004 e 552/2004, de 10 de março de 2004, e ao Regulamento (UE) n.º 805/2011, da Comissão, de 10 de agosto, que estabelece regras detalhadas para as licenças de controlador de tráfego aéreo e certos certificados em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 216/2008, de 20 de fevereiro de 2008

  • Tem documento Em vigor 2015-08-20 - Resolução do Conselho de Ministros 61-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a versão final revista do Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas - PETI3+, para o horizonte 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2016-09-30 - Portaria 258/2016 - Planeamento e das Infraestruturas

    Determina o quantitativo da taxa unitária de terminal a utilizar para o cálculo dos serviços de navegação aérea de terminal prestados pela Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., e revoga a Portaria n.º 155/2015, de 28 de maio

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Lei 10/2017 - Assembleia da República

    Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna

  • Tem documento Em vigor 2017-03-06 - Portaria 95/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Determina o quantitativo da taxa unitária de terminal a utilizar para o cálculo dos serviços de navegação aérea de terminal prestados pela Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., e revoga a Portaria n.º 258/2016, de 30 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2017-09-26 - Portaria 284/2017 - Finanças, Administração Interna e Planeamento e das Infraestruturas

    Segunda alteração à Portaria n.º 77-B/2014, de 1 de abril, que fixa o valor das taxas de segurança a cobrar nos aeroportos da rede ANA, S. A., e nos restantes aeródromos e aeroportos

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Portaria 385-G/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Determina o quantitativo da taxa unitária de terminal a utilizar para o cálculo dos serviços de navegação aérea de terminal prestados pela Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., e revoga a Portaria n.º 95/2017, de 6 de março

  • Tem documento Em vigor 2018-12-28 - Portaria 337-B/2018 - Planeamento e Infraestruturas

    Determina o quantitativo da taxa unitária de terminal a utilizar para o cálculo dos serviços de navegação aérea de terminal prestados pela Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., e revoga a Portaria n.º 385-G/2017, de 29 de dezembro

  • Tem documento Em vigor 2020-01-31 - Portaria 30-B/2020 - Infraestruturas e Habitação

    Determina o quantitativo da taxa unitária de terminal a utilizar para o cálculo dos serviços de navegação aérea de terminal prestados pela Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., e revoga a Portaria n.º 337-B/2018, de 28 de dezembro

  • Tem documento Em vigor 2020-03-24 - Portaria 79/2020 - Infraestruturas e Habitação

    Primeira alteração à Portaria n.º 77-C/2014, de 1 de abril, que estabelece os aeroportos e os aeródromos nos quais é devida a taxa de segurança

  • Tem documento Em vigor 2020-12-30 - Portaria 308-B/2020 - Finanças, Administração Interna e Infraestruturas e Habitação

    Determina a manutenção do valor da taxa de segurança aplicável aos passageiros cujo voo de destino é o Reino Unido

  • Tem documento Em vigor 2021-01-20 - Portaria 18/2021 - Infraestruturas e Habitação

    Determina o quantitativo da taxa unitária de terminal a utilizar para o cálculo dos serviços de navegação aérea de terminal prestados pela Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., e revoga a Portaria n.º 30-B/2020, de 31 de janeiro

  • Tem documento Em vigor 2021-12-30 - Portaria 328-B/2021 - Infraestruturas e Habitação

    Determina o quantitativo da taxa unitária de terminal

  • Tem documento Em vigor 2022-02-09 - Portaria 92/2022 - Finança, Administração Interna e Infraestruturas e Habitação

    Terceira alteração à Portaria n.º 77-B/2014, de 1 de abril, que fixa o valor das taxas de segurança a cobrar nos aeroportos da rede ANA, S. A., e nos restantes aeródromos e aeroportos

  • Tem documento Em vigor 2022-09-12 - Portaria 235/2022 - Administração Interna, Finanças e Infraestruturas e Habitação

    Quarta alteração à Portaria n.º 77-B/2014, de 1 de abril, que fixa o valor das taxas de segurança a cobrar nos aeroportos da rede ANA, S. A., e nos restantes aeródromos e aeroportos

  • Tem documento Em vigor 2022-12-27 - Portaria 309/2022 - Infraestruturas e Habitação

    Determina o quantitativo da taxa unitária de terminal

  • Tem documento Em vigor 2023-08-23 - Portaria 268-A/2023 - Administração Interna, Finanças e Infraestruturas

    Quinta alteração à Portaria n.º 77-B/2014, de 1 de abril, que fixa o valor das taxas de segurança a cobrar nos aeroportos da rede ANA e nos restantes aeródromos e aeroportos

  • Tem documento Em vigor 2023-12-22 - Portaria 448/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determinação do quantitativo da taxa unitária de terminal a utilizar para o cálculo da taxa de terminal devida pelos serviços de navegação aérea de terminal prestados nos aeroportos públicos nacionais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda