de 16 de dezembro
O Sistema de Incentivos à Inovação tem como objetivo promover a inovação no tecido empresarial, pela via da produção de novos bens, serviços e processos e o reforço da orientação das empresas para os mercados internacionais, bem como o estímulo ao empreendedorismo qualificado e ao investimento estruturante em novas áreas com potencial de crescimento.
A presente portaria procede à alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação, anexo à Portaria 1464/2007, de 15 de novembro, que o aprovou e da qual faz parte integrante, alterado e republicado pelas Portarias e 353-C/2009, de 3 de abril.º 1103/2010, de 25 de outubro, esta última alterada pela Portaria 274/2012, de 6 de setembro.
Na atual conjuntura de mercado caraterizada pela escassez de financiamento, constata-se existirem empresas com negócios viáveis que apresentam dificuldades no cumprimento das condições associadas ao reembolso do incentivo atribuído.
Por outro lado, a recente crise económica gerou impactos nas atividades das empresas, alterando substancialmente os pressupostos em que assentavam as projeções económicas e financeiras dos projetos aprovados no âmbito do Sistema de Incentivos à Inovação.
Neste enquadramento, considera-se oportuna a adoção de mecanismos que permitam minimizar os riscos de situações de incumprimento definitivo, possibilitando o alargamento do prazo de reembolso e a flexibilização do mecanismo de avaliação de desempenho dos projetos para atribuição do prémio de realização.
Por último, tendo presente as dificuldades na gestão orçamental, designadamente nos Programas Operacionais Regionais, permite-se agora o estabelecimento de critérios adicionais de afetação de projetos de micro e pequenas empresas, situadas nas regiões do Norte, Centro e Alentejo, ao Programa Operacional Fatores de Competitividade (COMPETE).
Na medida em que as alterações ora introduzidas não representam uma modificação substancial do regime, não se encontram sujeitas ao parecer técnico previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 287/2007, de 17 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2009, de 20 de março e alterado pelo Decretos-Lei 167-B/2013, de 31 de dezembro, e n.º 148/2014, de 9 de outubro.
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 287/2007, de 17 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2009, de 20 de março, e alterado pelos Decretos-Lei 167-B/2013, de 31 de dezembro, e n.º 148/2014, de 9 de outubro, manda o Governo, pelos Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, no uso da competência delegada a que se referem os n.os 1, 3 e 4 do Despacho 14443/2013, do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, de 24 de outubro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 8 de novembro de 2013 e Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, no uso da competência delegada a que se refere o n.º 2 do Despacho 12100/2013, do Ministro da Economia, de 12 de setembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro de 2013, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 - A presente portaria procede à alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação), anexo à Portaria 1464/2007, de 15 de novembro, que o aprovou e da qual faz parte integrante, alterado e republicado pelas Portarias e 353-C/2009, de 3 de abril.º 1103/2010, de 25 de outubro.
2 - As alterações introduzidas pela presente portaria são aplicadas aos projetos aprovados ao abrigo dos anteriores Regulamentos do SI Inovação, com exceção do disposto no anexo B que não é aplicado aos projetos cujos beneficiários não optaram pela alteração da metodologia de avaliação constante no anexo B do Regulamento aprovado pela Portaria 1464/2007, de 15 de novembro.
Artigo 2.º
Alterações ao Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação
O disposto no artigo 13.º e nos anexos B e D do Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação, aprovado pela Portaria 1464/2007, de 15 de novembro, e alterado e republicado pelas Portarias e 353-C/2009, de 3 de abril.º 1103/2010, de 25 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 13.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - Por motivos justificados pela alteração substancial das condições de mercado e quando fique demonstrado que as empresas não têm condições financeiras de satisfazer as prestações de reembolso do incentivo nos prazos contratualmente estabelecidos, através da renegociação do contrato de concessão de incentivo referido no artigo 22.º, podem, excecionalmente, ser:
a) Alargado o prazo de financiamento do incentivo reembolsável, bem como o período de carência, para além do definido na alínea b) do anterior n.º 2;
b) Flexibilizadas as condições de amortização previstas na alínea c) do anterior n.º 2 por variação dos montantes a amortizar.
6 - Da renegociação referida no número anterior não pode resultar uma intensidade de auxílio superior à atribuída na decisão inicial de financiamento do projeto.
ANEXO B
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - Se o resultado obtido na Avaliação das Metas referida na alínea b) do anterior n.º 1, for inferior a 70 % e superior ou igual a 60 %, será atribuído 40 % da conversão máxima prevista no n.º 4 do artigo 13.º, na Avaliação das Metas (fase B) referida na alínea b) do anterior n.º 1.
ANEXO D
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) Em orientação específica, os órgãos de gestão podem estabelecer critérios adicionais de afetação de projetos de micro e pequenas empresas, situadas nas regiões do Norte, Centro e Alentejo, ao Programa Operacional Fatores de Competitividade (COMPETE).
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...].»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Manuel Castro Almeida, em 10 de dezembro de 2014. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves, em 9 de dezembro de 2014.