Despacho Ministerial , de 8 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 6/1975, Série I de 1975-01-08.
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Data:
1975-01-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor, durante o ano de 1975, no distrito autónomo de Ponta Delgada, as taxas para assistência sobre o tabaco
Despacho ministerial
Usando da faculdade conferida pelo § único do artigo 1.º do Decreto-Lei 36820, de 7 de Abril de 1948, e ao abrigo do disposto na base VI da Lei 5/70, de 6 de Junho, autorizo que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor, durante o ano de 1975, no distrito autónomo de Ponta Delgada, as taxas para assistência sobre o tabaco, constantes da tabela aprovada por despacho ministerial de 1 de Março de 1950, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 42, de 1 de Março de 1950.
Ministério das Finanças, 30 de Dezembro de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, António de Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474965.dre.pdf .
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