Ministério das Finanças, 13 de Novembro de 1972.
Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
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Ministério das Finanças, 13 de Novembro de 1972.
Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
1948-04-07 -
Decreto-Lei
36820 -
Ministérios do Interior e das Finanças
Permite que, para ocorrer às necessidades da assistência dos distritos autónomos do Funchal, Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta, possa ser lançado sobre qualquer mercadoria importada ou exportada nos referidos distritos, bem como sobre o tabaco e bebidas alcoólicas neles produzidos, uma taxa não excedente a 10 por cento do respectivo valor
1970-06-06 -
Lei
5/70 -
Presidência da República
Determina que seja livre a circulação de mercadorias nacionais ou nacionalizadas entre ilhas adjacentes e entre estas e o continente, cessando quaisquer direitos, impostos ou encargos de natureza semelhante que actualmente a restrijam.
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