de 26 de fevereiro
O Decreto-Lei 266/2012, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 82/2014, de 20 de maio, definiu a missão e as atribuições do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., importando agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.
Acresce que o Decreto-Lei 82/2014, de 20 de maio, transferiu para este organismo atribuições da Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) nos domínios da indústria e inovação e das direções regionais da economia (DRE) nos domínios da indústria, comércio e serviços, importando também proceder às necessárias adaptações, refletindo as novas atribuições do IAPMEI, I. P., na sua organização interna.
Assim:
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, no uso da competência delegada a que se refere o n.º 2 do Despacho 12100/2013, do Ministro da Economia, de 12 de setembro de 2013, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., abreviadamente designado por IAPMEI, I. P.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 538/2007, de 30 de abril.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 18 de fevereiro de 2015.
Em Substituição da Ministra de Estado e das Finanças, Hélder Manuel Gomes dos Reis, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves.
ANEXO
ESTATUTOS DO IAPMEI - AGÊNCIA PARA A COMPETITIVIDADE E INOVAÇÃO, I. P.
Artigo 1.º
Estrutura
1 - A organização interna dos serviços do IAPMEI, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:
a) Direção de Planeamento e de Políticas de Empresa;
b) Direção de Capacitação Empresarial;
c) Direção de Empreendedorismo e Inovação;
d) Direção de Investimento para a Inovação e Competitividade Empresarial;
e) Direção de Proximidade Regional e Licenciamento;
f) Direção de Gestão e Organização de Recursos;
g) Direção Jurídica e de Contencioso.
2 - Por deliberação do conselho diretivo podem ser criados, modificados ou extintos até vinte e oito departamentos, integrados nas direções a que se refere o número anterior ou diretamente dependentes do conselho diretivo, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação em Diário da República.
Artigo 2.º
Cargos dirigentes intermédios
1 - As direções são dirigidas por diretores, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
2 - Os departamentos são dirigidos por chefes de departamento, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 3.º
Direção de Planeamento e de Políticas de Empresa
Compete à Direção de Planeamento e de Políticas de Empresa, abreviadamente designada por DPE:
a) Desenvolver estudos de suporte à atuação do IAPMEI, I. P., bem como à organização e divulgação de informação decorrente da sua atividade;
b) Assegurar o apoio à definição, conceção e dinamização, pelo Governo, da política setorial relativa à indústria, acompanhando a execução das medidas dela decorrentes, propondo linhas de orientação e de enquadramento e formulando propostas visando a sua eficácia;
c) Assegurar o conhecimento da indústria e respetivas tendências de desenvolvimento, acompanhando as demais políticas que a enformam;
d) Acompanhar os projetos de importância relevante para o desenvolvimento da indústria dos quais resultem benefícios contratuais para o Estado;
e) Executar a política de indústria, promover a sua aplicação interna, e pronunciar-se sobre as matérias com impacte, direto ou indireto, na indústria;
f) Assegurar, no domínio das relações internacionais, a cooperação, articulação, implementação e monitorização das matérias no âmbito das suas competências;
g) Colaborar na definição da posição nacional sobre os dossiers com relevância para a indústria a assumir nas instâncias da União Europeia (UE) e internacionais, participando na elaboração da regulamentação europeia e respetiva execução;
h) Promover a identificação e redução dos custos de contexto, no âmbito do apoio ao investidor;
i) Contribuir para a implementação de medidas de simplificação e desburocratização administrativa e regulatória com impacto na redução dos custos de contexto;
j) Assegurar as funções de planeamento e monitorização estratégica das atividades do IAPMEI, I. P.;
k) Gerir os mecanismos de suporte à certificação de Pequena e Média Empresa;
l) Assegurar a gestão do serviço de provedoria do cliente.
Artigo 4.º
Direção de Capacitação Empresarial
Compete à Direção de Capacitação Empresarial, abreviadamente designada por DCE:
a) Promover ferramentas e atividades de diagnóstico e análise estratégica e formulação de estratégias de investimentos e de qualificação de recursos humanos;
b) Dinamizar processos de capacitação empresarial para facilitar o acesso das empresas a mercados crescentemente globalizados;
c) Assegurar a implementação de medidas específicas de valorização dos recursos humanos das empresas e a adoção de boas práticas;
d) Proceder ao enquadramento programático e ao controlo da eficácia dos instrumentos complementares de financiamento, nomeadamente, no âmbito da garantia mútua, da titularização de créditos, do capital de risco e dos mercados de capitais;
e) Dinamizar uma rede nacional de produção e partilha de informação e conhecimento sobre indústrias, cadeias de valor, empresas e ambientes de negócio;
f) Promover estratégias concertadas com o setor financeiro de promoção da transparência, visibilidade e avaliação das empresas para acesso a financiamento;
g) Dinamizar iniciativas que promovam o acesso por parte das empresas, especialmente das pequenas e médias empresas (PME), ao financiamento e à capitalização, e a instrumentos de cobertura de risco inerentes ao processo de exportação, nomeadamente, a seguros de crédito;
h) Desenvolver e gerir programas, e as correspondentes redes de parcerias institucionais, com vista a promover o acesso ao financiamento por parte das PME;
i) Promover e estimular processos de concentração empresarial;
j) Proceder à conceção, proposta e implementação de programas de intervenção no domínio das políticas de reestruturação e revitalização empresarial, nomeadamente através de processos de operações de fusão e aquisição;
k) Assegurar a intervenção do IAPMEI, I. P., no âmbito dos procedimentos relativos à insolvência e à revitalização das empresas.
Artigo 5.º
Direção de Empreendedorismo e Inovação
Compete à Direção de Empreendedorismo e Inovação, abreviadamente designada por DEM:
a) Promover o empreendedorismo com elevado grau de inovação e de valor acrescentado e desenvolver iniciativas que contribuam para uma maior cultura de empreendedorismo na sociedade portuguesa, nomeadamente, suportado numa estreita ligação com as universidades e outras entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN);
b) Desenvolver abordagens inovadoras à utilização de instrumentos complementares de financiamento pelas empresas, especialmente orientados para o estímulo ao empreendedorismo e a competitividade empresarial;
c) Assegurar a criação e manutenção das condições para a operacionalização dos programas públicos de promoção do empreendedorismo e do reforço da competitividade das PME;
d) Dinamizar a operacionalização de uma política de clusterização e o desenvolvimento de estratégias de eficiência coletiva, em articulação com a promoção do I&D+I e o estímulo à melhoria da posição competitiva das empresas;
e) Executar iniciativas e programas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, nomeadamente as dirigidas ao diagnóstico de oportunidades de inovação, à inovação e ao desenvolvimento tecnológico e à inovação organizacional;
f) Coordenar a intervenção das entidades do Ministério da Economia nas infraestruturas tecnológicas em que detenham participações de capital;
g) Promover a dinamização de redes e a participação nacional em iniciativas ou redes comunitárias e extracomunitárias de promoção da inovação e da cooperação empresarial;
h) Proceder à intermediação junto das entidades da envolvente empresarial, nos âmbitos tecnológico e financeiro, visando a promoção do I&D+I;
i) Assegurar a articulação entre o tecido empresarial e as entidades do SCTN;
j) Dinamizar o empreendedorismo e a competitividade empresarial, bem como o apoio à envolvente empresarial.
Artigo 6.º
Direção de Investimento para a Inovação e Competitividade Empresarial
Compete à Direção de Investimento para a Inovação e Competitividade Empresarial, abreviadamente designada por DIN:
a) Conceber e gerir sistemas de incentivos que promovam a competitividade das empresas, através do investimento inovador, da dinamização da atividade de investimento privado em I&DT e sua valorização económica, da qualificação dos recursos humanos, da criação e reforço de competências estratégicas, nas suas visões empresarial, setorial e territorial, e com o apoio à envolvente na prossecução daqueles objetivos;
b) Propor e dinamizar medidas que visem a simplificação administrativa dos sistemas de incentivos, tendo como objetivo a redução dos custos de contexto para as empresas;
c) Desenvolver ações que visem a captação de projetos de investimento de origem nacional e internacional, enquadrados nas competências do IAPMEI, I. P.;
d) Coordenar e executar os trabalhos de análise e seleção de projetos de investimento;
e) Acompanhar a execução dos projetos de investimento objeto de apoio, assegurar a aplicação de verbas públicas nos projetos de investimento à luz dos normativos nacionais e comunitários e avaliar o cumprimento dos seus objetivos;
f) Disponibilizar ferramentas que visem facilitar a gestão e execução de projetos de investimento por parte das empresas;
g) Assegurar a articulação com as Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais e outras entidades com competências de gestão e controlo dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento.
Artigo 7.º
Direção de Proximidade Regional e Licenciamento
Compete à Direção de Proximidade Regional e Licenciamento, abreviadamente designada por DPR:
a) Assegurar a representação e a presença regional do IAPMEI, I. P.;
b) Disponibilizar localmente aos investidores e às empresas, os produtos e serviços do IAPMEI, I. P.;
c) Propor regulamentação relativamente aos produtos, ao exercício da atividade e aos respetivos estabelecimentos, incluindo as adaptações legislativas que se revelem mais apropriadas ao reforço da competitividade, no setor industrial;
d) Assegurar a prestação de informação aos agentes económicos, designadamente no âmbito das regras técnicas nacionais e da regulamentação da UE aplicável à indústria;
e) Acompanhar e participar na troca de informação no âmbito do planeamento industrial de emergência, nos termos legalmente previstos;
f) Exercer as competências legalmente previstas no âmbito do Sistema da Indústria Responsável e demais regimes aplicáveis às atividades económicas do setor industrial, incluindo a necessária articulação de proximidade;
g) Intervir no âmbito do Sistema da Indústria Responsável, desenvolvendo um sistema de monitorização ativo de avaliação da respetiva eficácia, na perspetiva da empresa, e propor os ajustamentos legislativos e operacionais que se revelem necessários, assegurando a articulação adequada com as entidades da administração central e local com intervenção na matéria;
h) Coordenar os procedimentos de instalação, exploração e alteração dos estabelecimentos industriais, bem como das zonas empresariais responsáveis (ZER) que lhe estejam cometidos ao abrigo do Sistema da Indústria Responsável;
i) Acompanhar a definição de planos e instrumentos de ordenamento do território, assegurando a preservação e expansão harmoniosa da atividade industrial;
j) Assegurar a prestação do serviço de atendimento local e o funcionamento do canal de atendimento telefónico e eletrónico, na prestação de informação técnica às empresas, garantindo a articulação dos conteúdos com as restantes direções;
k) Assegurar o funcionamento do portal específico e o serviço de assistência previsto no regulamento relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de produtos químicos (REACH), no regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias químicas e misturas (CLP) e o registo da respetiva atividade.
Artigo 8.º
Direção de Gestão e Organização de Recursos
Compete à Direção de Gestão e Organização de Recursos, abreviadamente designada por DGR:
a) Assegurar a gestão dos recursos administrativos, financeiros, orçamentais e patrimoniais do IAPMEI, I. P.;
b) Assegurar a gestão do aprovisionamento de bens e serviços, preparando os procedimentos e executando as operações necessárias;
c) Assegurar a gestão dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação, bem como o apoio tecnológico à conceção e implementação de novos produtos e serviços, e a otimização de processos;
d) Assegurar a gestão e manutenção do património do IAPMEI, I. P.;
e) Contribuir para a definição e executar a política de gestão dos recursos humanos;
f) Assegurar a gestão dos ativos financeiros, incluindo a carteira de créditos;
g) Gerir a carteira de participadas do IAPMEI, I. P.
Artigo 9.º
Direção Jurídica e de Contencioso
Compete à Direção Jurídica e de Contencioso, abreviadamente designada por DJC:
a) Prestar assessoria jurídica ao conselho diretivo e às restantes unidades orgânicas do IAPMEI, I. P.;
b) Colaborar na elaboração de diplomas legais;
c) Assegurar, no quadro dos assuntos europeus, a participação do IAPMEI, I. P., nos processos de transposição de diretivas e de execução de regulamentos, bem como nos processos de contencioso e pré-contencioso;
d) Intervir nos processos contenciosos;
e) Assegurar a defesa dos direitos do IAPMEI, I. P., em juízo e fora dele.