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Decreto 18041, de 5 de Março

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Sumário

Proíbe na Ilha da Madeira a importação de vinhos de pasto comuns engarrafados só podendo importar-se os vinhos de pasto regionais quando a sua remessa seja acompanhada de cerfificados de origem. Eleva a 30:000 litros a importação, pelo porto do Funchal, de vinho tinto de pasto permitida pelos artigos 2.º e 3.º do decreto n.º 12782, de 8 de Dezembro de 1926.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239809.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-09-29 - Portaria 21556 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Estabelece novo regime para a entrada na ilha da Madeira de vinhos de pasto regionais engarrafados e de marca registada - Revoga a Portaria n.º 14335.

  • Tem documento Em vigor 1970-06-06 - Lei 5/70 - Presidência da República

    Determina que seja livre a circulação de mercadorias nacionais ou nacionalizadas entre ilhas adjacentes e entre estas e o continente, cessando quaisquer direitos, impostos ou encargos de natureza semelhante que actualmente a restrijam.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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