de 6 de março
O Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto 39 987, de 22 de dezembro de 1954 tem vindo a ser sucessivamente adaptado em algumas matérias, designadamente no que respeita a sinalização do trânsito, matrícula e inspeção de veículos, ensino e exames de condução, as quais passaram a ter regulamentação autónoma.
Não obstante, este Regulamento mantém ainda em vigor algumas disposições especiais aplicáveis a automóveis utilizados em transportes públicos de passageiros, em particular as constantes do artigo 30.º, na redação que lhe foi conferida pela Portaria 464/82, de 4 de maio, que estabeleceu em concreto a obrigatoriedade destes veículos disporem de roda completa de reserva, ferramental e acessórios considerados indispensáveis, o que hoje não se justifica.
Com efeito, a evolução verificada no sector automóvel, designadamente no que concerne às características técnicas dos pneus, levou os fabricantes de veículos a adotar diversas soluções que permitem substituir a roda de reserva por outas soluções técnicas, sem colocar em crise o valor da segurança e a mobilidade.
Ademais, verifica-se ainda que a crescente evolução tecnológica dos veículos inviabiliza, em muitos casos de avaria, a utilização de ferramental para repor o veículo em condições de circulação. Outrossim, está hoje generalizada a disponibilização de serviços de assistência em viagem que apoiam os condutores na resolução de problemas com os veículos.
Considerando o exposto, não se justifica atualmente manter a obrigatoriedade da roda de reserva e ferramental para os veículos utilizados em transportes públicos de passageiros, pelo que importa adaptar o Regulamento do Código da Estrada, mediante revogação das respetivas disposições nesta sede.
Assim, considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto 39 987, de 22 de dezembro de 1954, e atento o consignado no Despacho 12100/2013, de 13 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 183, de 23 de setembro de 2013, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
Artigo único
São revogadas as alíneas a) e c) do artigo 30.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto 39 987, de 22 de dezembro de 1954, na redação dada pela Portaria 464/82, de 4 de maio.
O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, em 19 de fevereiro de 2014.