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Decreto-lei 25643, de 20 de Julho

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Sumário

Cria, com sede no Funchal, o Grémio dos Industriais de Bordados da Madeira, definindo as suas atibuições, órgãos e competências, e dispondo sobre a sua gestão administrativa e financeira, nomeadamente no referente ao fundo social, ao fundo de previdência social e ao fundo de propaganda e exercício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239811.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-06-06 - Lei 5/70 - Presidência da República

    Determina que seja livre a circulação de mercadorias nacionais ou nacionalizadas entre ilhas adjacentes e entre estas e o continente, cessando quaisquer direitos, impostos ou encargos de natureza semelhante que actualmente a restrijam.

  • Tem documento Em vigor 1973-09-27 - DESPACHO DD4794 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    Determina que os bordados da Madeira só possam ser expedidos para o continente desde que tenham aposto um selo de garantia, de modelo a aprovar pelo Grémio dos Industriais de Bordados da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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