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Decreto-lei 403/88, de 9 de Novembro

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Sumário

Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro (sistema de registo da propriedade automóvel).

Texto do documento

Decreto-Lei 403/88

de 9 de Novembro

A exigência de exibição às instâncias alfandegárias do título de registo e do livrete de qualquer veículo automóvel que atravesse a fronteira do Estado decorre do disposto nos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei 54/75, de 12 de Fevereiro.

Considerando que a referida exigência é tida como a principal causa das grandes aglomerações de veículos automóveis que se registam nos postos fronteiriços em certas épocas do ano e que, para além dos inconvenientes de toda a ordem para quem as atravessa, dão uma imagem de pouca funcionalidade destes serviços;

Considerando que o controle individualizado dos veículos que atravessam a fronteira decorre actualmente da existência de uma eficiente rede de informações entre as autoridades no que concerne ao prévio conhecimento dos veículos automóveis a fiscalizar;

Considerando que a supressão das formalidades na travessia das fronteiras se adequa às circunstâncias que denotam a evolução do direito comunitário:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. São revogados os artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei 54/75, de 12 de Fevereiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Setembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - José António da Silveira Godinho - Joaquim Fernando Nogueira.

Promulgado em 25 de Outubro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 27 de Outubro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/11/09/plain-2167.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-02-12 - Decreto-Lei 54/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Remodela o actual sistema de registo da propriedade automóvel.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-10-31 - Declaração de Rectificação 31-B/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei 182/2002, de 20 de Agosto, que altera o Decreto-Lei 54/75, de 12 de Fevereiro, que aprova o registo da propriedade automóvel.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 30/2017 - Assembleia da República

    Transpõe a Diretiva 2014/42/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia

  • Tem documento Em vigor 2017-07-05 - Lei 46/2017 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e as regras do intercâmbio transfronteiriço de informações relativas ao registo de veículos, para efeitos de prevenção e investigação de infrações penais, adaptando a ordem jurídica interna às Decisões 2008/615/JAI e 2008/616/JAI

  • Tem documento Em vigor 2019-08-16 - Decreto-Lei 111/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica e atualiza os procedimentos administrativos de registo automóvel

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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