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Decreto-lei 36924, de 22 de Junho

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Sumário

Determina que deixe de constituir atribuição das alfândegas e fique a cargo da Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telafones a liquidação e cobrança do imposto municipal que nas ilhas adjacentes incide sobre as mercadorias ali entradas por via postal, tanto procedentes do continente como das outras ilhas dos arquipélagos da Madeira ou dos Açores.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239862.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-06-06 - Lei 5/70 - Presidência da República

    Determina que seja livre a circulação de mercadorias nacionais ou nacionalizadas entre ilhas adjacentes e entre estas e o continente, cessando quaisquer direitos, impostos ou encargos de natureza semelhante que actualmente a restrijam.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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