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Aviso 220/2001, de 8 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 220/2001 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que por despacho de 17 de Novembro de 2000 do director-geral dos Serviços Prisionais se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso (referência n.º 41/C/2000) para preenchimento de cinco lugares de chefe de repartição do quadro de pessoal comum dos serviços centrais e dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, constante do mapa II do anexo VII à Portaria 316/87, de 16 de Abril.

3 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para as vagas anunciadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se directa e automaticamente pelos Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 175/95, 102/96 e 218/98, de 21 de Julho, 31 de Julho e 17 de Julho, respectivamente, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5 - Conteúdo funcional - compete ao chefe de repartição dirigir, coordenar e orientar as actividades prosseguidas pelas Repartições de Pessoal e Apoio Geral, de Administração Financeira e Patrimonial, de Administração de Pessoal, de Reclusos e de Assuntos Gerais e de Serviços Económicos de Contabilidade e Tesouraria, previstas nos artigos 30.º, 34.º, 57.º, e 58.º do Decreto-Lei 268/81, de 16 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 10/97, 257/99 e 351/99, de 14 de Janeiro, 7 de Julho e 3 de Setembro, respectivamente, e em conformidade com as atribuições da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento de chefe de repartição é o fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central e, em especial, as aplicáveis ao Ministério da Justiça.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos Serviços Centrais da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e nos estabelecimentos prisionais centrais e especiais dela dependentes.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - os definidos no artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho:

a) Ser chefe de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom; ou

b) Ser possuidor de curso superior e adequada experiência profissional não inferior a três anos.

8.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos devem reunir os requisitos pretendidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Serviços Prisionais e entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, Avenida da Liberdade, 9, 2.º, 1250-139 Lisboa, ou remetido pelo correio para o citado endereço em carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, números, data de emissão do bilhete de identidade e serviço emissor, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Identificação do concurso (referência n.º 41/C/2000) e categoria a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Indicação da respectiva categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

e) Formação profissional, com indicação da data de realização e da duração, em horas, de cursos, estágios, seminários e outros;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de como possui os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por os considerarem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, detalhado, devidamente datado e assinado, do qual constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional que possui;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional, com indicação da respectiva duração;

d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço a que o candidato se encontra vinculado da qual conste, inequivocamente, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantificada dos últimos três anos;

e) Declaração emitida pelo organismo ou serviço de origem, especificando o conjunto de tarefas responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que se reportam;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

9.3.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

9.4 - De acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos exigidos.

9.5 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos os da lei.

11 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos;

c) Entrevista profissional de selecção.

11.1 - A avaliação curricular e a prova de conhecimentos têm carácter eliminatório de per si, considerando-se não aprovados os candidatos que em qualquer dos métodos de selecção obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11.2 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, onde se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas com avaliação da sua natureza e duração.

11.3 - A prova de conhecimentos reveste a forma escrita e visa avaliar os conhecimentos dos candidatos sobre os seguintes temas do programa de provas aprovado pelo despacho 100/MJ/96, de 18 de Abril, do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de Maio de 1996:

Organização política e administrativa do Estado;

Órgãos de soberania - separação de poderes e interdependências. Competências;

Estrutura orgânica do Governo;

Administração central, regional e local - caracterização;

Ministério da Justiça - estrutura orgânica e competências;

Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - estrutura orgânica e competências;

Noções gerais de direito - fontes de direito, hierarquia das leis, vigência;

Aplicação das leis no tempo. Lei geral e lei especial; formulário dos diplomas legais; conceito de acto administrativo - requisitos de validade, vícios;

Dissertação sobre um ou mais temas de interesse para o cargo a prover com enquadramento nas seguintes áreas:

Quadros e carreiras, recrutamento e selecção;

Estatuto remuneratório;

Relação jurídica de emprego;

Férias, faltas e licenças;

Estatuto Disciplinar;

Princípios gerais de contabilidade pública e administração financeira do Estado;

Orçamento de funcionamento e plano de investimento - PIDDAC;

Regime de aquisição de bens e serviços;

Gestão patrimonial;

Arquivo e documentação;

Informática nas organizações;

Código do Procedimento Administrativo;

Dinâmica do comportamento humano;

Importância da comunicação nas relações interpessoais;

Conflito organizacional.

11.4 - Os candidatos admitidos serão oportunamente convocados, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para a prestação da prova escrita de conhecimentos, que tem a duração máxima de noventa minutos, sendo a classificação a atribuir expressa na escala de 0 a 20 valores.

A legislação e a bibliografia necessárias à sua realização são publicadas em anexo ao presente aviso, de acordo com o n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.5 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo utilizados os seguintes factores de apreciação:

a) Motivação profissional;

b) Capacidade de adaptação;

c) Sentido de organização;

d) Sentido crítico e clareza de raciocínio;

e) Espírito de iniciativa;

f) Capacidade de expressão e fluência verbais.

11.6 - A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos diversos métodos de selecção.

11.7 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na aplicação dos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Publicitação das listas do concurso:

13.1 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar nas instalações da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais sitas na Avenida da Liberdade, 9, 2.º, em Lisboa, em conformidade com o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

13.2 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado Fernando Pereira Dias, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Licenciada Ana Maria Castro Sacadura Manso Nunes, assessora principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado Luís Manuel da Costa Melo, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Licenciada Adelina Maria Monteiro Ruivo Alves, técnica superior de 2.ª classe.

Licenciada Lídia Maria Lourenço Joaquim, técnica superior de 2.ª classe.

18 de Dezembro de 2000. - O Director-Geral, Celso José das Neves Manata.

ANEXO

Referências bibliográficas e legislativas a que se refere o n .º 11.4 do aviso de abertura do concurso:

A) Referências bibliográficas

Constituição da República Portuguesa.

O Direito - Introdução e Teoria Geral, 3.ª ed., Fundação Calouste Gulbenkian, 1984.

Marcelo Caetano, Manuais de Direito Administrativo, vols. I e II.

Diogo Freitas do Amaral, Curso de Direito Administrativo, vols. I e II.

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

João Alfaia, Conceitos Fundamentais do Funcionalismo Público.

"Regime geral da função pública", in Colectânea de Legislação, Direcção-Geral da Administração Pública.

Carta Ética - edição do Secretariado para a Modernização Administrativa.

Luís Gonzaga Tavares e António Miguel Pinela, Contabilidade Pública - Diplomas Coordenados e Anotados, edição Rei dos Livros.

José Luís de Almeida Ferreira, Manuais de Formação de Contabilidade Pública, n.os 1 a 4, edição da Secretaria-Geral do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, Outubro de 1995.

José M. Teixeira da Cruz e José Miguel Silva dos Santos, Aprovisionamento e Património II, Departamento de Formação e Aperfeiçoamento Profissional da Direcção-Geral da Administração Pública.

Edgar Schein, Dinâmica do Comportamento Humano, Psicologia Organizacional.

Odete Fachada, Importância das Relações Interpessoais, Psicologia das Relações Interpessoais, Editora Rumo.

Roger Mucchielli, Conflito Organizacional, Conflito na Empresa, Livros Técnicos e Científicos, Editora S. Paulo.

B) Legislação

B1) Estrutura orgânica do Governo

Decreto-Lei 474-A/99, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 267-A/2000, de 20 de Outubro.

B2) Estrutura orgânica do Ministério da Justiça

Decreto-Lei 146/2000, de 18 de Julho.

B3) Estrutura orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

Decreto-Lei 268/81, de 16 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 10/97, 257/99 e 351/99, de 14 de Janeiro, 7 de Julho e 3 de Setembro, respectivamente.

B4) Formulário dos diplomas legais

Lei 74/98, de 11 de Novembro.

B5) Pessoal

Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro - regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril - define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho (com excepção dos artigos revogados pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro) - reestrutura as carreiras da função pública.

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho (artigos 5.º e 6.º) - reestrutura as carreiras técnica superior e técnica e o recrutamento para chefes de repartição.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto - estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio - estabelece os princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública.

Lei 49/99, de 22 de Junho, alterada pela Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto - estatuto do pessoal dirigente.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho e 420/91, de 29 de Outubro - estabelece as regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho - define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Decreto-Lei 159/95, de 6 de Julho - estabelece a relevância do tempo de serviço legalmente considerado como estágio para ingresso nas carreiras técnica superior e técnica.

Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro - revoga o Decreto-Lei 135/85, de 3 de Maio, e regulamenta as últimas alterações à Lei da Maternidade e da Paternidade.

Lei 98/97, de 26 de Agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 256/98, de 16 de Agosto - define o processo dos prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local.

Lei 116/97, de 4 de Novembro - Estatuto do Trabalhador-Estudante.

Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio - altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificada.

Resolução 7/98/MAI.19-1.ª S/PL, de 27 de Maio, do Tribunal de Contas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 1998.

Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho - regula a mobilidade entre os funcionários da administração local e da administração central.

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto - institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade.

Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto - introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Administração Pública.

Lei 103/99, de 26 de Julho - define o regime jurídico do trabalho a tempo parcial e estabelece incentivos à sua dinamização.

B6) Contabilidade, aprovisionamento e património

Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro - cria o inventário geral do património do Estado.

Decreto-Lei 70-A/2000 - execução do Orçamento do Estado para 2000.

Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril - classificação económica das despesas públicas.

Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro - classificação económica das receitas publicas.

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública.

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, alterada pela Lei 53/93, de 3 de Julho - enquadramento do Orçamento do Estado.

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - estabelece o regime da administração financeira do Estado.

Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, Lei 163/99, de 14 de Setembro, e Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Julho - regime jurídico de empreitadas e obras públicas.

Portaria 671/2000, de 17 de Abril - aprova as instruções regulamentares do cadastro e inventário dos bens do Estado (CIBE) e respectivo classificador geral.

Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho, e Declaração de Rectificação 13-A/99, de 31 de Agosto - aquisição e utilização de bens de informática.

Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho - aprova o novo esquema da classificação funcional das despesas públicas.

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - regime jurídico da realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril - estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Lei 98/97, de 26 de Agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

Lei 3-B/2000, de 4 de Abril - Orçamento do Estado para 2000.

B7) Expediente e arquivo

Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro - regula a pré-arquivagem de documentação.

Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho - estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro - estabelece o regime geral dos arquivos e do património arquivístico.

Lei 65/93, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 8/95, de 29 de Março e 94/99, de 16 de Julho - acesso aos documentos da Administração.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1857519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-16 - Decreto-Lei 268/81 - Ministério da Justiça

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP).

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-03 - Decreto-Lei 135/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, que estabeleceu o regime jurídico da protecção da maternidade e paternidade, na parte em que é aplicável aos trabalhadores da administração pública central, regional e local, dos institutos públicos, dos serviços públicos com autonomia administrativa e financeira e das demais pessoas colectivas de direito público, qualquer que seja o vínculo e o tempo de serviço prestado, independentemente do desempenho de funções em regime de tempo completo ou parcial e por tempo (...)

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-16 - Portaria 316/87 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera os quadros de pessoal, organismos e serviços do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-02 - Decreto-Lei 112/88 - Ministério das Finanças

    Aprova a tabela de classificação económica das despesas públicas, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-10 - Decreto-Lei 447/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a pré-arquivagem de documentação.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-12 - Decreto-Lei 450/88 - Ministério das Finanças

    Aprova os códigos e rubricas de classificação económica das receitas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 204/91 - Ministério das Finanças

    Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-18 - Decreto-Lei 8/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    REESTRUTURA O CONSELHO SUPERIOR DE CIENCIA E TECNOLOGIA, REFORÇANDO AS SUAS COMPETENCIAS E REAJUSTANDO A SUA COMPOSICAO, COMO ÓRGÃO DE CONSULTA DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 22/86, DE 17 DE FEVEREIRO. COM A ENTRADA EM VIGOR DO PRESENTE DIPLOMA CESSAM TODAS AS DESIGNAÇÕES E NOMEAÇÕES INCLUSIVE AS PARTICIPAÇÕES POR INERÊNCIA, DOS MEMBROS DO CONSELHO SUPERIOR DE CIENCIA E TECNOLOGIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-06 - Decreto-Lei 159/95 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE A RELEVÂNCIA DO PERIODO CONSIDERADO COMO ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, PARA EFEITOS DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO NA RESPECTIVA CARREIRA, DESDE QUE O FUNCIONÁRIO OU AGENTE VENHA A SER NOMEADO DEFINITIVAMENTE.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Decreto-Lei 194/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-14 - Decreto-Lei 256/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto Lei nº 195/97, de 31 de Julho, que define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local. Os efeitos das normas contIdas nos nºs 2 e 3 do artigo 4º do Decreto Lei nº 195/97, de 31 de Julho, introduzidas pelo presente diploma, retroagem à data da entrada em vigor daquele diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 196/99 - Ministério das Finanças

    Fixa as regras relativas à coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a locação, sob qualquer regime, ou a aquisição de bens ou serviços de informática.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 103/99 - Assembleia da República

    Define o regime jurídico do trabalho a tempo parcial e estabelece incentivos à sua dinamização.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 324/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade. Pretende-se, para além da renovação dos efectivos da Administração Pública, uma vantagem adicional da maior importância, que se traduz no cruzamento de experiências e transmissão de saberes acumulados ao longo de percursos profissionais muito diversificados.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Declaração de Rectificação 13-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 196/99, do Ministério das Finanças, que fixa as regras gerais relativas à coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a locação, sob qualquer regime, ou a aquisição de bens ou serviços de informática, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 132, de 8 de Junho de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-08 - Decreto-Lei 474-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Lei 3-B/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-18 - Decreto-Lei 146/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 159/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-20 - Decreto-Lei 267-A/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei nº 474-A/99, de 8 de Novembro, que aprova a Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional.

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