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Lei 1392, de 13 de Janeiro

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Sumário

Declara livre a importação de farinhas e trigos no distrito do Funchal e proíbe a exportação ou reexportação de farinha e a reexportação de trigos do mesmo distrito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239711.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-06-06 - Lei 5/70 - Presidência da República

    Determina que seja livre a circulação de mercadorias nacionais ou nacionalizadas entre ilhas adjacentes e entre estas e o continente, cessando quaisquer direitos, impostos ou encargos de natureza semelhante que actualmente a restrijam.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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