Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 31-B/2002, de 31 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei 182/2002, de 20 de Agosto, que altera o Decreto-Lei 54/75, de 12 de Fevereiro, que aprova o registo da propriedade automóvel.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 31-B/2002
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 182/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 20 de Agosto de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê "desborucratização» deve ler-se "desburocratização».
No artigo 1.º, onde se lê "O artigo 27.º do Decreto-Lei 54/75, de 12 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 242/82, de 22 de Junho, 217/83, de 25 de Maio e 54/85, de 4 de Março, passa a ter a seguinte redacção:» deve ler-se "O artigo 27.º do Decreto-Lei 54/75, de 12 de Fevereiro, diploma alterado pelos Decretos-Leis 242/82, de 22 de Junho, 461/82, de 26 de Novembro, 217/83, de 25 de Maio, 54/85, de 4 de Março e 403/88, de 9 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:».

No n.º 1 do artigo 27.º-A, aditado ao Decreto-Lei 54/75, de 12 de Fevereiro, onde se lê "dos registos» deve ler-se "do registo».

No n.º 1 do artigo 27.º-C, aditado ao Decreto-Lei 54/75, de 12 de Fevereiro, onde se lê "das bases» deve ler-se "da base».

No artigo 27.º-H, aditado ao Decreto-Lei 54/75, de 12 de Fevereiro, no n.º 2, onde se lê "Às bases» deve ler-se "À base» e, no n.º 4, onde se lê "às bases» deve ler-se "à base».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Outubro de 2002. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-02-12 - Decreto-Lei 54/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Remodela o actual sistema de registo da propriedade automóvel.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-22 - Decreto-Lei 242/82 - Ministério da Justiça

    Dá nova redacção aos artigos 1.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro (tabela de emolumentos do registo de automóveis).

  • Tem documento Em vigor 1982-11-26 - Decreto-Lei 461/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Interiores - Direcção-Geral de Viação

    Dá nova redacção aos artigos 58.º do Código da Estrada e 5.º do Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro, que passam a abranger os casos de locação financeira de veículos automóveis em matéria contravencional e de registos, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-25 - Decreto-Lei 217/83 - Ministério da Justiça

    Autoriza o acesso directo da Polícia Judiciária à informação constante do registo automóvel.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-04 - Decreto-Lei 54/85 - Ministérios da Administração Interna, da Justiça e das Finanças e do Plano

    Altera a redacção do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro, com a redacção introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 242/82, de 22 de Junho, e pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 217/83, de 25 de Maio (tabela de emolumentos do registo de automóveis).

  • Tem documento Em vigor 1988-11-09 - Decreto-Lei 403/88 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro (sistema de registo da propriedade automóvel).

  • Tem documento Em vigor 2002-08-20 - Decreto-Lei 182/2002 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro, que aprova o registo da propriedade automóvel.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda