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Portaria 92/2022, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Terceira alteração à Portaria n.º 77-B/2014, de 1 de abril, que fixa o valor das taxas de segurança a cobrar nos aeroportos da rede ANA, S. A., e nos restantes aeródromos e aeroportos

Texto do documento

Portaria 92/2022

de 9 de fevereiro

Sumário: Terceira alteração à Portaria 77-B/2014, de 1 de abril, que fixa o valor das taxas de segurança a cobrar nos aeroportos da rede ANA, S. A., e nos restantes aeródromos e aeroportos.

O Decreto-Lei 254/2012, de 28 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 108/2013, de 31 de julho, promoveu uma profunda remodelação do quadro legal e regulatório do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil atribuído à ANA - Aeroportos de Portugal, S. A. (ANA, S. A.), agregando todas as taxas aeroportuárias devidas nos aeroportos nacionais geridos pela concessionária e, no caso específico da taxa de segurança, discriminando uma componente específica que reporta aos encargos suportados pela gestora aeroportuária com a prestação de serviços afetos à segurança da aviação civil, incluindo a instalação, operação e manutenção dos sistemas de verificação a 100 % da bagagem de porão, que é cobrada diretamente aos utilizadores (sendo fixada por passageiro embarcado) e constitui receita da gestora aeroportuária, em conformidade com o disposto na alínea b) do artigo 49.º e n.º 3 do artigo 50.º do referido diploma legal.

Por sua vez, nos termos do n.º 2 do artigo 52.º do Decreto-Lei 254/2012, de 28 de novembro, «O montante da taxa a que se refere a alínea b) do artigo 49.º é estabelecido por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração interna e da economia, mediante proposta da entidade gestora aeroportuária devidamente instruída com o parecer dos utilizadores ou dos seus representantes ou associações de utilizadores, e tendo como referência os custos inerentes aos serviços de segurança prestados.».

No cumprimento das obrigações estabelecidas na lei e no Contrato de Concessão, a ANA, S. A., submeteu uma proposta de atualização da componente da taxa de segurança aplicável nos aeroportos de Lisboa (Humberto Delgado), Porto (Francisco Sá Carneiro), Faro, Ponta Delgada (João Paulo II), Santa Maria, Horta, Flores, Madeira, Porto Santo e Terminal Civil de Beja, que visa a cobertura do custo económico dos serviços prestados pela gestora aeroportuária nos aeroportos concessionados, num contexto de estabilidade e simplificação tarifárias, através da adoção de uma taxa idêntica para a rede de aeroportos referenciada de (euro) 2,95 (dois euros e noventa e cinco cêntimos), por passageiro embarcado, independentemente do respetivo destino.

Neste sentido, importa proceder à alteração da Portaria 77-B/2014, de 1 de abril, que fixa o valor das taxas de segurança a cobrar nos aeroportos da rede ANA S. A., e nos restantes aeródromos e aeroportos.

Foram ouvidos os utilizadores dos aeroportos da rede aeroportuária concessionada à ANA, S. A., bem como os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, na sequência do competente processo de consulta relativo à componente da taxa de segurança que constitui receita da concessionária desses aeroportos, tendo a Autoridade Nacional da Aviação Civil emitido igualmente parecer favorável à proposta tarifária apresentada. No âmbito do Ministério das Finanças, foi consultada a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), que também se pronunciou favoravelmente à proposta tarifária apresentada.

Estima-se que a médio prazo, com o gradual retomar do volume de passageiros, o valor da taxa de segurança possa descer para níveis semelhantes aos anteriores à pandemia.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do artigo 49.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 52.º do Decreto-Lei 254/2012, de 28 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 108/2013, de 31 de julho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pela Ministra da Administração Interna e, no uso das competências delegadas pelo Despacho 11146/2020, de 2 de novembro de 2020, pelo Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria 77-B/2014, de 1 de abril.

Artigo 2.º

Alteração ao artigo 3.º da Portaria 77-B/2014, de 1 de abril

O artigo 3.º da Portaria 77-B/2014, de 1 de abril, alterada pela Portaria 235/2014, de 17 de novembro, e pela Portaria 284/2017, de 26 de setembro de 2017, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

Determinação do quantitativo da taxa de segurança da componente referida na alínea b) do artigo 49.º do Decreto-Lei 254/2012, de 28 de novembro - contrapartida da ANA, S. A.

O montante da taxa de segurança, na componente a que se refere a alínea b) do artigo 49.º e o n.º 2 do artigo 52.º do Decreto-Lei 254/2012, de 28 de novembro, respeitante aos aeroportos integrados na rede ANA, S. A., é fixado em 2,95 (euro) por passageiro embarcado, independentemente do respetivo destino.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 4 de fevereiro de 2022. - A Ministra da Administração Interna, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 7 de fevereiro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Hugo Santos Mendes, em 7 de fevereiro de 2022.

115002499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4805634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-11-28 - Decreto-Lei 254/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil em Portugal atribuída à ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Decreto-Lei 108/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro, com vista à integração dos aeroportos situados na Região Autónoma da Madeira na rede aeroportuária nacional gerida pela ANA - Aeroportos de Portugal, S.A.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-01 - Portaria 77-B/2014 - Ministérios das Finanças, da Administração Interna e da Economia

    Fixa o valor das taxas de segurança a cobrar nos aeroportos da rede ANA, S.A., e nos restantes aeródromos e aeroportos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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