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Declaração de Rectificação 11-C/96, de 29 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 50/96, de 16 de Maio, do Ministério das Finanças, que estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 1996.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 11-C/96
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 50/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 16 de Maio de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 26.º, onde se lê «Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 61.º-B do Decreto-Lei 325/93, de 25 de Setembro, aditado pelo n.º 2 do artigo 40.º da Lei 10-B/96, de 23 de Março,» deve ler-se «Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 40.º da Lei 10-B/96, de 23 de Março,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Junho de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-25 - Decreto-Lei 325/93 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime fiscal relativo ao imposto de consumo sobre o tabaco manufacturado, transpondo para a ordem jurídica interna as directivas do Conselho nºs 92/78/CEE (EUR-Lex), 92/79/CEE (EUR-Lex) e 92/80/CEE (EUR-Lex), de 19 de Outubro, as quais procederam a harmonização fiscal comunitária da estrutura e das taxas do imposto de consumo sobre os tabacos manufacturados. Define o âmbito de aplicação deste imposto, sua liquidação e pagamento, taxas aplicáveis e fiscalização. Estabelece igualmente o regime a (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-16 - Decreto-Lei 50/96 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 1996, aprovado pela pela Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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