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Decreto-lei 242/82, de 22 de Junho

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Sumário

Dá nova redacção aos artigos 1.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro (tabela de emolumentos do registo de automóveis).

Texto do documento

Decreto-Lei 242/82

de 22 de Junho

A tabela de emolumentos do registo de automóveis, porque é fixa, encontra-se manifestamente desajustada em relação ao valor dos bens registados e discrepante, no seu quantitativo, das restantes tabelas emolumentares de registo e notariado, que, sendo estabelecidas em função do valor, se ajustam de forma permanente ao custo dos bens.

Por outro lado, é necessário simplificar o próprio sistema da tabela, designadamente alterando o critério de cobrança e afectação da taxa de reembolso.

Finalmente, aproveita-se a oportunidade para definir os critérios da automatização do registo de automóveis, já prevista no Decreto-Lei 54/75, de 12 de Fevereiro.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São alterados os artigos 1.º e 27.º do Decreto-Lei 54/75, de 12 de Fevereiro, que passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º - 1 - O registo de automóveis tem essencialmente por fim individualizar os respectivos proprietários e, em geral, dar publicidade aos direitos inerentes aos veículos automóveis.

2 - O registo automóvel é submetido a tratamento automático, em colaboração com o Centro de Informática do Ministério da Justiça, com excepção da transmissão de créditos registados, do penhor, arresto ou penhora desses créditos e da cessão do grau de prioridade do registo da hipoteca.

Art. 27.º - 1 - O nome ou denominação e a residência habitual ou sede do proprietário ou usufrutuário dos veículos automóveis registados e a matrícula destes são obrigatoriamente comunicados às direcções de viação em que os veículos estiverem matriculados e aos comandos da Polícia de Segurança Pública e da Brigada de Trânsito da Guarda Nacional Republicana da área onde o proprietário tiver a residência ou sede.

A comunicação será feita, sempre que possível, mediante a instalação de terminais nos respectivos serviços.

2 - Mediante resolução do Conselho de Ministros pode ser autorizada a comunicação a outras entidades, públicas ou privadas, dos elementos referidos no número anterior ou de outros, desde que respeitem exclusivamente às características dos veículos e sem referência, neste caso, aos respectivos titulares.

Art. 2.º A tabela de emolumentos do registo de automóveis anexa ao Decreto-Lei 31/78, de 9 de Fevereiro, é substituída pela tabela anexa ao presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Abril de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão

Promulgado em 6 de Junho de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Tabela de emolumentos a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º

242/82, de 22 de Junho

ARTIGO 1.º

1 - Por cada registo, exceptuados os previstos no artigo seguinte:

a) Sobre automóveis ... 1000$00 b) Sobre motociclos ... 500$00 2 - Se o registo for requerido fora do prazo, as importâncias referidas no número precedente serão devidas em dobro.

ARTIGO 2.º

Por cada registo de alteração de nome, denominação, residência ou sede ...

200$00

ARTIGO 3.º

Por cada fotocópia, certidão ou fotocópia acrescida da certificação de outro facto, assim como por cada título de registo emitido em substituição de exemplar deteriorado, destruído ou desaparecido ... 200$00

ARTIGO 4.º

Por informação de cada veículo dada por escrito ... 50$00

ARTIGO 5.º

Por cada remessa de requerimentos e documentos ... 50$00

ARTIGO 6.º

1 - A taxa de reembolso, englobada no montante total das importâncias arrecadadas, será de 3%, a deduzir no final de cada mês.

2 - O custo dos postais-avisos extraídos pela conservatória e o de quaisquer outros impressos cujo preenchimento não pertença aos interessados consideram-se incluídos nesta importância.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/06/22/plain-19018.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-02-12 - Decreto-Lei 54/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Remodela o actual sistema de registo da propriedade automóvel.

  • Tem documento Em vigor 1978-02-09 - Decreto-Lei 31/78 - Ministério da Justiça

    Revê a tabela de emolumentos dos serviços do registo civil, do registo predial, do registo comercial e do registo de automóveis e do notariado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-22 - Decreto Regulamentar 36/82 - Ministério da Justiça

    Altera alguns artigos do Regulamento do Registo de Automóveis.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-25 - Decreto-Lei 217/83 - Ministério da Justiça

    Autoriza o acesso directo da Polícia Judiciária à informação constante do registo automóvel.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-04 - Decreto-Lei 54/85 - Ministérios da Administração Interna, da Justiça e das Finanças e do Plano

    Altera a redacção do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro, com a redacção introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 242/82, de 22 de Junho, e pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 217/83, de 25 de Maio (tabela de emolumentos do registo de automóveis).

  • Tem documento Em vigor 2002-10-31 - Declaração de Rectificação 31-B/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei 182/2002, de 20 de Agosto, que altera o Decreto-Lei 54/75, de 12 de Fevereiro, que aprova o registo da propriedade automóvel.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 30/2017 - Assembleia da República

    Transpõe a Diretiva 2014/42/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia

  • Tem documento Em vigor 2017-07-05 - Lei 46/2017 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e as regras do intercâmbio transfronteiriço de informações relativas ao registo de veículos, para efeitos de prevenção e investigação de infrações penais, adaptando a ordem jurídica interna às Decisões 2008/615/JAI e 2008/616/JAI

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

  • Tem documento Em vigor 2019-08-16 - Decreto-Lei 111/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica e atualiza os procedimentos administrativos de registo automóvel

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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