Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 127/2019, de 29 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Altera o modelo de governação e as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento

Texto do documento

Decreto-Lei 127/2019

de 29 de agosto

Sumário: Altera o modelo de governação e as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento.

A implementação do Portugal 2020 ao longo dos últimos quatro anos veio revelar a necessidade de introdução de ajustamentos pontuais quer ao seu modelo de governação, aprovado pelo Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, na sua redação atual, quer às regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural do Portugal 2020, aprovadas pelo Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual.

No que diz respeito ao modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento, é necessário introduzir maior flexibilidade e transparência no regime e reforçar a responsabilidade dos atores do sistema. Em conformidade, altera-se o Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, na sua redação atual, no sentido de se atribuir competências aos membros do Governo setorialmente responsáveis pelos domínios temáticos dos programas operacionais do Portugal 2020 e reforçar as garantias dos beneficiários, mediante a introdução do recurso administrativo dos atos praticados pelas autoridades de gestão. Introduzem-se, ainda, alterações com vista a agilizar o procedimento de afetação dos apoios, designadamente mediante o recurso aos peritos externos quando as autoridades de gestão o considerem adequado, em cumprimento das regras de contratação pública e do direito europeu.

No que respeita ao Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual, as alterações promovidas visam essencialmente compatibilizar o referido decreto-lei com as alterações recentes no âmbito da regulamentação europeia, nomeadamente as resultantes do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, que alterou o Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, no que se refere aos recursos destinados à coesão económica, social e territorial e aos recursos destinados ao objetivo de investimento no crescimento e no emprego. Deste modo, foram introduzidos ajustamentos nas modalidades de apoio, alargando e valorizando a aplicação do regime de custos simplificados.

Aproveitou-se, ainda para introduzir alguns ajustamentos considerados necessários em matéria de acesso ao financiamento pelos beneficiários e quanto ao processo de avaliação dos projetos de grande dimensão.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Foi promovida a audição dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede:

a) À segunda alteração ao Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 34/2018, de 15 de maio, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento para o período de 2014-2020;

b) À terceira alteração ao Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 215/2015, de 6 de outubro e 88/2018, de 6 de novembro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro

Os artigos 9.º, 10.º, 19.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 30.º, 32.º, 53.º, 67.º, 70.º e 71.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

[...]

1 - [...].

2 - Os governos regionais dos Açores e da Madeira e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) participam nos trabalhos da CIC Portugal 2020, incluindo nas comissões especializadas, sempre que estejam em análise matérias da sua competência.

3 - [...].

4 - A CIC Portugal 2020 funciona em plenário, com a composição prevista no n.º 1, nos termos a definir em regulamento interno, podendo delegar no seu coordenador a prática dos atos de gestão corrente necessários ao seu funcionamento.

5 - A CIC Portugal 2020 funciona ainda em comissões especializadas, nos termos e com as competências a definir em regulamento interno, com a seguinte composição:

a) Comissão especializada para o domínio temático da competitividade e internacionalização, integrada pelo membro do Governo responsável pela área da economia, que coordena, e pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da internacionalização, da modernização administrativa, das finanças, da administração pública, da ciência, tecnologia e ensino superior, do desenvolvimento regional e das infraestruturas;

b) Comissão especializada para o domínio temático do capital humano, integrada pelo membro do Governo responsável pela área da educação, que coordena, e pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ensino superior, do emprego e do desenvolvimento regional;

c) Comissão especializada para o domínio temático da inclusão social e emprego, integrada pelo membro do Governo responsável pelas áreas do emprego e segurança social, que coordena, e pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da igualdade de género, da cultura, da educação, da saúde, do desenvolvimento regional e da habitação;

d) Comissão especializada para o domínio temático da sustentabilidade e eficiência no uso de recursos, integrada pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente, que coordena, e pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna, do desenvolvimento regional, do ordenamento do território, da energia e da habitação;

e) Comissão especializada para a territorialização das políticas, integrada pelo membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional, que coordena, pelos coordenadores das demais comissões especializadas e pelo membro do Governo responsável pela área das autarquias locais.

6 - (Anterior n.º 5.)

Artigo 10.º

[...]

1 - [...].

2 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

k) [...];

l) [...];

m) [...];

n) [...];

o) [...];

p) Homologar as decisões de aprovação das autoridades de gestão relativas às operações cujo custo total elegível seja superior a 25 milhões de euros, com exceção das decisões das autoridades de gestão dos PO e dos PDR das regiões autónomas;

q) [...].

3 - [...].

Artigo 19.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].

6 - [...].

7 - Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º, no n.º 3 do artigo 32.º e no n.º 12 do presente artigo, dos atos praticados pela autoridade de gestão cabe recurso administrativo facultativo para o membro do Governo coordenador da CIC Portugal 2020, que, para efeitos de decisão, pode solicitar parecer ao membro do Governo responsável pela respetiva área governativa setorial.

8 - [...].

9 - [...].

10 - [...]:

a) [...];

b) À celebração, nos casos em que a sua necessidade seja devidamente reconhecida pelo membro do Governo coordenador da CIC Portugal 2020, de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo;

c) [...].

11 - [...].

12 - No caso dos PO e dos PDR das regiões autónomas, a competência para decidir o recurso administrativo previsto no n.º 7 é do membro do governo regional responsável pela respetiva área setorial.

Artigo 22.º

[...]

1 - A aferição da eficiência na utilização dos recursos públicos e da razoabilidade financeira, no âmbito de operações, investimentos ou ações, pode ser feita com recurso a peritos externos independentes, caso a autoridade de gestão considere necessário.

2 - (Revogado.)

3 - (Revogado.)

Artigo 23.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - A autoridade de gestão de cada PO temático responde perante o membro do Governo coordenador da comissão especializada da CIC Portugal 2020 do respetivo domínio temático.

Artigo 24.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - Nas comissões diretivas dos PO do Norte, do Centro e do Alentejo os vogais exercem funções executivas, competindo à ANMP propor um dos dois vogais e ao membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional o outro, ouvida a comissão especializada relativa à territorialização das políticas.

5 - Nas comissões diretivas dos PO de Lisboa e do Algarve os vogais não exercem funções executivas, competindo à ANMP propor um dos dois vogais e ao membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional o outro, ouvida a comissão especializada relativa à territorialização das políticas.

6 - [...].

7 - Os vogais, executivos e não executivos, das comissões diretivas dos PO regionais são designados através da resolução do Conselho de Ministros prevista no n.º 8 do artigo 19.º

8 - Os vogais, executivos e não executivos, das comissões diretivas dos PO regionais são livremente exonerados, por resolução do Conselho de Ministros.

9 - (Anterior n.º 8.)

10 - A autoridade de gestão de cada PO regional do continente responde perante o membro do Governo coordenador da comissão especializada relativa à territorialização das políticas.

Artigo 25.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - (Revogado.)

6 - A autoridade de gestão do PO de assistência técnica responde perante o membro do Governo coordenador da CIC Portugal 2020.

Artigo 30.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - A autoridade de gestão do PDR 2020 é designada e responde perante o membro do Governo responsável pela área da agricultura, a quem compete decidir dos respetivos recursos administrativos.

5 - [...].

6 - [...].

Artigo 32.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - A autoridade de gestão é designada e responde perante o membro do Governo responsável pela área do mar, a quem compete decidir dos respetivos recursos administrativos.

4 - [...].

Artigo 53.º

[...]

1 - [...].

2 - A composição das comissões de acompanhamento de cada PO temático e regional do continente é fixada por despacho dos membros do Governo competentes nos termos, respetivamente, do n.º 3 do artigo 23.º e dos n.os 4 e 5 do artigo 24.º, devendo integrar, em razão das matérias, representantes:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...].

3 - [...].

Artigo 67.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - A contribuição pública nacional pode ainda ser assegurada por outras entidades públicas que não as beneficiárias dos fundos de política de coesão, mediante autorização do membro do Governo coordenador da CIC Portugal 2020 e do membro do Governo responsável pelo órgão ou serviço que assegura o financiamento da contrapartida pública nacional.

5 - No caso dos instrumentos financeiros referidos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual, a satisfação da contribuição pública nacional pode ser assegurada por uma entidade pública distinta da entidade beneficiária, nos termos definidos na configuração do respetivo instrumento financeiro.

Artigo 70.º

[...]

1 - A Agência, I. P., efetua pagamentos aos beneficiários e transferências para as autoridades de gestão dos PO das regiões autónomas, para os organismos intermédios com competências delegadas de pagamento aos beneficiários e para as entidades responsáveis pela aplicação de instrumentos financeiros, bem como, no caso das operações apoiadas pelo FSE, para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

Artigo 71.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) Cumprimento dos planos de reembolso, quando existam, por parte dos beneficiários, fixados em financiamentos de natureza reembolsável no âmbito dos fundos da política de coesão ou de financiamentos de outra natureza, em que intervenha a Agência, I. P.;

f) [Anterior alínea e).]

5 - [...].

6 - [...].

7 - [...].»

Artigo 3.º

Alteração ao Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro

Os artigos 6.º, 7.º, 14.º, 17.º, 18.º, 19.º, 21.º e 25.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os resultados e as realizações acordados podem ser revistos pela autoridade de gestão após a decisão de aprovação, mediante pedido do beneficiário, quando se verifiquem circunstâncias supervenientes à data de decisão de aprovação, inultrapassáveis e não imputáveis ao beneficiário, e desde que a operação continue a observar os critérios de seleção do respetivo concurso.

Artigo 7.º

[...]

1 - Os apoios a conceder no âmbito dos FEEI podem revestir a natureza de subvenções, reembolsáveis ou não reembolsáveis, prémios, estes apenas no FEADER e no FEAMP, instrumentos financeiros ou ainda de uma combinação destes, conforme estabelecido na legislação europeia e na regulamentação específica aplicáveis.

2 - As subvenções, reembolsáveis ou não reembolsáveis, podem assumir as seguintes modalidades, as quais podem ser combinadas entre si desde que respeitem a diferentes categorias de custos:

a) Reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos, incluindo, sendo o caso, as contribuições em espécie e as amortizações;

b) (Revogada.)

c) [...];

d) Montantes fixos;

e) Taxa fixa.

3 - As candidaturas relativas a operações cujo financiamento público não exceda os 100 000 euros e que não estejam ao abrigo de regras de auxílios estatais, com exceção da regra de minimis, são apoiadas exclusivamente em regime de custos simplificados ao abrigo de uma das alíneas c) a e) do número anterior.

4 - Caso uma operação seja exclusiva e integralmente executada através de procedimentos previstos no Código dos Contratos Públicos, é adotado o regime de custos reais previsto na alínea a) do n.º 2.

5 - (Revogado.)

6 - (Revogado.)

7 - (Revogado.)

8 - (Revogado.)

9 - (Revogado.)

10 - (Revogado.)

11 - As autoridades de gestão, quando adotem as modalidades previstas nas alíneas c) a e) do n.º 2, estabelecem, num documento metodológico, quais os pressupostos que fundamentam o custo simplificado, bem como as condições associadas ao seu pagamento.

12 - O disposto no n.º 3 não é aplicável a operações financiadas pelo FC, pelo FEADER e pelo FEAMP.

Artigo 14.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - Os beneficiários que tenham sido condenados em processo-crime ou contraordenacional por violação da legislação sobre trabalho de menores ou discriminação no trabalho e emprego, nomeadamente em função do sexo, da deficiência e da existência de risco agravado de saúde, bem como os beneficiários que, nos dois anos anteriores à apresentação da candidatura, tenham sido condenados por despedimento ilícito de grávidas, puérperas ou lactantes, ficam impedidos de aceder a financiamento dos FEEI, por um período de três anos, a contar do trânsito em julgado da decisão condenatória, salvo se da referida decisão resultar período superior.

6 - [...].

7 - [...].

8 - [...].

9 - [...].

10 - [...].

11 - [...].

12 - [...].

13 - [...].

Artigo 17.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - Os critérios de seleção são, quando aplicável, estruturados numa avaliação de mérito absoluto, nos termos a fixar em regulamentação específica ou nos avisos de apresentação de candidaturas.

6 - [...].

7 - [...].

8 - [...].

9 - [...].

10 - [...].

Artigo 18.º

[...]

1 - As operações cujo custo total elegível seja superior a 25 milhões de euros estão sujeitas a homologação pela CIC Portugal 2020, com exceção das aprovadas no âmbito da assistência técnica e dos PO e dos PDR das regiões autónomas.

2 - (Revogado.)

3 - (Revogado.)

4 - (Revogado.)

5 - (Revogado.)

6 - (Revogado.)

7 - [...].

Artigo 19.º

[...]

1 - Nos projetos com custo total elegível igual ou superior a 1 milhão de euros, que não constituam um auxílio de Estado, uma medida de assistência técnica ou um instrumento financeiro, a cofinanciar pelo FEDER ou FC, em que o apoio público não seja calculado em função de montantes únicos ou tabelas normalizadas de custos unitários, a despesa elegível de uma operação é reduzida antecipadamente, tendo em conta o potencial da operação para gerar receita líquida ao longo de um determinado período de referência, que abrange tanto a execução da operação, como o período após a sua conclusão.

2 - [...].

3 - [...].

4 - (Revogado.)

5 - Nos projetos geradores de receita líquida exclusivamente durante a sua execução, aos quais não seja aplicável o disposto nos números anteriores, é aplicável o disposto no n.º 8 do artigo 65.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, na sua redação atual.

Artigo 21.º

[...]

1 - A aceitação da decisão de aprovação da candidatura é feita mediante assinatura do termo de aceitação ou através da celebração de contrato entre a entidade competente para o efeito e o beneficiário, quando a regulamentação específica assim o preveja.

2 - [...].

3 - [...].

Artigo 25.º

[...]

1 - Os pagamentos aos beneficiários, no âmbito dos fundos da política de coesão, são efetuados pela Agência, I. P., e pelos organismos intermédios com competências delegadas nessa matéria, bem como, no caso das operações apoiadas pelo FSE, pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., com base em pedidos de pagamento apresentados pela respetiva autoridade de gestão, a título de adiantamento, de reembolso ou de saldo final, com base em procedimentos a definir pela Agência, I. P.

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].

6 - [...].

7 - [...].

8 - [...].

9 - [...].

10 - [...].

11 - [...].

12 - [...].»

Artigo 4.º

Norma transitória

1 - As alterações introduzidas pelo presente decreto-lei ao Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, aplicam-se a candidaturas apresentadas e ainda não decididas, sempre que sejam mais favoráveis ao beneficiário.

2 - O disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, é passível de derrogação nos termos do disposto no n.º 7 artigo 152.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, na sua redação atual.

Artigo 5.º

Norma revogatória

São revogados:

a) A alínea k) do n.º 1 do artigo 7.º, a alínea q) do artigo 12.º, os n.os 2 e 3 do artigo 22.º, o n.º 5 do artigo 25.º e os artigos 62.º e 63.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, na sua redação atual;

b) A alínea b) do n.º 2 e os n.os 5 a 10 do artigo 7.º, os n.os 2 a 6 do artigo 18.º, o n.º 4 do artigo 19.º e o artigo 32.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de julho de 2019. - Augusto Ernesto Santos Silva - Augusto Ernesto Santos Silva - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Maria de Fátima de Jesus Fonseca - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor - Tiago Brandão Rodrigues - José António Fonseca Vieira da Silva - Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões - Ângelo Nelson Rosário de Souza - Alberto Afonso Souto de Miranda - José Fernando Gomes Mendes - Luís Manuel Capoulas Santos - Ana Paula Mendes Vitorino.

Promulgado em 31 de julho de 2019.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 1 de agosto de 2019.

Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

112543209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3834132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-06 - Decreto-Lei 215/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 34/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os termos da integração dos trabalhadores da Administração Pública que prestam serviço nos programas operacionais, nos organismos intermédios e no órgão de coordenação dos fundos europeus

  • Tem documento Em vigor 2018-11-06 - Decreto-Lei 88/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê as condições de elegibilidade dos pagamentos em numerário em candidaturas aos fundos europeus estruturais e de investimento

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-09-24 - Portaria 332/2019 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à sexta alteração à Portaria n.º 24/2015, de 9 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)

  • Tem documento Em vigor 2019-10-23 - Portaria 382/2019 - Planeamento

    Sexta alteração ao Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março

  • Tem documento Em vigor 2019-12-23 - Portaria 407-A/2019 - Agricultura

    Estabelece as regras do prolongamento dos compromissos de natureza agroambiental e silvoambiental plurianuais concedidos no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do PDR 2020

  • Tem documento Em vigor 2020-02-03 - Portaria 36-B/2020 - Agricultura

    Sétima alteração à Portaria n.º 55/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do PDR 2020

  • Tem documento Em vigor 2020-02-04 - Portaria 37/2020 - Agricultura

    Primeira alteração à Portaria n.º 108/2015, de 14 de abril, que estabelece o regime de aplicação da medida «Assistência Técnica» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

  • Tem documento Em vigor 2020-02-21 - Portaria 47/2020 - Agricultura

    Sexta alteração à Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, 189/2017, de 7 de junho, 46/2018, de 12 de fevereiro, 202/2018, de 11 de julho, e 303/2018, de 26 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.4.2, «Melhoria da eficiência dos regadios existentes», inserido na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da produção (...)

  • Tem documento Em vigor 2020-02-24 - Portaria 48/2020 - Agricultura

    Segunda alteração à Portaria n.º 108/2015, de 14 de abril, alterada pela Portaria n.º 37/2020, de 4 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da medida «Assistência Técnica» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

  • Tem documento Em vigor 2020-03-09 - Portaria 63/2020 - Agricultura

    Terceira alteração à Portaria n.º 18/2015, de 2 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 172/2016, de 20 de junho, e 46/2018, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação 6.1, «Seguros», da medida 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

  • Tem documento Em vigor 2020-03-11 - Portaria 67/2020 - Agricultura

    Quinta alteração à Portaria n.º 229/2016, de 26 de agosto, que estabelece o regime de aplicação das operações n.os 3.4.1, «Desenvolvimento do regadio eficiente», e 3.4.3, «Drenagem e estruturação fundiária», inseridas na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente para o período 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2020-03-18 - Portaria 76-A/2020 - Agricultura

    Décima alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, oitava alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, e quarta alteração à Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2020-03-26 - Portaria 81/2020 - Agricultura

    Estabelece um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2020-03-26 - Decreto-Lei 10-L/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento, de forma a permitir a antecipação dos pedidos de pagamento

  • Tem documento Em vigor 2020-04-04 - Portaria 86/2020 - Agricultura

    Estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID 19, no âmbito da operação 10.2.1.4, «Cadeias curtas e mercados locais», da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

  • Tem documento Em vigor 2020-04-06 - Portaria 88-D/2020 - Agricultura

    Estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID-19, no âmbito da ação 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida 8 «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

  • Tem documento Em vigor 2020-05-04 - Portaria 107/2020 - Agricultura

    Primeira alteração à Portaria n.º 86/2020, de 4 de abril, que estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID-19, no âmbito da operação 10.2.1.4, «Cadeias curtas e mercados locais», da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

  • Tem documento Em vigor 2020-05-22 - Portaria 122/2020 - Planeamento

    Procede à terceira alteração ao Regulamento que criou o Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E), aprovado pela Portaria n.º 105/2017, de 10 de março

  • Tem documento Em vigor 2020-06-15 - Portaria 140/2020 - Planeamento

    Oitava alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2020-07-01 - Portaria 163/2020 - Planeamento

    Procede à sétima alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

  • Tem documento Em vigor 2020-07-02 - Portaria 164/2020 - Planeamento

    Procede à oitava alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2020-10-19 - Portaria 247/2020 - Planeamento

    Altera o Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2020-10-27 - Portaria 255/2020 - Planeamento

    Oitava alteração ao Regulamento Que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, na sua atual redação

  • Tem documento Em vigor 2020-11-03 - Portaria 259/2020 - Planeamento

    Procede à oitava alteração ao Regulamento Que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, na sua atual redação

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Portaria 265-A/2020 - Agricultura

    Segunda alteração à Portaria n.º 86/2020, de 4 de abril, que estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID-19, no âmbito da operação n.º 10.2.1.4, «Cadeias curtas e mercados locais», da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

  • Tem documento Em vigor 2020-12-07 - Portaria 279/2020 - Planeamento

    Procede à oitava alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

  • Tem documento Em vigor 2020-12-07 - Portaria 280/2020 - Planeamento

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 140/2020, de 15 de junho

  • Tem documento Em vigor 2020-12-09 - Portaria 281-A/2020 - Agricultura

    Décima primeira alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, e a nona alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2020-12-23 - Portaria 298/2020 - Agricultura

    Estabelece as regras do prolongamento dos compromissos agroambientais no ano de 2021 na ação n.º 7.2, «Produção integrada», na ação n.º 7.5, «Uso eficiente da água», e na operação n.º 7.10.2, «Manutenção das galerias ripícolas», e a possibilidade de novo ciclo de compromissos, com um período de duração de dois anos, nas ações n.os 7.1, «Agricultura biológica», 7.3, «Pagamentos Rede Natura», 7.4, «Conservação do solo», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.8.1, «Manutenção d (...)

  • Tem documento Em vigor 2021-02-26 - Portaria 45-A/2021 - Agricultura

    Primeira alteração da Portaria n.º 298/2020, de 23 de dezembro, que estabelece as regras do prolongamento dos compromissos agroambientais no ano de 2021

  • Tem documento Em vigor 2021-03-04 - Portaria 49/2021 - Agricultura

    Oitava alteração à Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro, e terceira alteração à Portaria n.º 118/2018, de 30 de abril, do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020)

  • Tem documento Em vigor 2021-03-05 - Portaria 51/2021 - Agricultura

    Primeira alteração à Portaria n.º 157/2016, de 7 de junho, que estabelece o regime de aplicação do apoio às operações desenvolvidas no âmbito do plano de ação da Rede Rural Nacional (RRN) para o período de 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2021-03-30 - Portaria 72/2021 - Planeamento

    Procede à décima alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2021-03-30 - Portaria 73/2021 - Agricultura

    Sexta alteração da Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, que estabelece o regime de aplicação da operação 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas»

  • Tem documento Em vigor 2021-04-23 - Portaria 91/2021 - Agricultura

    Nona alteração da Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da operação 3.2.1, «Investimento na exploração agrícola» e da operação 3.3.1, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

  • Tem documento Em vigor 2021-06-25 - Portaria 130/2021 - Planeamento

    Oitava alteração ao Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março

  • Tem documento Em vigor 2021-09-06 - Portaria 186/2021 - Agricultura

    Quinta alteração da Portaria n.º 145/2016, de 17 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 2.1.1, «Ações de formação», inserido na ação n.º 2.1, «Capacitação e divulgação», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020

  • Tem documento Em vigor 2021-09-07 - Portaria 187/2021 - Agricultura

    Nona alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

  • Tem documento Em vigor 2021-10-07 - Portaria 204/2021 - Agricultura

    Quarta alteração à Portaria n.º 18/2015, de 2 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação 6.1, «Seguros», da medida 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

  • Tem documento Em vigor 2021-11-24 - Portaria 265/2021 - Agricultura

    Terceira alteração à Portaria n.º 418/2015, de 10 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.4, «Funcionamento e animação», integrada na «Medida n.º 10 - LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

  • Tem documento Em vigor 2021-12-02 - Portaria 279/2021 - Planeamento

    Nona alteração ao Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março

  • Tem documento Em vigor 2021-12-23 - Portaria 317/2021 - Agricultura

    Segunda alteração à Portaria n.º 254-A/2016, de 26 de setembro, alterada pela Portaria n.º 46/2018, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 5.1, «Criação de agrupamentos e organizações de produtores», integrada na medida n.º 5, «Organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente para o período de 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2021-12-30 - Portaria 328-C/2021 - Agricultura

    Estabelece o regime de aplicação da operação 3.1.1 e 3.1.2 da ação 3.1, «Jovens agricultores», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente PDR 2020

  • Tem documento Em vigor 2021-12-31 - Portaria 331/2021 - Agricultura

    Alteração da legislação aplicável às Medidas Agroambientais PDR2020

  • Tem documento Em vigor 2022-01-10 - Portaria 29/2022 - Agricultura

    Procede à sétima alteração da Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.4.2, «Melhoria da eficiência dos regadios existentes», PDR 2020

  • Tem documento Em vigor 2022-02-23 - Portaria 102/2022 - Agricultura

    Oitava alteração da Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.4.2, «Melhoria da eficiência dos regadios existentes», inserido na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

  • Tem documento Em vigor 2022-03-17 - Portaria 116/2022 - Agricultura

    Sexta alteração da Portaria n.º 402/2015, de 9 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 1.1, «Grupos Operacionais», da medida n.º 1, «Inovação», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

  • Tem documento Em vigor 2022-04-08 - Portaria 137/2022 - Planeamento

    11.ª alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2022-05-27 - Portaria 152/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à décima segunda alteração do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego

  • Tem documento Em vigor 2022-06-29 - Portaria 167/2022 - Agricultura e Alimentação

    Sétima alteração à Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro, que estabelece o regime das ações 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», e quarta alteração à Portaria n.º 154-A/2015, de 27 de maio, que estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natu (...)

  • Tem documento Em vigor 2022-07-07 - Portaria 177/2022 - Agricultura e Alimentação

    Décima alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

  • Tem documento Em vigor 2022-07-12 - Portaria 179/2022 - Agricultura e Alimentação

    Primeira alteração da Portaria n.º 25/2017, de 13 de janeiro, que estabelece o regime de aplicação dos prémios à manutenção e por perda de rendimento a que podem ter direito os beneficiários dos apoios correspondentes às operações n.os 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», e 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», inseridas na ação n.º 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida n.º 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Co (...)

  • Tem documento Em vigor 2022-07-22 - Portaria 188/2022 - Agricultura e Alimentação

    Primeira alteração à Portaria n.º 25/2017, de 13 de janeiro, que estabelece o regime de aplicação dos prémios à manutenção, e por perda de rendimento, a que podem ter direito os beneficiários dos apoios correspondentes às operações n.os 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», e 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», inseridas na ação n.º 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida n.º 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do C (...)

  • Tem documento Em vigor 2023-01-03 - Portaria 6/2023 - Agricultura e Alimentação

    Altera a Portaria n.º 166/2017, de 19 de maio, que estabelece o regime de aplicação do apoio 7.8.4, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos vegetais», integrado na ação n.º 7.8, «Recursos genéticos» do PDR 2020

  • Tem documento Em vigor 2023-01-26 - Portaria 36/2023 - Agricultura e Alimentação

    Sexta alteração da Portaria n.º 145/2016, de 17 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 2.1.1, «Ações de formação», inserido na ação n.º 2.1, «Capacitação e divulgação», da medida n.º 2, «Conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020

  • Tem documento Em vigor 2023-02-27 - Portaria 54-K/2023 - Agricultura e Alimentação

    Procede à oitava alteração da Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

  • Tem documento Em vigor 2023-03-10 - Portaria 76/2023 - Agricultura e Alimentação

    Segunda alteração da Portaria n.º 157/2016, de 7 de junho, alterada pela Portaria n.º 51/2021, de 5 de março, que estabelece o regime de aplicação do apoio às operações desenvolvidas no âmbito do plano de ação da Rede Rural Nacional para o período de 2014-2020, financiadas pela medida «Assistência Técnica» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

  • Tem documento Em vigor 2023-03-31 - Portaria 98/2023 - Agricultura e Alimentação

    Procede à quinta alteração à Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação das operações n.os 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal», 2.2.2, «Apoio à criação de serviços de aconselhamento», e 2.2.3, «Apoio à formação de conselheiros das entidades prestadoras dos serviços de aconselhamento», inseridas na ação n.º 2.2, «Aconselhamento», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa (...)

  • Tem documento Em vigor 2023-04-05 - Portaria 100/2023 - Agricultura e Alimentação

    12.ª alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos», e da operação n.º 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação n.º 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida n.º 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente des (...)

  • Tem documento Em vigor 2023-05-26 - Portaria 141/2023 - Agricultura e Alimentação

    Quarta alteração à Portaria n.º 165/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 2.1.4, «Ações de informação», inserida na ação n.º 2.1, «Capacitação e divulgação», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020

  • Tem documento Em vigor 2023-06-07 - Portaria 159/2023 - Agricultura e Alimentação

    Sétima alteração à Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, que estabelece o regime de aplicação da operação 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

  • Tem documento Em vigor 2023-06-07 - Portaria 156/2023 - Agricultura e Alimentação

    Décima terceira alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos», e da operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação 8.1, «Silvicultura Sustentável», da medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais», e décima alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, que estabelec (...)

  • Tem documento Em vigor 2023-06-07 - Portaria 157/2023 - Agricultura e Alimentação

    Quinta alteração à Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro, que aprova a tabela normalizada de custos unitários, conforme previsto na regulamentação específica da medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

  • Tem documento Em vigor 2023-06-07 - Portaria 158/2023 - Agricultura e Alimentação

    Décima primeira alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

  • Tem documento Em vigor 2023-07-17 - Portaria 214/2023 - Agricultura e Alimentação

    Terceira alteração à Portaria n.º 108/2015, de 14 de abril, que estabelece o regime de aplicação da medida «Assistência Técnica» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

  • Tem documento Em vigor 2023-07-27 - Portaria 236-B/2023 - Agricultura e Alimentação

    Sétima alteração à Portaria n.º 24/2015, de 9 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

  • Tem documento Em vigor 2023-07-28 - Portaria 243/2023 - Agricultura e Alimentação

    Quinta alteração à Portaria n.º 188/2016, de 13 de julho, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.2.1, «Gestão de Recursos Cinegéticos» e da operação 8.2.2, «Gestão de Recursos Aquícolas», ambas inseridas na ação 8.2, «Gestão de Recursos Cinegéticos e Aquícolas» da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado de PDR 2020

  • Tem documento Em vigor 2023-07-28 - Portaria 244/2023 - Agricultura e Alimentação

    Sexta alteração da Portaria n.º 150/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 4.0.1, «Investimentos em produtos florestais identificados como agrícolas no anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)», e da operação n.º 4.0.2, «Investimentos em produtos florestais não identificados como agrícolas no anexo I do TFUE», ambas inseridas na Medida n.º 4, «Valorização dos recursos florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)

  • Tem documento Em vigor 2023-09-06 - Portaria 277/2023 - Agricultura e Alimentação

    Décima quarta alteração à Portaria n.º 134/2015 e décima primeira alteração à Portaria n.º 274/2015, do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

  • Tem documento Em vigor 2023-11-24 - Decreto-Lei 109/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga diversos prazos de regimes jurídicos temporários

  • Tem documento Em vigor 2023-12-07 - Portaria 417/2023 - Agricultura e Alimentação

    Procede à 6.ª alteração da Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação das operações n.os 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços aconselhamento agrícola e florestal», 2.2.2, «Apoio à criação de serviços de aconselhamento», e 2.2.3, «Apoio à formação de conselheiros das entidades prestadoras dos serviços de aconselhamento», inseridas na ação n.º 2.2, «Aconselhamento», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de De (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda