Aviso 6280/2004 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 15 de Abril de 2004 da subdirectora do Instituto de Tecnologia Química e Biológica, na ausência do director, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de chefe de repartição (área financeira e patrimonial) do quadro de pessoal não docente do Instituto de Tecnologia Química e Biológica, constante da Portaria 1105/97, de 5 de Novembro, alterada pelos despachos reitorais n.os 991/98, de 19 de Dezembro de 1997, 13 963/98, de 15 de Julho, 16 277/2000, de 9 de Agosto, e 96/2003, de 3 de Janeiro.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o preenchimento do lugar em referência, caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição dirigir, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas na área financeira do Instituto de Tecnologia Química e Biológica e nas múltiplas tarefas que emergem da aplicação dos Estatutos da Carreira Docente Universitária, investigação científica, bem como regime geral da função pública.
4 - O local de trabalho situa-se em Oeiras, na Avenida da República, 2781-901 Oeiras.
5 - Remuneração o vencimento é o previsto no Decreto-Lei 353/A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:
a) Satisfaçam os requisitos estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 294/98, de 11 de Julho;
b) Satisfaçam os requisitos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, isto é, sejam chefes de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito Bom e indivíduos possuidores de curso superior e adequada experiência profissional não inferior a três anos.
Processo de candidatura:
7 - Condições de preferência - experiência em áreas específicas relacionadas com o exercício de funções próprias ou similares das predominantes em estabelecimentos do ensino superior público.
8 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Prova de conhecimentos (1.ª fase) - a prova de conhecimentos gerais e específicos é uma prova escrita, com duração de uma hora e trinta minutos, e efectuar-se-á de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e pelo despacho conjunto 630/2000, de 25 de Maio, do reitor da Universidade Nova de Lisboa e do director-geral da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 7 de Junho de 2000.
8.2 - Na avaliação curricular (2.ª fase) serão consideradas e ponderadas, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida, a formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar a concurso, e a experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o concurso aberto, devendo ser avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração.
8.3 - Entrevista profissional de selecção (3.ª fase) - terá carácter complementar e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos de acordo com as exigências da função, apreciando, nomeadamente, os seguintes factores: capacidade de expressão e fluência verbal, capacidade de chefia, valorização e actualização profissionais, sentido crítico e capacidade de relacionamento.
8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção utilizados, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
A primeira e segunda fases são de per si eliminatórias, considerando-se excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
9 - Os métodos de selecção serão classificados, cada um de per si, na escala de 0 a 20 valores.
10 - A classificação final dos candidatos resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PC+AC+EPS)/3
em que:
CF = classificação final;
PC = prova de conhecimentos;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
11 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Legislação aconselhável à preparação da prova de conhecimentos:
Carta ética do serviço público, edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;
Base de financiamento do ensino superior - Lei 37/2003, de 22 de Agosto, e Portaria 1174/2003, de 6 de Outubro;
Autonomia das universidades - Lei 108/88, de 24 de Setembro, e Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;
Estatutos da Universidade Nova de Lisboa - Despacho Normativo 35/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 199, de 28 de Agosto de 2001;
Estatutos do Instituto de Tecnologia Química e Biológica, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 271, de 23 de Novembro de 2002;
Estatuto remuneratório:
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/91, de 7 de Junho;
Decreto-Lei 61/92, de 15 de Abril;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Abono para falhas - Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro;
Retenção na fonte de IRS - Decreto-Lei 42/91, de 22 de Janeiro;
Ajudas de custo:
Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho;
Portaria 205/2004, de 3 de Março;
Subsídio de refeição - Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro;
Bases da contabilidade pública - Lei 8/90, de Fevereiro;
Enquadramento do Orçamento do Estado:
Lei 107/2003, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei 131/2003, de 28 de Junho;
Regime da administração financeira do Estado:
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Circular n.º 1225, série-A, de 4 de Março de 1994;
Classificação económica das despesas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;
Alterações orçamentais - Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
Execução do Orçamento do Estado de 2004:
Decreto-Lei n.º57/2004, de 19 de Março;
Lei 107-B/2003, de 31 de Dezembro;
Tribunal de Contas:
Lei 98/97, de 26 de Agosto, e alterações introduzidas pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro;
Resolução 7/98 Maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 26 de Junho de 1998;
Instrução 1/2004, de 14 de Fevereiro;
Graus académicos:
Decreto-Lei 155/98, de 11 de Maio;
Decreto-lei 216/92, de 13 de Outubro;
Estatuto do Trabalhador-Estudante - Lei 116/97, de 4 de Novembro;
Relação Jurídica de emprego:
Decreto-Lei n.º427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho;
Decreto-Lei 218/98, de 11 de Julho;
Resolução do Conselho de Ministros n.º12/2001, de 8 de Fevereiro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;
Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio;
Estatuto da Carreira Docente Universitária - Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado pela Lei 19/80, de 16 de Julho;
Estatuto da Carreira de Investigação - Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril;
Carreiras:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho (artigos 5.º e 6.º);
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;
Férias faltas e licenças:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Duração de horário de trabalho:
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;
Maternidade e paternidade:
Lei 4/84, de 5 Abril;
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;
Decreto-Lei 239/2000, de 23 de Setembro;
Concursos - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Estatuto do pessoal dirigente - Lei 2/2004, de 15 de Janeiro;
Acidente em serviço - Decreto-Lei 503/99, de 20 de Janeiro;
Aposentação:
Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro;
Decreto-Lei 191-A/79, de 25 de Junho;
Decreto-Lei 214/83, de 25 de Maio;
Decreto-Lei 116/85, de 19 de Abril;
Decreto-Lei 127/87, de 17 de Março;
Decreto-Lei 78/94, de 9 de Março;
Sobrevivência:
Decreto-Lei 142/73, de 31 de Março;
Decreto-Lei 191-B/79, de 25 de Junho;
Decreto-Lei 71/97, de 3 de Abril;
Subsídios de férias e de Natal:
Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro;
Despacho Normativo 389/80, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei 184/91, de 17 de Maio;
Abono de família:
Decreto-Lei 416/93, de 24 de Dezembro;
Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto;
Portaria 1299/2003, de 20 de Novembro;
ADSE - Decreto-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro;
Avaliação de desempenho - Lei 10/2004, de 22 de Março;
Estatuto Disciplinar:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.
13 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em folha de papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao director do Instituto de Tecnologia Química e Biológica, na Avenida da República, 2781-901 Oeiras, entregue pessoalmente, contra recibo, na Secção de Pessoal, nas horas normais de expediente (9 às 12 e das 14 às 17 horas), ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, devendo nele constar, em alíneas separadas, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu e sua validade, número fiscal de contribuinte, situação militar, quando obrigatório, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (acções de formação, estágios, seminários, etc., acompanhados de documentação comprovativa);
d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa, com menção expressa da categoria, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual categoria, na carreira correspondente à categoria e na função pública;
e) Identificação do concurso a que se candidata;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
14 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Um exemplar do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado comprovativo das habilitações literárias exigidas;
d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional efectuadas, com indicação da duração de cada curso, estágio ou seminário realizado;
e) Declaração, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a existência do vínculo à função pública, a categoria detida e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço nos anos relevantes para efeitos de concurso;
f) Declaração, passada pelo serviço ou organismo onde exerce funções, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato nos últimos três anos;
g) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência.
14.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, conforme o estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto de Tecnologia Química e Biológica são dispensados da apresentação de documentos que constem do seu processo individual.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, bem como de solicitar aos serviços a que os candidatos pertencem os elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais, de harmonia com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - A apresentação ou entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar ou penal, conforme os casos - artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 1 de Julho.
17 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Professora catedrática Maria Arménia Carrondo, subdirectora do Instituto de Tecnologia Química e Biológica.
Vogais efectivos:
Dr. Paulo Manuel Pereira Osório, assessor principal da Universidade de Lisboa.
Maria da Glória Reis Leitão, chefe de divisão dos Serviços Administrativos e Financeiros do Instituto de Tecnologia Química e Biológica.
Vogais suplentes:
Maria Madalena Pereira, chefe de repartição do Instituto de Tecnologia Química e Biológica.
Maria de Lurdes Conceição, técnica superior principal do Instituto de Tecnologia Química e Biológica.
O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
14 de Maio de 2004. - O Director, Peter Frank Lindley.