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Portaria 56/2014, de 6 de Março

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Sumário

Altera o Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39 987, de 22 de dezembro de 1954.

Texto do documento

Portaria 56/2014

de 6 de março

O Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto 39 987, de 22 de dezembro de 1954 tem vindo a ser sucessivamente adaptado em algumas matérias, designadamente no que respeita a sinalização do trânsito, matrícula e inspeção de veículos, ensino e exames de condução, as quais passaram a ter regulamentação autónoma.

Não obstante, este Regulamento mantém ainda em vigor algumas disposições especiais aplicáveis a automóveis utilizados em transportes públicos de passageiros, em particular as constantes do artigo 30.º, na redação que lhe foi conferida pela Portaria 464/82, de 4 de maio, que estabeleceu em concreto a obrigatoriedade destes veículos disporem de roda completa de reserva, ferramental e acessórios considerados indispensáveis, o que hoje não se justifica.

Com efeito, a evolução verificada no sector automóvel, designadamente no que concerne às características técnicas dos pneus, levou os fabricantes de veículos a adotar diversas soluções que permitem substituir a roda de reserva por outas soluções técnicas, sem colocar em crise o valor da segurança e a mobilidade.

Ademais, verifica-se ainda que a crescente evolução tecnológica dos veículos inviabiliza, em muitos casos de avaria, a utilização de ferramental para repor o veículo em condições de circulação. Outrossim, está hoje generalizada a disponibilização de serviços de assistência em viagem que apoiam os condutores na resolução de problemas com os veículos.

Considerando o exposto, não se justifica atualmente manter a obrigatoriedade da roda de reserva e ferramental para os veículos utilizados em transportes públicos de passageiros, pelo que importa adaptar o Regulamento do Código da Estrada, mediante revogação das respetivas disposições nesta sede.

Assim, considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto 39 987, de 22 de dezembro de 1954, e atento o consignado no Despacho 12100/2013, de 13 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 183, de 23 de setembro de 2013, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

Artigo único

São revogadas as alíneas a) e c) do artigo 30.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto 39 987, de 22 de dezembro de 1954, na redação dada pela Portaria 464/82, de 4 de maio.

O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, em 19 de fevereiro de 2014.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-12-22 - Decreto 39987 - Ministérios do Interior e das Comunicações

    Aprova o Regulamento do Código da Estrada.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-04 - Portaria 464/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Interiores - Direcção-Geral de Viação

    Altera vários artigos do Regulamento do Código da Estrada aprovado pelo Decreto nº 39987, de 22 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-04-01 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 22/2014 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Retifica a Portaria n.º 56/2014, de 6 de março -Altera o Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39 987, de 22 de dezembro de 1954 -.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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