Declaração de Rectificação 31-B/2002
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 182/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 20 de Agosto de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê "desborucratização» deve ler-se "desburocratização».
No artigo 1.º, onde se lê "O artigo 27.º do Decreto-Lei 54/75, de 12 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 242/82, de 22 de Junho, 217/83, de 25 de Maio e 54/85, de 4 de Março, passa a ter a seguinte redacção:» deve ler-se "O artigo 27.º do Decreto-Lei 54/75, de 12 de Fevereiro, diploma alterado pelos Decretos-Leis 242/82, de 22 de Junho, 461/82, de 26 de Novembro, 217/83, de 25 de Maio, 54/85, de 4 de Março e 403/88, de 9 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:».
No n.º 1 do artigo 27.º-A, aditado ao Decreto-Lei 54/75, de 12 de Fevereiro, onde se lê "dos registos» deve ler-se "do registo».
No n.º 1 do artigo 27.º-C, aditado ao Decreto-Lei 54/75, de 12 de Fevereiro, onde se lê "das bases» deve ler-se "da base».
No artigo 27.º-H, aditado ao Decreto-Lei 54/75, de 12 de Fevereiro, no n.º 2, onde se lê "Às bases» deve ler-se "À base» e, no n.º 4, onde se lê "às bases» deve ler-se "à base».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Outubro de 2002. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.