Aviso 9201/2003 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno para constituição de reserva de recrutamento para ingresso na categoria de segundo-ajudante da carreira de ajudante dos registos e do notariado, prevista no Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, no Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, e no Decreto-Lei 131/91, de 2 de Abril.
Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
1 - Prazo de validade - o concurso mantém-se válido para as vagas que ocorram no prazo de um ano.
2 - Conteúdo funcional:
2.1 - Compete aos ajudantes dos registos e do notariado desempenhar as funções referidas no artigo 93.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro.
2.2 - Área de actividade funcional - registo de automóveis.
3 - Vencimento e regalias sociais - a categoria de segundo-ajudante é remunerada pelo vencimento de categoria correspondente ao índice 210, conforme mapa anexo ao Decreto-Lei 131/91, de 2 de Abril, acrescido da participação emolumentar (vencimento de exercício), de acordo com a categoria, tendo ainda direito às regalias genéricas vigentes para os funcionários do Ministério da Justiça.
4 - Local de trabalho - as funções de segundo-ajudante dos registos e do notariado serão desempenhadas em qualquer conservatória de registo de automóveis, cujo provimento será sujeito a posterior concurso de afectação.
5 - Requisitos de admissão a concurso - podem habilitar-se ao concurso:
5.1 - Os escriturários dos registos e do notariado que até à data do encerramento do prazo de apresentação das candidaturas reúnam os requisitos gerais estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os seguintes requisitos especiais:
a) Posse do curso geral de ensino secundário ou equiparado, ou beneficiar da dispensa prevista no artigo 151.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, na redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 397/83, de 2 de Novembro, e prestação como escriturário superior de, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço em repartição da mesma espécie;
b) Posse do curso geral de ensino secundário ou equiparado, ou beneficiar da dispensa prevista no artigo 151.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, na redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 397/83, de 2 de Novembro, e prestação como escriturário de, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço em repartição da mesma espécie.
6 - Métodos de selecção - no presente concurso são utilizadas, como método de selecção, provas de conhecimentos.
6.1 - As provas de conhecimentos são escritas, valoradas de 0 a 20 valores e traduzir-se-ão em:
6.2 - Prova de conhecimentos gerais, a utilizar em todas as áreas funcionais, com a duração de uma hora e trinta minutos;
6.3 - Prova de conhecimentos específicos da área funcional do registo de automóveis, com a duração de duas horas.
6.4 - As provas de conhecimentos gerais versam sobre as matérias definidas no programa aprovado pelo despacho 13 689/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 12 de Julho de 2003, que consta de anexo ao presente aviso.
6.5 - As provas de conhecimentos específicos versam sobre as matérias definidas no programa aprovado pelo despacho conjunto 702/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 12 de Julho 2003 - alínea e) do programa que consta do anexo ao presente aviso.
6.6 - A data, a hora e o local das provas serão indicados aquando da publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos.
6.7 - Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer das provas de conhecimentos.
6.8 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nas provas de conhecimentos, cabendo à prova de conhecimentos gerais a ponderação de 4 e à de conhecimentos específicos a ponderação de 6.
6.9 - A graduação dos candidatos é efectuada segundo a classificação final das provas de conhecimentos, sem prejuízo da sua posterior graduação em concursos de afectação, nos termos das preferências legais vigentes.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas, dirigidas ao director-geral dos Registos e do Notariado, deverão ser formalizadas mediante requerimento, de acordo com a minuta publicada no final deste aviso, do qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, filiação, estado civil, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade) e residência;
b) Habilitações literárias;
c) Categoria que o candidato possui, serviço a que pertence, tempo de serviço na carreira, classificação de serviço e espécie a que se reporta;
d) Endereço e número de telefone onde possa ser contactado relativamente a qualquer expediente do concurso.
7.2 - Os requerimentos, endereçados ao director-geral, podem ser entregues na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, Praça de Francisco Sá Carneiro, 13, em Lisboa, ou remetidos, em envelope fechado, com a indicação exterior "Ingresso ajudantes de automóveis", pelo correio, com aviso de recepção, para a Praça de Francisco Sá Carneiro, 13, apartado 9924, 1911 Lisboa Codex, até ao termo do prazo fixado no presente aviso.
8 - Júri:
8.1 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Licenciada Alda Maria de Jesus Azevedo, conservadora auxiliar do Registo Nacional de Pessoas Colectivas.
Vogais efectivos:
Licenciada Isabel Cristina Saavedra Afonso Branco, conservadora dos Registos Civil e Predial de Monção.
Licenciado José Alexandre Coelho, conservador do Registo Predial de Estremoz.
Vogais suplentes:
Licenciado Paulo Manuel de Sousa Eira Ramos Jerónimo, conservador do Registo Predial de Elvas.
Licenciado José Carlos de Beça Centeno Neves Lima, conservador do Registo Predial de Alcobaça.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
20 de Agosto de 2003. - A Directora-Geral, Maria Celeste Ramos.
Minuta para o requerimento
Exmo. Sr. Director-Geral dos Registos e do Notariado:
(nome), nascido a .../.../..., na freguesia de ..., concelho de ..., de nacionalidade ..., filho de ... e de ..., ...(estado civil), portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../..., pelo ..., residente em ..., possuidor de ... (habilitações literárias), exercendo actualmente funções na Conservatória ..., na categoria de ..., com ... tempo de serviço e a classificação de ..., no registo ...(espécie), pretendendo prestar provas para ingresso na categoria de segundo-ajudante, área funcional do registo de automóveis, vem por este meio requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno para constituição de reserva de recrutamento, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...
Declara, sob compromisso de honra, reunir os requisitos gerais e especiais exigidos no aviso acima mencionado.
Endereço e telefone onde possa ser contactado: ...
Pede deferimento.
... (Data.)
... (Assinatura.)
Programa de provas
A) Prova de conhecimentos gerais a utilizar em todas as áreas funcionais:
1 - Regime jurídico da função pública:
1.1 - Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;
1.2 - Regime jurídico geral de duração do horário de trabalho - horário de funcionamento dos serviços.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Conhecimentos ao nível das especificidades exigidas para o ingresso na área funcional do registo de automóveis.
3.1 - Estrutura orgânica dos serviços dos registos e do notariado - serviços centrais e serviços externos;
3.2 - Regime jurídico das funções de oficial dos registos e do notariado - sistema de ingresso nos quadros; carreiras de ajudante e de escriturário; posse e aceitação de nomeação; classes pessoais; antiguidade, promoções, classificações, regime de incompatibilidades e impedimentos;
3.3 - Sistema retributivo - vencimento de categoria e vencimentos de exercício; emolumentos pessoais e regras de distribuição dos emolumentos; elaboração das folhas de vencimentos, das notas de receitas e encargos mensais e das diversas guias de pagamento;
3.4 - Receitas e despesas dos serviços - tributação dos actos, encargos dos serviços e regime legal das despesas; escrituração dos livros e contabilidade; meios electrónicos de pagamento e emissão de recibos;
3.5 - Noções gerais sobre atendimento do público; encaminhamento de utentes; controlo da recepção e expedição de correspondência; encaminhamento de reclamações;
3.6 - Estatística e participação de actos;
3.7 - Escrituração do livro de inventário.
B) - Prova de conhecimentos específicos da área funcional do registo de automóveis:
1 - Objectos e efeitos do registo - veículos automóveis; fim do registo; factos sujeitos a registos.
2 - Competência territorial.
3 - Suportes documentais e arquivo.
4 - Processo de registo - requerentes (representação; dispensa de prova de regular constituição de pessoas colectivas); requerimentos; títulos de registo; documentos; princípios registrais (princípio do trato sucessivo; princípio da instância; princípio da oficiosidade).
5 - Apresentação - anotação da apresentação; anotação de apresentação do acto requerido em conservatória intermediária; apresentação pelo correio; rejeição da apresentação.
6 - Registos - prazo em que devem ser requeridos; prazo e ordem dos registos; unidade do objecto do registo; forma dos registos; matrícula; reposição ou revogação da matrícula cancelada; provisoriedades por natureza; reserva de propriedade.
7 - Recusa.
8 - Publicidade do registo; certidões e documentos análogos; informações; nota de registo; comunicações obrigatórias.
9 - Encargos emolumentares e fiscais.
10 - Contabilidade.
Legislação aconselhada
Prova de conhecimentos gerais a utilizar em todas as áreas funcionais
Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho.
Duração e horário de trabalho na Administração Pública - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
Horário de atendimento ao público - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.
Horário de funcionamento dos serviços externos - despachos n.os 19/88, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Diário da República, 2.ª série, de 6 de Dezembro de 1988), e 9/93, da Secretaria de Estado da Justiça, de 28 de Junho (Diário da República, 2.ª série, de 16 de Julho de 1993), alterado pelo despacho 60/MJ/97 (Diário da República, 2.ª série, de 7 de Abril de 1997), e pelos avisos n.os 8210/98 (Diário da República, 2.ª série, de 20 de Maio de 1998) e 18 130/98 (Diário da República, 2.ª série, de 18 de Novembro de 1998, com a rectificação 2570/98, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Dezembro de 1998).
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio.
Protecção da maternidade e da paternidade - Lei 4/84, de 5 de Abril, republicada em anexo, e renumerada em função das alterações, pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio.
Regulamento da lei de protecção da maternidade e da paternidade - Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro.
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
Subsídios de férias e de Natal, no âmbito do funcionalismo público - Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro, e Despacho Normativo 389/80, de 26 de Dezembro (Diário da República, 1.ª série, de 31 de Dezembro de 1980).
Subsídio de refeição - Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio.
Ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público - Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Código do Procedimento Administrativo (deontologia do serviço público) - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Garantias de isenção na Administração Pública (deontologia do serviço público) - Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.
Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado - Decreto-Lei 87/2001, de 17 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação 10-B/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 30 de Abril de 2001.
Lei Orgânica dos Serviços Externos - Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 71/80, de 15 de Abril, 449/80, de 7 de Outubro, 397/83, de 2 de Novembro, 145/85, de 8 de Maio, 66/88, de 1 de Março, 52/89, de 22 de Fevereiro, 92/90, de 17 de Março, 312/90, de 12 de Outubro, 131/91, de 2 de Abril, 300/93, de 31 de Agosto, 131/95, de 6 de Junho, 256/95, de 30 de Setembro e 254/96, de 26 de Dezembro.
Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado - Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 1/83, de 11 de Janeiro, Decretos-Leis 397/83, de 2 de Novembro, 145/85, de 8 de Maio, 92/90, de 17 de Março, 50/95, de 16 de Março, 131/95, de 6 de Junho e 256/95, de 30 de Setembro.
Estatuto remuneratório do pessoal dos serviços externos - Decreto-Lei 131/91, de 2 de Abril.
Participação emolumentar dos oficiais dos registos e do notariado - Portaria 940/99, de 27 de Outubro.
Participação emolumentar dos conservadores e notários - Portaria 942/99, de 27 de Outubro.
Montante máximo dos emolumentos pessoais - Despacho Normativo 229/91, de 23 de Setembro (Diário da República, 1.ª série, de 12 de Outubro de 1991).
Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado - Decreto-Lei 322-A/2001, de 14 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 315/2002, de 27 de Dezembro.
Tabelas de emolumentos dos actos dos registos e do notariado - Portaria 996/98, de 25 de Outubro, alterada pelas Portarias 1007-A/98, de 2 de Dezembro, 684/99, de 24 de Agosto e 1117/2001, de 20 de Setembro, e derrogada pelo Decreto-Lei 322-A/2001, de 14 de Dezembro (mantendo-se em vigor unicamente na parte relativa aos emolumentos pessoais e respectivas regras de distribuição).
Fixação transitória do vencimento de exercício de cada conservador, notário e oficial dos registos e do notariado - Portarias 1148/2001, de 22 de Dezembro e 110/2003, de 29 de Janeiro.
Regime legal de realização de despesas públicas - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Meios electrónicos de pagamento e emissão de recibos - Decreto-Lei 363/97, de 20 de Dezembro, e Portaria 241/98, de 16 de Abril.
Medidas de modernização administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
Prova de conhecimentos específicos da área funcional do registo de automóveis
Registo da propriedade automóvel - Decreto-Lei 54/75, de 12 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 242/82, de 22 de Junho, 461/82, de 26 de Novembro, 217/83, de 25 de Maio, 54/85, de 4 de Março, 403/88, de 9 de Novembro e 182/2002, de 20 de Agosto.
Regulamento do registo de automóveis - Decreto 55/75, de 12 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 36/82, de 22 de Junho, pelo Decreto 130/82, de 27 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 226/84, de 6 de Julho.
Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.
Código do Registo Predial.
Código Civil.
Código do Imposto do Selo e tabela geral anexa.
Regras relativas à introdução do euro - Decretos-Leis 138/98, de 16 de Maio e 343/98, de 6 de Novembro, e Portaria 8/99, de 7 de Janeiro.
Abolição do reconhecimento notarial por semelhança - Decreto-Lei 50/96, de 24 de Dezembro, e Declaração de Rectificação 11-C/96, de 29 de Junho.
Telecópia - Decreto-Lei 461/99, de 5 de Novembro.
Conferências de fotocópias - Decreto-Lei 28/2000, de 13 de Março, e Declaração de Rectificação 5-H/2000, de 31 de Março.
Fotocópias - instrução de actos notariais e registrais - Decreto-Lei 30/2000, de 13 de Março.
Regime dos serviços da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado na Loja do Cidadão - gabinetes de apoio ao registo automóvel Decreto-Lei 314/98, de 17 de Outubro.