Ministério das Finanças, 13 de Novembro de 1972.
Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
dre.tretas.org
Ministério das Finanças, 13 de Novembro de 1972.
Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Permite que, para ocorrer às necessidades da assistência dos distritos autónomos do Funchal, Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta, possa ser lançado sobre qualquer mercadoria importada ou exportada nos referidos distritos, bem como sobre o tabaco e bebidas alcoólicas neles produzidos, uma taxa não excedente a 10 por cento do respectivo valor
Determina que seja livre a circulação de mercadorias nacionais ou nacionalizadas entre ilhas adjacentes e entre estas e o continente, cessando quaisquer direitos, impostos ou encargos de natureza semelhante que actualmente a restrijam.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/233898/despacho-ministerial-DD156-de-21-de-novembro