Ministério das Finanças, 30 de Dezembro de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, António de Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.
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Ministério das Finanças, 30 de Dezembro de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, António de Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Permite que, para ocorrer às necessidades da assistência dos distritos autónomos do Funchal, Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta, possa ser lançado sobre qualquer mercadoria importada ou exportada nos referidos distritos, bem como sobre o tabaco e bebidas alcoólicas neles produzidos, uma taxa não excedente a 10 por cento do respectivo valor
Determina que seja livre a circulação de mercadorias nacionais ou nacionalizadas entre ilhas adjacentes e entre estas e o continente, cessando quaisquer direitos, impostos ou encargos de natureza semelhante que actualmente a restrijam.
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