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Declaração de Rectificação 13-A/99, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 196/99, do Ministério das Finanças, que fixa as regras gerais relativas à coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a locação, sob qualquer regime, ou a aquisição de bens ou serviços de informática, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 132, de 8 de Junho de 1999.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 13-A/99

Para os devidos efeitos, se declara que o Decreto-Lei 196/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 12.º, n.º 1, onde se lê «1 - [...] superior a três quartos do valor fixado por portaria do Ministro das Finanças para o limiar comunitário dos contratos [...]», deve ler-se «1 - [...] superior a três quartos do valor fixado para o limiar comunitário dos contratos [...]».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Agosto de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/08/31/plain-106137.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 196/99 - Ministério das Finanças

    Fixa as regras relativas à coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a locação, sob qualquer regime, ou a aquisição de bens ou serviços de informática.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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