Despacho Ministerial , de 4 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 3/1975, Série I de 1975-01-04.
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Data:
1975-01-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor, durante o ano de 1975, no distrito autónomo de Angra do Heroísmo, as taxas para assistência sobre o tabaco
Despacho ministerial
Usando da faculdade conferida pelo § único do artigo 1.º do Decreto-Lei 36820, de 7 de Abril de 1948, e ao abrigo do disposto na base VI da Lei 5/70, de 6 de Junho, autorizo que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor, durante o ano de 1975, no distrito autónomo de Angra do Heroísmo, as taxas para assistência sobre o tabaco, constantes da tabela aprovada por despacho ministerial de 29 de Dezembro de 1959, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 10, de 14 de Janeiro de 1960.
Ministério das Finanças, 30 de Dezembro de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, António de Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474964.dre.pdf .
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