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Decreto 30290, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Reúne num único diploma todas as disposições que se encontram estabelecidas para regular a importação de fios e tecidos destinados a bordados nos Arquipélagos da Madeira e Açores.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239852.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-07-29 - Decreto 43830 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Prorroga por mais dois anos o prazo de vigência do artigo 15.º do Decreto n.º 30290, que concede a isenção de direitos e imposições locais no arquipélago da Madeira aos fios e tecidos indicados no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 38201, bem como aos lenços de tecidos abertos, de algodão, incluídos nos artigos 61.05.03 e 61.06.03 da pauta de importação, e ainda aos tecidos incluídos nos artigos 58.08.02 60.01.02 da mesma pauta.

  • Tem documento Em vigor 1962-05-29 - Decreto-Lei 44373 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Designa as entidades a que é mantido, com carácter permanente, o regime de isenção de direitos de importação estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 43962 14 de Outubro de 1961, e inclui nas ressalvas feitas nos artigos 1.º e 2.º do referido decreto-lei as isenções de direitos de importação relativas a materiais para a manufactura dos bordados da Madeira e dos Açores e a diamantes não lapidados. Introduz uma nota à subposição 38.11.02 da pauta dos direitos de importação.

  • Tem documento Em vigor 1965-02-08 - Decreto-Lei 46183 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Isenta de direitos de importação e de todas as imposições de carácter local durante o prazo de dois anos vários produtos importados no arquipélago da Madeira segundo o regime em vigor, estabelecido nos artigos 4.º, 5.º e 6.º e respectivo § único do Decreto n.º 30290 de 13 de Fevereiro de 1940.

  • Tem documento Em vigor 1970-06-06 - Lei 5/70 - Presidência da República

    Determina que seja livre a circulação de mercadorias nacionais ou nacionalizadas entre ilhas adjacentes e entre estas e o continente, cessando quaisquer direitos, impostos ou encargos de natureza semelhante que actualmente a restrijam.

  • Tem documento Em vigor 1971-03-19 - Decreto-Lei 81/71 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Determina que todas as isenções de direitos de importação e de imposições de carácter local estabelecidas na legislação vigente para a indústria de bordados do arquipélago da Madeira se tornem extensivas à indústria similar do arquipélago dos Açores, cumpridos que sejam os preceitos constantes dessa legislação, na parte aplicável, designadamente os enunciados nos artigos 4.º e 5.º do Decreto n.º 30290, de 13 de Fevereiro de 1940.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-06 - Acórdão 91/84 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas do decreto da Assembleia Regional dos Açores aprovado em 28 de Junho de 1984 e que vem identificado como sendo o Decreto Legislativo Regional n.º 18/84.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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