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Lei 5/70, de 6 de Junho

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Sumário

Determina que seja livre a circulação de mercadorias nacionais ou nacionalizadas entre ilhas adjacentes e entre estas e o continente, cessando quaisquer direitos, impostos ou encargos de natureza semelhante que actualmente a restrijam.

Texto do documento

Lei 5/70

Em nome da Nação, a Assembleia Nacional decreta e eu promulgo a lei seguinte:

BASE I

1. É livre a circulação de mercadorias nacionais ou nacionalizadas entre as ilhas adjacentes e entre estas e o continente, cessando quaisquer direitos, impostos ou encargos de natureza semelhante que actualmente a restringem.

2. As mercadorias a que se refere o n.º 1 circularão a coberto de guias emitidas pelas alfândegas. Entre as ilhas do mesmo arquipélago a circulação far-se-á independentemente de qualquer intervenção aduaneira.

BASE II

1. Mantêm-se, com carácter transitório, os regimes fiscais aplicáveis:

a) Ao tabaco, em folha ou manufacturado, enquanto não forem harmonizados os que actualmente vigoram no continente e nas ilhas adjacentes;

b) Aos produtos sacarinos, enquanto não forem revistos os regimes privativos da Madeira e dos Açores.

2. Os vinhos e derivados, aguardentes diversas e licores só podem circular sem restrições quando engarrafados e nas condições aprovadas pelas entidades competentes.

Entre as ilhas do mesmo arquipélago a circulação destes produtos será livre.

BASE III

O disposto no n.º 1 da base I não prejudica as restrições de ordem geral exigidas pelos superiores interesses económicos ou sociais da Nação, nomeadamente as indispensáveis à protecção da vida e da saúde das pessoas e animais e à preservação da vida vegetal.

BASE IV

1. Serão introduzidas na administração das ilhas adjacentes as alterações necessárias à perfeita execução da presente lei.

2. O Ministério das Finanças tomará, para o mesmo efeito, as providências administrativas e financeiras indispensáveis.

BASE V

1. Passa a aplicar-se nas ilhas adjacentes, com as alterações que se mostrem aconselháveis, o imposto de consumo sobre tabacos, criado pelo Decreto-Lei 43766, de 30 de Junho de 1961, e modificado pelo Decreto-Lei 48701, de 23 de Novembro de 1968. 2. O Governo tomará as providências necessárias à correcção das disparidades de regime aduaneiro do tabaco manufacturado em vigor nas várias parcelas da metrópole, elevando os direitos de importação nas ilhas adjacentes de modo a facilitar a reorganização da indústria tabaqueira insular.

BASE VI

De acordo com o disposto nas bases precedentes, são revogados os seguintes diplomas e preceitos legais:

Carta de Lei de 27 de Dezembro de 1870;

Lei de 26 de Outubro de 1904;

Lei 80, de 21 de Julho de 1913;

Lei 1392, de 13 de Janeiro de 1923;

Lei 1404, de 27 de Fevereiro de 1923, alterada pelo Decreto 14686, de 8 de Dezembro de 1927, salvo no que se refere à tributação do tabaco, que se mantém em vigor enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes;

Lei 1561, de 10 de Março de 1924;

Decreto-Lei 26424, de 17 de Março de 1936;

Decreto-Lei 29236, de 8 de Dezembro de 1938;

Decreto-Lei 36375, de 26 de Junho de 1947;

Decreto-Lei 36820, de 7 de Abril de 1948, salvo no que se refere à tributação do tabaco, que se mantém em vigor enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes;

Decreto-Lei 36924, de 22 de Junho de 1948;

Decreto-Lei 38291, de 7 de Junho de 1951;

Decreto 11371, de 16 de Dezembro de 1925;

Decreto 14736, de 16 de Dezembro de 1927;

Decreto 16548, de 28 de Fevereiro de 1929;

Decreto 18041, de 28 de Fevereiro de 1930;

Decreto 18586, de 10 de Julho de 1930;

Decreto 19669, de 30 de Abril de 1931;

Decreto 19902, de 18 de Junho de 1931;

Decreto 26952, de 28 de Agosto de 1936;

Decreto 29477, de 9 de Março de 1939;

Artigos 106.º a 108.º e n.º 9.º do artigo 99.º do Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes, aprovado pelo Decreto-Lei 36453, de 4 de Agosto de 1947;

Artigos 2.º e 3.º do Decreto 12782, de 30 de Novembro de 1926;

Alínea f) do artigo 6.º do Decreto 15110, de 5 de Março de 1928;

§ 1.º do artigo 2.º e § 4.º do artigo 5.º do Decreto 16083, de 29 de Outubro de 1928;

Artigo 6.º do Decreto 22389, de 29 de Março de 1933;

Artigo 61.º do Decreto-Lei 25643, de 20 de Julho de 1935;

Alínea c) do artigo 5.º do Decreto-Lei 26985, de 5 de Setembro de 1936.

Artigos 13.º e 14.º do Decreto 30290, de 13 de Fevereiro de 1940;

§ 2.º do artigo 10.º do Decreto-Lei 30554, de 28 de Junho de 1940;

Artigo 3.º do Decreto-Lei 33590, de 29 de Março de 1944;

Alínea c) do n.º 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 38022, de 1 de Novembro de 1950;

N.º 6.º do Regimento Geral dos Preços dos Medicamentos e Manipulações, aprovado pela Portaria 35/70, de 14 de Janeiro de 1970.

BASE VII

1. A alínea e) do artigo 6.º do Decreto 15110, de 5 de Março de 1928, passa a ter a seguinte redacção:

e) O imposto de trânsito até 3 por cento do seu valor sobre as mercadorias desembarcadas ou embarcadas, nos portos do distrito, de ou para fora da metrópole;

2. A alínea b) do n.º 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 38022, de 1 de Novembro de 1950, passa a ter a seguinte redacção:

b) Imposto de trânsito de 1 por cento do seu valor sobre as mercadorias desembarcadas ou embarcadas, nos portos do distrito, de ou para fora da metrópole;

3. O n.º 9 do artigo 44.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 39672, de 20 de Maio de 1954, passa a ter a seguinte redacção:

9. Sempre que o proprietário de um veículo automóvel mudar de residência, deverá participá-lo, no prazo de trinta dias, à respectiva conservatória, a qual dará conhecimento do facto à direcção de viação em que a matrícula tiver sido feita.

A contravenção do disposto neste número será punida com a multa de 100$00.

Marcello Caetano.

Promulgada em 25 de Maio de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 6 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/06/plain-234243.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-21 - Lei 80 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Concede, no arquipélago da Madeira, a isenção de direitos de importação e de impostos municipais aos artigos destinados ao acondicionamento de frutas para exportação.

  • Tem documento Em vigor 1923-01-13 - Lei 1392 - Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Comércio Agrícola

    Declara livre a importação de farinhas e trigos no distrito do Funchal e proíbe a exportação ou reexportação de farinha e a reexportação de trigos do mesmo distrito.

  • Tem documento Em vigor 1923-02-27 - Lei 1404 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Cria o adicional de 2 por cento sobre todos os impostos cobrados pela Alfândega do Funchal, destinado ao Hospital Civil da Santa Casa da Misericórdia do Funchal.

  • Tem documento Em vigor 1924-03-10 - Lei 1561 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Cria sobre todos os impostos municipais cobrados pela Alfândega do Funchal o adicional de 5 por cento, destinado à reorganização de incêndios naquela cidade. Autoriza a Câmara Municipal do Funchal a contrair um empréstimo caucionado pelo adicional criado pela presente lei.

  • Tem documento Em vigor 1925-12-19 - Decreto 11371 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção

    Determina que as massas alimentícias que do arquipélago da Madeira seguirem sob o regime de cabotagem para o continente da República ou arquipélago dos Açores fiquem ali sujeitas à taxa consignada na pauta mínima de importação para esses produtos.

  • Tem documento Em vigor 1926-12-08 - Decreto 12782 - Ministério da Agricultura - Comissão Central de Viticultura

    Autoriza a Junta Geral do distrito do Funchal a estabelecer um imposto sobre cada litro de aguardente fabricado no mesmo distrito. Permite na Ilha da Madeira, pelo porto do Funchal, a importação mensal de 25:000 litros de vinho tinto do continente da República. Proíbe a alcoolização dos vinhos importados ou a sua lotação com vinhos produzidos na Ilha da Madeira, bem como a sua destilação. Proíbe o desdobramento de álcool em aguardente.

  • Tem documento Em vigor 1927-12-16 - Decreto 14736 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 2.ª Secção

    Isenta de direitos de importação e impostos municipais a fibra de madeira importada no arquipélago dos Açores e destinada ao acondicionamento de frutas para exportação. Proíbe a exportação do arquipélago dos Açores para o continente e arquipélago da Madeira da fibra de madeira a que o presente decreto se refere.

  • Tem documento Em vigor 1928-03-05 - Decreto 15110 - Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Serviços Hidráulicos - Junta Autónoma das Obras dos Portos de Angra do Heroísmo

    Institui na cidade de Angra do Heroísmo (Açores) uma corporação denominada Junta Autónoma das Obras dos Portos de Angra do Heroísmo.

  • Tem documento Em vigor 1928-10-29 - Decreto 16083 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Promulga novas disposições sobre o regime do açúcar, do alcóol e da aguardente na Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1929-02-28 - Decreto 16548 - Ministério da Agricultura - Bôlsa Agrícola

    Considera livre o comércio de trigos e farinhas no arquipélago da Madeira, nas condições estabelecidas no presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1930-03-05 - Decreto 18041 - Ministério da Agricultura - Comissão Central de Viticultura

    Proíbe na Ilha da Madeira a importação de vinhos de pasto comuns engarrafados só podendo importar-se os vinhos de pasto regionais quando a sua remessa seja acompanhada de cerfificados de origem. Eleva a 30:000 litros a importação, pelo porto do Funchal, de vinho tinto de pasto permitida pelos artigos 2.º e 3.º do decreto n.º 12782, de 8 de Dezembro de 1926.

  • Tem documento Em vigor 1930-07-10 - Decreto 18586 - Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Pecuários

    Promulga várias disposições sobre a produção e comércio de lacticínios no distrito administrativo da Horta.

  • Tem documento Em vigor 1931-04-30 - Decreto 19669 - Ministério da Agricultura - Inspecção Técnica das Indústrias e Comércio Agrícolas

    Regula o trabalho da indústria caseira de lacticínios no distrito da Horta.

  • Tem documento Em vigor 1931-06-18 - Decreto 19902 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 2.ª Secção

    Estabelece um novo regime para o milho importado no arquipélago da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1933-04-01 - Decreto 22389 - Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas

    Regula a Importação de sementes, plantas e partes de plantas para propagação, proveniente de países europeus ou extra-europeus.

  • Tem documento Em vigor 1935-07-20 - Decreto-Lei 25643 - Ministério do Comércio e Indústria

    Cria, com sede no Funchal, o Grémio dos Industriais de Bordados da Madeira, definindo as suas atibuições, órgãos e competências, e dispondo sobre a sua gestão administrativa e financeira, nomeadamente no referente ao fundo social, ao fundo de previdência social e ao fundo de propaganda e exercício.

  • Tem documento Em vigor 1936-03-17 - Decreto-Lei 26424 - Ministério da Agricultura - Gabinete do Ministro

    Determina que os trigos necessários para o abastecimento do arquipelago da Madeira só podem ser importados do continente ou das colónias portuguesas de África e regula a sua importação, o fabrico das farinhas e o fabrico e venda do pão.

  • Tem documento Em vigor 1936-08-28 - Decreto 26952 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas

    Determina que todos os produtos resultantes da farinação do trigo que do Arquipélago da Madeira seguirem, sob regime de cabotagem, para o continente da República ou para o Arquipélago dos Açores fiquem sujeitos, quando despachados para consumo, à taxa consignada na pauta mínima de importação que lhes for aplicável.

  • Tem documento Em vigor 1936-09-05 - Decreto-Lei 26985 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Repartição dos Serviços Marítimos

    Determina que a Junta Autónoma das obras do porto do Funchal, criada pela Lei n.º 89, de 13 de Agosto de 1913, passe a designar-se Junta Autónoma dos portos do Arquipélago da Madeira, e regula as suas atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1938-12-08 - Decreto-Lei 29236 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas

    Regula os direitos sobre as farinhas exóticas importadas no Arquipélago da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1939-03-09 - Decreto 29477 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas

    Reduz de 50 por cento os direitos da batata de semente importada no Arquipélago da Madeira e proíbe a entrada no continente da República e no Arquipélago dos Açores da batata de semente procedente daquele Arquipélago.

  • Tem documento Em vigor 1940-02-13 - Decreto 30290 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas

    Reúne num único diploma todas as disposições que se encontram estabelecidas para regular a importação de fios e tecidos destinados a bordados nos Arquipélagos da Madeira e Açores.

  • Tem documento Em vigor 1940-06-28 - Decreto-Lei 30554 - Ministério da Agricultura - Gabinete do Ministro

    Estabelece novas bases do regime de produção de farinhas, fabrico e venda de pão no Arquipélago da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1944-03-29 - Decreto-Lei 33590 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas

    Prorroga por mais dois anos o prazo fixado no artigo 15.º do Decreto n.º 30290, de 13 de Fevereiro de 1940 (isenção de direitos de fios e tecidos destinados a bordados no Arquipélago da Madeira. Dá nova redacção a várias disposições do mesmo Decreto.

  • Tem documento Em vigor 1947-06-26 - Decreto-Lei 36375 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas

    Autoriza o Ministro, ouvido o Ministro da Economia, a reduzir a impotância dos direitos que recaem sobre o milho exótico importado no arquipélago da Madeira ou a suprimir a sua cobrança.

  • Tem documento Em vigor 1947-08-04 - Decreto-Lei 36453 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Aprova o Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1948-04-07 - Decreto-Lei 36820 - Ministérios do Interior e das Finanças

    Permite que, para ocorrer às necessidades da assistência dos distritos autónomos do Funchal, Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta, possa ser lançado sobre qualquer mercadoria importada ou exportada nos referidos distritos, bem como sobre o tabaco e bebidas alcoólicas neles produzidos, uma taxa não excedente a 10 por cento do respectivo valor

  • Tem documento Em vigor 1948-06-22 - Decreto-Lei 36924 - Ministérios do Interior, das Finanças, da Economia e das Comunicações

    Determina que deixe de constituir atribuição das alfândegas e fique a cargo da Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telafones a liquidação e cobrança do imposto municipal que nas ilhas adjacentes incide sobre as mercadorias ali entradas por via postal, tanto procedentes do continente como das outras ilhas dos arquipélagos da Madeira ou dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1950-11-01 - Decreto-Lei 38022 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Estabelece o regime de receitas da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada.

  • Tem documento Em vigor 1951-06-07 - Decreto-Lei 38291 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Determina que a liquidação e cobrança das taxas devidas aos organismos de interesse público dos arquipélagos dos Açores e da Madeira, relativas às mercadorias remetidas como encomendas postais do continente ou de outra ilha dos referidos arquipélagos, fiquem a cargo da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones sempre que as alfândegas não processem os correspondentes bilhetes de despacho.

  • Tem documento Em vigor 1954-05-20 - Decreto-Lei 39672 - Ministérios do Ultramar e das Comunicações

    Aprova o novo Código da Estrada.

  • Tem documento Em vigor 1961-06-30 - Decreto-Lei 43766 - Ministério das Finanças - Inspecção-Geral de Finanças

    Sujeita a um imposto de consumo os tabacos destinados ao consumo da metrópole, quer nela fabricados, quer no estrangeiro, ilhas adjacentes ou províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1968-11-23 - Decreto-Lei 48701 - Ministério das Finanças - Inspecção-Geral de Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 43766, de 30 de Junho de 1961, que sujeitou a um imposto de consumo os tabacos destinados ao consumo da metrópole, quer nela fabricados, quer no estrangeiro, ilhas adjacentes ou províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1970-01-14 - Portaria 35/70 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Aprova para servir de directório aos farmacêuticos e para fiscalização e polícia das farmácias, o regimento geral dos medicamentos e manipulações.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-07-14 - Decreto-Lei 331/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Altera o Decreto-Lei n.º 43766, de 30 de Junho de 1961, que sujeita a um imposto de consumo os tabacos destinados ao consumo da metrópole, quer nela fabricados, quer no estrangeiro, ilhas adjacentes ou províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1970-07-15 - Decreto-Lei 335/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Assegura a indispensável compensação financeira aos corpos administrativos insulares pela quebra de receita que lhes advém da livre circulação de mercadorias nacionais ou nacionalizadas entre as ilhas adjacentes e o continente, imposta pela Lei n.º 5/70 de 6 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1970-10-09 - Decreto-Lei 464/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Altera disposições da Reforma Aduaneira, do Contencioso Aduaneiro, do Regulamento das Alfãndegas e das Instruções Preliminares das Pautas.

  • Tem documento Em vigor 1970-11-12 - Decreto 550/70 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Estabelece a regulamentação da Lei n.º 5/70, com vista a indicar as entidades competentes para os efeitos da sua base II e a definir o regime a que fica sujeita a circulação dos vinhos e seus derivados, as aguardentes diversas e os licores não engarrafados, o que implica a extensão da competência da Junta Nacional do Vinho aos Açores - Esclarece que o álcool, abrangido pelo princípio geral constante da base I da referida lei, está sujeito, no entanto, ao condicionalismo estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 473 (...)

  • Tem documento Em vigor 1970-12-11 - Decreto 612/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Saúde e Assistência, destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento em vigor do segundo dos mencionados Ministérios.

  • Tem documento Em vigor 1971-02-10 - DESPACHO MINISTERIAL DD209 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor durante o ano de 1971, no distrito autónomo da Horta, as taxas para assistência sobre o tabaco, constantes da tabela aprovada por despacho ministerial inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 194, de 5 de Setembro de 1949.

  • Tem documento Em vigor 1971-02-10 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor durante o ano de 1971, no distrito autónomo da Horta, as taxas para assistência sobre o tabaco, constantes da tabela aprovada por despacho ministerial inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 194, de 5 de Setembro de 1949

  • Tem documento Em vigor 1971-02-11 - DESPACHO MINISTERIAL DD210 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor durante o ano de 1971, no distrito autónomo de Angra do Heroísmo, as taxas para assistência sobre o tabaco, constantes da tabela aprovada por despacho ministerial inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 10, de 14 de Janeiro de 1960.

  • Tem documento Em vigor 1971-02-11 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor durante o ano de 1971, no distrito autónomo de Angra do Heroísmo, as taxas para assistência sobre o tabaco, constantes da tabela aprovada por despacho ministerial inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 10, de 14 de Janeiro de 1960

  • Não tem documento Em vigor 1971-02-12 - DESPACHO MINISTERIAL DD211 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor durante o ano de 1971, no distrito autónomo de Ponta Delgada, as taxas para assistência sobre o tabaco, constantes da tabela aprovada por despacho ministerial inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 42, de 1 de Março de 1950.

  • Tem documento Em vigor 1971-02-12 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor durante o ano de 1971, no distrito autónomo de Ponta Delgada, as taxas para assistência sobre o tabaco, constantes da tabela aprovada por despacho ministerial inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 42, de 1 de Março de 1950

  • Tem documento Em vigor 1971-02-13 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor durante o ano de 1971, no distrito autónomo do Funchal, as taxas para assistência sobre o tabaco, constantes da tabela aprovada por despacho ministerial inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 276, de 19 de Dezembro de 1955, e ainda a cobrança da taxa para a protecção materno-infantil de 4$80 sobre cada quilograma de tabaco em folha, em rolo e manipulado que entrar no distrito

  • Não tem documento Em vigor 1971-02-13 - DESPACHO MINISTERIAL DD212 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor durante o ano de 1971, no distrito autónomo do Funchal, as taxas para assistência sobre o tabaco, constantes da tabela aprovada por despacho ministerial inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 276, de 19 de Dezembro de 1955, e ainda a cobrança da taxa para a protecção materno-infantil de 4$80 sobre cada quilograma de tabaco em folha, em rolo e manipulado que entrar no distrito.

  • Tem documento Em vigor 1971-04-06 - Decreto-Lei 129/71 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Dá nova configuração aos regimes sacarinos das ilhas adjacentes, passando para a Administração-Geral do Álcool a competência que na matéria pertencia até aqui às alfândegas insulares, de modo a velar pelo regular abastecimento dos arquipélagos em açúcar e álcool e pelo escoamento dos excedentes da produção local, tendo em vista a reestruturação da cultura da cana-sacarina ou a utilização da cana na obtenção de produtos de maior valia que o açúcar.

  • Tem documento Em vigor 1971-06-18 - Portaria 314/71 - Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos

    Mantém em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve com as alterações introduzidas pelo presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-16 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor, durante o ano de 1972, no distrito autónomo do Funchal as taxas para assistência sobre o tabaco, constantes da tabela aprovada por despacho ministerial de 19 de Dezembro de 1955, e ainda a cobrança da taxa para a protecção materno-infantil de 4$80 sobre cada quilograma de tabaco em folha, em rolo e manipulado que entrar no distrito, autorizada por despacho ministerial de 17 de Fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 1971-12-16 - DESPACHO MINISTERIAL DD168 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor, durante o ano de 1972, no distrito autónomo de Angra do Heroísmo as taxas para assistência sobre o tabaco, constantes da tabela aprovada por despacho ministerial de 29 de Dezembro de 1959.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-16 - DESPACHO MINISTERIAL DD170 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor, durante o ano de 1972, no distrito autónomo de Ponta Delgada as taxas para assistência sobre o tabaco, constantes da tabela aprovada por despacho ministerial de 1 de Março de 1950.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-16 - DESPACHO MINISTERIAL DD167 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor, durante o ano de 1972, no distrito autónomo do Funchal as taxas para assistência sobre o tabaco, constantes da tabela aprovada por despacho ministerial de 19 de Dezembro de 1955, e ainda a cobrança da taxa para a protecção materno-infantil de 4$80 sobre cada quilograma de tabaco em folha, em rolo e manipulado que entrar no distrito, autorizada por despacho ministerial de 17 de Fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 1971-12-16 - DESPACHO MINISTERIAL DD169 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor, durante o ano de 1972, no distrito autónomo da Horta as taxas para assistência sobre o tabaco, constantes da tabela aprovada por despacho ministerial de 2 de Setembro de 1949.

  • Tem documento Em vigor 1972-11-21 - DESPACHO MINISTERIAL DD158 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza que se mantenham em vigor, durante o ano de 1973, no distrito autónomo da Horta, as taxas para assistência sobre o tabaco.

  • Tem documento Em vigor 1972-11-21 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza que se mantenham em vigor, durante o ano de 1973, as taxas sobre o tabaco para assistência e para a protecção materno-infantil, no distrito autónomo do Funchal

  • Tem documento Em vigor 1972-11-21 - DESPACHO MINISTERIAL DD156 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza que se mantenham em vigor, durante o ano de 1973, as taxas sobre o tabaco para assistência e para a protecção materno-infantil, no distrito autónomo do Funchal.

  • Tem documento Em vigor 1972-11-21 - DESPACHO MINISTERIAL DD159 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza que se mantenham em vigor, durante o ano de 1973, no distrito autónomo de Ponta Delgada, as taxas para assistência sobre o tabaco.

  • Tem documento Em vigor 1973-09-03 - Portaria 594/73 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Torna extensivo ao arquipélago dos Açores o determinado pela Portaria n.º 289/72, de 23 de Maio, respeitante ao regime de comercialização do álcool.

  • Tem documento Em vigor 1973-09-06 - Portaria 602/73 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria

    Estende ao arquipélago dos Açores, com ajustamentos, o regime de produção e comercialização do açúcar em vigor no continente.

  • Tem documento Em vigor 1973-09-27 - DESPACHO DD4794 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    Determina que os bordados da Madeira só possam ser expedidos para o continente desde que tenham aposto um selo de garantia, de modelo a aprovar pelo Grémio dos Industriais de Bordados da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1973-12-10 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza que se mantenham em vigor durante o ano de 1974, no distrito autónomo do Funchal, as taxas sobre o tabaco para assistência e para a protecção materno-infantil

  • Tem documento Em vigor 1973-12-10 - DESPACHO MINISTERIAL DD137 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza que se mantenham em vigor durante o ano de 1974, no distrito autónomo de Ponta Delgada, as taxas para assistência sobre o tabaco.

  • Tem documento Em vigor 1973-12-10 - DESPACHO MINISTERIAL DD135 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza que se mantenham em vigor durante o ano de 1974, no distrito autónomo de Angra do Heroísmo, as taxas para assistência sobre o tabaco.

  • Tem documento Em vigor 1973-12-10 - DESPACHO MINISTERIAL DD134 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza que se mantenham em vigor durante o ano de 1974, no distrito autónomo do Funchal, as taxas sobre o tabaco para assistência e para a protecção materno-infantil.

  • Tem documento Em vigor 1973-12-10 - DESPACHO MINISTERIAL DD136 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza que se mantenham em vigor durante o ano de 1974, no distrito autónomo da Horta, as taxas para assistência sobre o tabaco.

  • Tem documento Em vigor 1975-01-02 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor, durante o ano de 1975, no distrito autónomo da Horta, as taxas para assistência sobre o tabaco

  • Tem documento Em vigor 1975-01-02 - DESPACHO MINISTERIAL DD130 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor, durante o ano de 1975, no distrito autónomo da Horta, as taxas para assistência sobre o tabaco.

  • Tem documento Em vigor 1975-01-03 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor, durante o ano de 1975, no distrito autónomo do Funchal, as taxas para assistência sobre o tabaco

  • Tem documento Em vigor 1975-01-03 - DESPACHO MINISTERIAL DD131 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor, durante o ano de 1975, no distrito autónomo do Funchal, as taxas para assistência sobre o tabaco.

  • Tem documento Em vigor 1975-01-04 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor, durante o ano de 1975, no distrito autónomo de Angra do Heroísmo, as taxas para assistência sobre o tabaco

  • Tem documento Em vigor 1975-01-04 - DESPACHO MINISTERIAL DD132 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor, durante o ano de 1975, no distrito autónomo de Angra do Heroísmo, as taxas para assistência sobre o tabaco.

  • Tem documento Em vigor 1975-01-08 - DESPACHO MINISTERIAL DD133 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor, durante o ano de 1975, no distrito autónomo de Ponta Delgada, as taxas para assistência sobre o tabaco.

  • Tem documento Em vigor 1975-01-08 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor, durante o ano de 1975, no distrito autónomo de Ponta Delgada, as taxas para assistência sobre o tabaco

  • Tem documento Em vigor 1976-03-06 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza que se mantenham em vigor durante o ano de 1976, no distrito autónomo de Ponta Delgada, as taxas para assistência sobre o tabaco

  • Tem documento Em vigor 1976-03-06 - DESPACHO MINISTERIAL DD72 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza que se mantenham em vigor durante o ano de 1976, no distrito autónomo de Ponta Delgada, as taxas para assistência sobre o tabaco.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-08 - DESPACHO MINISTERIAL DD73 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza que se mantenham em vigor durante o ano de 1976, no distrito autónomo da Horta, as taxas para assistência sobre o tabaco.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-08 - Despacho Ministerial - Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Autoriza que se mantenham em vigor durante o ano de 1976, no distrito autónomo da Horta, as taxas para assistência sobre o tabaco

  • Tem documento Em vigor 1976-03-09 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza que se mantenham em vigor durante o ano de 1976, no distrito autónomo do Funchal, as taxas para assistência sobre o tabaco

  • Tem documento Em vigor 1976-03-09 - DESPACHO MINISTERIAL DD75 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza que se mantenham em vigor durante o ano de 1976, no distrito autónomo do Funchal, as taxas para assistência sobre o tabaco.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-10 - Despacho Ministerial - Ministérios das Finanças e do Comércio Interno

    Autoriza que se mantenham em vigor durante o ano de 1976, no distrito autónomo de Angra do Heroísmo, as taxas para assistência sobre o tabaco

  • Tem documento Em vigor 1976-03-10 - DESPACHO MINISTERIAL DD76 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza que se mantenham em vigor durante o ano de 1976, no distrito autónomo de Angra do Heroísmo, as taxas para assistência sobre o tabaco.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-26 - Decreto Regional 1/79/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Estabelece normas relativas à destilação de produtos de origem não sacarina.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-30 - Decreto Regional 2/79/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Estabelece normas referentes à entrada de vinhos de pasto na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-20 - Portaria 126/79 - Região Autónoma da Madeira

    Mantém em vigor a Portaria n.º 20923, de 21 de Novembro de 1964, pelo que a exportação de banana da Região Autónoma da Madeira para o continente, Região Autónoma dos Açores ou estrangeiro, por via marítima ou aérea, deverá obedecer às condições estabelecidas na mesma, conjugada com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 571/73, de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-15 - Decreto-Lei 115/81 - Ministério da Agricultura e Pescas - Direcção-Geral de Protecção da Produção Agrícola

    Sujeita a inspecção fitossanitária todas as plantas e partes de plantas para propagação ou susceptíveis de serem propagadas, frutos e sementes de fava, ervilha e luzerna provenientes do continente e da Madeira e destinadas à Região Autónoma dos Açores, e vice-versa.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-15 - Decreto-Lei 116/81 - Ministério da Agricultura e Pescas - Direcção-Geral de Protecção da Produção Agrícola

    Sujeita à inspecção fitossanitária todas as plantas e partes de plantas para propagação ou susceptíveis de serem propagadas, frutos e sementes de fava, ervilha e luzerna provenientes do continente e dos Açores e destinada à Região Autónoma da Madeira, e vice-versa.

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