A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 12782, de 8 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Junta Geral do distrito do Funchal a estabelecer um imposto sobre cada litro de aguardente fabricado no mesmo distrito. Permite na Ilha da Madeira, pelo porto do Funchal, a importação mensal de 25:000 litros de vinho tinto do continente da República. Proíbe a alcoolização dos vinhos importados ou a sua lotação com vinhos produzidos na Ilha da Madeira, bem como a sua destilação. Proíbe o desdobramento de álcool em aguardente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240137.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-06-06 - Lei 5/70 - Presidência da República

    Determina que seja livre a circulação de mercadorias nacionais ou nacionalizadas entre ilhas adjacentes e entre estas e o continente, cessando quaisquer direitos, impostos ou encargos de natureza semelhante que actualmente a restrijam.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda