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Despacho 216/2014, de 7 de Janeiro

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Sumário

Declara o relevante interesse público na utilização não agrícola de solos abrangidos pelo Regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN), destinados à ampliação das instalações industriais da CELOPLÁS - Plásticos para a Indústria, S. A., na Rua de S. Mateus lugar de Agra de Cima, na freguesia de Grimancelos, concelho de Barcelos.

Texto do documento

Despacho 216/2014

A CELOPLÁS - Plásticos para a Indústria, S. A., com sede na Rua de São Mateus 299, Grimancelos, Barcelos, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, para a utilização não agrícola de 4.100,00 m2 de solos abrangidos pelo Regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN), localizados nos prédios rústicos inscritos sob os artigos matriciais 61, 62 e 66, que no total apresentam uma área de 12.954,0 m2; descritos na Conservatória do Registo Predial de Barcelos respetivamente sob os n.º 448/20070531, 195/19951107 e 449/20070531, destinados à ampliação das instalações industriais na Rua de S. Mateus lugar de Agra de Cima, na freguesia de Grimancelos, concelho de Barcelos, nos termos da memória descritiva e da cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão.

Considerando que as instalações e a atividade industrial da requerente estão devidamente licenciadas tanto pela Câmara Municipal de Barcelos como pelo Ministério da Economia, e que a requerente está certificada segundo as normas ISO 9001:2000; ISSO TS 16949-2002 e ISO 14001, possui 135 colaboradores com formação de alto nível, produzindo mais 100 milhões de peças por ano e utilizando 160 tipos diferentes de plásticos de engenharia;

Considerando que o projeto de ampliação das instalações industriais consiste na construção de dois módulos, com 1.080,0 m2 cada um, destinados ao Centro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (IDT) e a um armazém para a manutenção dos moldes e equipamentos, e ainda a uma área para circulação, acesso e estacionamento automóvel com 1.940,0 m2 e que a necessidade de um armazém isolado e à prova de fogo para a manutenção dos moldes, equipamentos e ferramentas (cujo valor ultrapassa os 10 M (euro)) surge de uma imposição dos parceiros comerciais internacionais, que obriga à sua retirada do interior da unidade de produção;

Considerando que para a restante área do terreno, com cerca de 8.455,0 m2, prevê-se a manutenção do espaço verde, com a implementação de um circuito de manutenção a ser utilizado pelos trabalhadores da unidade industrial;

Considerando que é apresentada uma certidão de Reconhecimento de Interesse Público Municipal, pela Assembleia e pela Câmara Municipal de Barcelos;

Considerando que, de acordo com a informação da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, tratam-se de terrenos em região quase plana, com solos suscetíveis de utilização intensiva, classificados com capacidade de uso A. e com boas acessibilidades.

Considerando que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às disposições do Plano Diretor Municipal de Barcelos e às demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente as restrições e servidões de utilidade pública e às normas aplicáveis à ampliação da unidade industrial;

Considerando, finalmente, o parecer favorável emitido, por unanimidade, pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola.

Determina-se:

1. Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto -Lei 73/2009, de 31 de março, e no que concerne ao Senhor Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, no âmbito da competência delegada ao abrigo do ponto 2.7 do n.º 2 do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, do Senhor Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, da ampliação das atuais instalações industriais, compreendendo a construção de dois módulos, com 1.080,0 m2 cada um, destinados ao Centro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (IDT) e armazém de manutenção de moldes e equipamentos, e ainda a uma área para circulação, acesso e estacionamento automóvel com 1.940,0 m2, num total de 4.100,0 m2 de solos abrangidos pelo Regime da Reserva Agrícola Nacional.

2. A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Barcelos.

19 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva.

207487214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-12 - Lei 73/2009 - Assembleia da República

    Estabelece as condições e os procedimentos a aplicar para assegurar a interoperabilidade entre sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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