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Decreto 22389, de 1 de Abril

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Sumário

Regula a Importação de sementes, plantas e partes de plantas para propagação, proveniente de países europeus ou extra-europeus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/148624.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-02-27 - Decreto-Lei 68/70 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Revê o regime de taxas pagas por serviços de Inspecção Fitopatológicas, a que se refere o art. 11º do Decreto nº 22389 de 29 de Março de 1933.

  • Tem documento Em vigor 1970-06-06 - Lei 5/70 - Presidência da República

    Determina que seja livre a circulação de mercadorias nacionais ou nacionalizadas entre ilhas adjacentes e entre estas e o continente, cessando quaisquer direitos, impostos ou encargos de natureza semelhante que actualmente a restrijam.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-21 - Decreto-Lei 202/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Impõe medidas restritivas à importação de alguns géneros vegetais.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-21 - Decreto Legislativo Regional 10/85/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Aplica à Região Autónoma dos Açores o estipulado no Decreto n.º 22389, de 1 de Abril de 1933, e nos Decretos-Leis n.os 68/70, de 27 de Fevereiro, 131/82, de 23 de Abril, e 202/82, de 21 de Maio, para efeito de importações ou exportações de produtos de origem vegetal provenientes de ou destinados a países estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-30 - Decreto-Lei 348/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define medidas de protecção fitossanitária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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