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Portaria 29/2022, de 10 de Janeiro

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Sumário

Procede à sétima alteração da Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.4.2, «Melhoria da eficiência dos regadios existentes», PDR 2020

Texto do documento

Portaria 29/2022

de 10 de janeiro

Sumário: Procede à sétima alteração da Portaria 201/2015, de 10 de julho, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.4.2, «Melhoria da eficiência dos regadios existentes», PDR 2020.

A Portaria 201/2015, de 10 de julho, estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.4.2, «Melhoria da eficiência dos regadios existentes», inserido na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Antes da aprovação do PDR 2020, as despesas associadas ao funcionamento e gestão dos aproveitamentos hidroagrícolas estavam suportadas por regulamentação própria, designadamente pelo disposto na alínea c) do artigo 8.º da Portaria 1137-A/2008, de 9 de outubro, que aprova o Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.3, «Sustentabilidade dos Regadios Públicos», no âmbito da medida n.º 1.6, «Regadios e outras infraestruturas coletivas», integrada no subprograma n.º 1 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER, que define a elegibilidade das despesas associadas a construção e equipamento de edifícios, sede de associações de regantes ou de beneficiários, de aproveitamentos hidroagrícolas já em exploração.

A identificação expressa da elegibilidade das despesas associadas ao equipamento de edifícios para o funcionamento das associações foi abandonada na referida Portaria 201/2015 de 10 de julho.

Justifica-se agora retomar a regra de elegibilidade tal como estava formulada no âmbito do PRODER, de modo a garantir uma maior eficiência no funcionamento e gestão dos aproveitamentos hidroagrícolas existentes.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, 127/2019, de 29 de agosto e 10-L/2020, de 26 de março, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à sétima alteração da Portaria 201/2015, de 10 de julho, alterada pelas Portarias 249/2016, de 15 de setembro, 189/2017, de 7 de junho, 46/2018, de 12 de fevereiro, 202/2018, de 11 de julho, 303/2018, de 26 de novembro e 47/2020, de 21 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.4.2, «Melhoria da eficiência dos regadios existentes», inserido na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 201/2015, de 10 de julho

O anexo i da Portaria 201/2015, de 10 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO I

[...]

[...]

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Construção e equipamento de edifícios sede de associações de regantes ou de beneficiários, de aproveitamentos hidroagrícolas já em exploração.

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - ...

11 - ...

12 - ...

13 - ...

14 - ...

15 - ...

16 - ...

17 - ...

18 - ...

19 - ...»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e aplica-se às candidaturas e aos pedidos de alteração apresentados após a sua entrada em vigor.

A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 29 de dezembro de 2021.

114860547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4766842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-10-09 - Portaria 1137-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.6.3, «Sustentabilidade dos Regadios Públicos», no âmbito da medida n.º 1.6, «Regadios e outras infra-estruturas colectivas», integrada no subprograma n.º 1 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-06 - Decreto-Lei 215/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2018-11-06 - Decreto-Lei 88/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê as condições de elegibilidade dos pagamentos em numerário em candidaturas aos fundos europeus estruturais e de investimento

  • Tem documento Em vigor 2019-08-29 - Decreto-Lei 127/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o modelo de governação e as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento

  • Tem documento Em vigor 2020-03-26 - Decreto-Lei 10-L/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento, de forma a permitir a antecipação dos pedidos de pagamento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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