de 6 de setembro
No contexto da atual crise económica e financeira foram adotadas, no âmbito do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico e do Sistema de Incentivos à Inovação, condições e regras de flexibilidade de caráter provisório, tendo em vista a adaptação às novas condições de mercado.Este regime transitório, quanto ao Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, foi fixado pelo artigo 4.º da Portaria 353-B/2009, de 3 de abril, até 31 de dezembro de 2010, prazo que veio a ser prorrogado até 31 de dezembro de 2011, pelo n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 1102/2010, de 25 de outubro. No que diz respeito ao Sistema de Incentivos à Inovação, o artigo 3.º da Portaria 353-C/2009, de 3 de abril, fixou o prazo de 31 de dezembro de 2010 para aplicação do regime transitório, o qual foi mantido em vigor até 31 de dezembro de 2011, conforme disposto no n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 1103/2010, de 25 de outubro.
Face à persistência continuada do contexto de retração do investimento empresarial, importa retirar o caráter transitório atribuído às referidas condições e regras de flexibilidade, constante quer na Portaria 1102/2010, de 25 de outubro, que alterou e republicou o Regulamento do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, aprovado pela Portaria 1462/2007, de 15 de novembro, quer ainda na Portaria 1103/2010, de 25 de outubro, que alterou e republicou o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação, aprovado pela Portaria 1464/2007, de 15 de novembro, fixando-se como prazo de vigência das mesmas o termo do período de programação, por forma a permitir a manutenção da aplicação de um regime mais favorável aos beneficiários no atual enquadramento económico.
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 287/2007, de 17 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2009, de 20 de março, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e do Emprego, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
A presente portaria procede à alteração:a) À Portaria 1102/2010, de 25 de outubro, que alterou e republicou o Regulamento do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, aprovado pela Portaria 1462/2007, de 15 de novembro, e alterado e republicado pelas Portarias n.os 711/2008, de 31 de julho, 353-B/2009, de 3 de abril, e 1102/2010, de 25 de outubro; e b) À Portaria 1103/2010, de 25 de outubro, que alterou e republicou o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação, aprovado pela Portaria 1464/2007, de 15 de novembro, e alterado e republicado pelas Portarias n.os 353-C/2009, de 3 de abril, e 1103/2010, de 25 de outubro.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 1102/2010, de 25 de outubro
Revoga-se o caráter transitório das normas abrangidas pelo n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 1102/2010, de 25 de outubro, que alterou e republicou o Regulamento do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico.
Artigo 3.º
Alteração à Portaria 1103/2010, de 25 de outubro
Revoga-se o caráter transitório das normas abrangidas pelo n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 1103/2010, de 25 de outubro, que alterou e republicou o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos à data de 1 de janeiro de 2012.
Pelo Ministro da Economia e do Emprego, Pedro Miguel Rodrigues da Silva Martins, Secretário de Estado do Emprego, em substituição, em 3 de agosto de 2012.