de 24 de setembro
Sumário: Procede à sexta alteração à Portaria 24/2015, de 9 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).
A Portaria 24/2015, de 9 de fevereiro, alterada pelas Portarias 374/2015, de 20 de outubro, 338-A/2016, de 28 de dezembro, 46/2018, de 12 de fevereiro, 144/2018, de 21 de maio e 6/2019, de 4 de janeiro, estabelece o regime de aplicação da medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).
No seguimento da reprogramação do PDR 2020, torna-se necessário introduzir alguns ajustamentos ao referido regime de aplicação clarificando a alteração dos valores do apoio a atribuir às freguesias pertencentes às zonas, que não as de montanha, sujeitas a condicionantes naturais significativas que deixam de ser elegíveis em resultado do processo de eliminação faseada, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 31.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) face às alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) 2019/288, de 13 de fevereiro.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro e 127/2019, de 29 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à sexta alteração à Portaria 24/2015, de 9 de fevereiro, alterada pelas Portarias 374/2015, de 20 de outubro, 338-A/2016, de 28 de dezembro, 46/2018, de 12 de fevereiro, 144/2018, de 21 de maio e 6/2019, de 4 de janeiro, que estabelece o regime de aplicação da medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 24/2015, de 9 de fevereiro
O anexo i da Portaria 24/2015, de 9 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO I
Montante do apoio
(a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º)
(ver documento original)
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se aos compromissos assumidos a partir de 1 de janeiro de 2019.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 4 de setembro de 2019.
112564601