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Portaria 378-E/2013, de 31 de Dezembro

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Sumário

Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 221/2012, de 20 de julho que estabelece os requisitos técnicos a que devem obedecer os centros de inspeção técnica de veículos (CITV).

Texto do documento

Portaria 378-E/2013

de 31 de dezembro

A Portaria 221/2012, de 20 de julho, estabelece os requisitos técnicos a que devem obedecer os centros de inspeção técnica de veículos (CITV), no âmbito da Lei 11/2011, de 26 de abril.

Após a sua entrada em vigor surgiram algumas dificuldades na implementação dos requisitos técnicos exigidos, designadamente quanto a alguns equipamentos que ainda não estão em condições de comercialização, por falta das devidas aprovações, assim como a execução de determinadas soluções técnicas, face às características construtivas dos centros e das linhas de inspeção.

A presente portaria visa assim colmatar essas dificuldades, adaptando-a à realidade dos centros de inspeção, mantendo, no entanto, as exigências relativas ao equipamento técnico essencial para realização das inspeções obrigatórias e extraordinárias.

Assim:

Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 11/2011, de 26 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 26/2013 de 19 de fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração da Portaria 221/2012, de 20 de julho

O artigo 6.º da Portaria 221/2012, de 20 de julho, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 6.º

[...]

1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, os CITV devem dispor dos seguintes equipamentos:

a) [...];

b) [...];

c) [...].

2 - A obrigatoriedade do equipamento OBD e do medidor de partículas, bem como as datas de entrada em funcionamento são estabelecidas por deliberação do IMT, I.P., em função do progresso técnico e científico dos veículos e dos respetivos equipamentos de inspeção técnica.

3 - Os frenómetros para veículos pesados, que técnica e metrologicamente permitam também a inspeção de veículos ligeiros, com Tara superior a 1500 Kg, podem ser utilizados para a inspeção destes veículos.»

Artigo 2.º

Alteração do Anexo I da Portaria 221/2012, de 20 de julho

1 - A alínea b) do n.º 2.2.4 do Anexo I da Portaria 221/2012, de 20 de julho passa a ter a seguinte redação:

"b) Dispor à entrada e/ou à saída das linhas de inspeção, de sistema automático (tipo cortinas) de abertura fácil e rápida que permita garantir, em situações climatéricas adversas, condições de conforto para os trabalhadores e utentes do CITV. O espaço ocupado por este sistema não é considerado para efeitos do cumprimento das dimensões definidas para as portas ou para as linhas de inspeção.»

2 - O ponto 3.2 do Anexo I da Portaria 221/2012, de 20 de julho passa a ter a seguinte redação:

"3.2 - Deve existir dispositivo controlado automaticamente, para deteção de monóxido de carbono (CO), com sensores colocados em pontos adequados das linhas e áreas de inspeção, que alerte para níveis de concentração que constituam risco nos termos de regulamentação em vigor.»

3 - A alínea b) do n.º 5.2 do Anexo I da Portaria 221/2012, de 20 de julho passa a ter a seguinte redação:

"b) Possuir, no mínimo, uma largura de 4 m e uma superfície compatível com a instalação e utilização funcional e adequada dos equipamentos necessários à inspeção de todos os tipos de veículos da categoria L.»

4 - As alíneas p) e q) do n.º 7.3.2 do Anexo I da Portaria 221/2012, de 20 de julho passam a ter a seguinte redação:

"p) Acessórios para simulação de carga - dispositivos mecânicos que permitam a simulação da existência de carga até ao valor de 5000 kg (mínimo) durante a realização do ensaio de travagem, em todos os veículos pesados, assegurando uma das seguintes funcionalidades:

i) [...]

ii) [...]

q) Acessório com sistema de captores para medição das pressões do sistema de travagem.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2014.

O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, em 30 de dezembro de 2013.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-26 - Lei 11/2011 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspecção.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-20 - Portaria 221/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Estabelece os requisitos técnicos a que devem obedecer os centros de inspeção técnica de veículos (CITV), no âmbito da Lei 11/2011, de 26 de abril.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-19 - Decreto-Lei 26/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (primeira alteração) a Lei 11/2011, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspeção.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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