de 1 de julho
Sumário: Procede à sétima alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria 97-A/2015, de 30 de março.
No âmbito do regime jurídico dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de programação 2014-2020, a Portaria 97-A/2015, de 30 de março, aprovou as regras aplicáveis ao cofinanciamento pelo Fundo Social Europeu (FSE) e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), relativamente às operações a desenvolver no domínio da inclusão social e emprego, tendo o respetivo regulamento específico sido posteriormente alterado pelas Portarias 181-C/2015, de 19 de junho, 265/2016, de 13 de outubro, 41/2018, de 1 de fevereiro, 235/2018, de 23 de agosto, 66/2019, de 20 de fevereiro e 140/2020, de 15 de junho.
Com o avanço do período de programação, torna-se necessário integrar novas formas de intervenção que permitam dar resposta à evolução do contexto socioeconómico e dos territórios. Assim, importa favorecer o alinhamento do ritmo de crescimento e de perfil de criação de emprego entre territórios, aspeto para o qual o novo Sistema de Apoio ao Emprego e Empreendedorismo, incluindo o empreendedorismo social, está vocacionado. A presente alteração vem alargar o leque de beneficiários que importa mobilizar para a sua concretização. São ainda introduzidos alguns ajustamentos essenciais para assegurar a boa execução dos programas operacionais.
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis 34/2018, de 15 de maio e 127/2019, de 29 de agosto, compete à Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020 apreciar e aprovar a regulamentação específica de aplicação dos fundos da política de coesão, sob proposta das respetivas autoridades de gestão e parecer prévio do órgão de coordenação técnica, devendo essa deliberação ser adotada por portaria do membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional, termos seguidos para as alterações agora introduzidas, que foram aprovadas pela Deliberação 16/2020, de 24 de junho, da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, e ao abrigo do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 19-B/2020, de 30 de abril, que aprova a organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à sétima alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria 97-A/2015, de 30 de março, alterado pelas Portarias 181-C/2015, de 19 de junho, 265/2016, de 13 de outubro e 41/2018, de 1 de fevereiro, 235/2018, de 23 de agosto, 66/2019, de 20 de fevereiro, e 140/2020, de 15 de junho.
Artigo 2.º
Alteração do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego
Os artigos 9.º, 12.º, 74.º, 75.º e 166.º do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria 97-A/2015, de 30 de março, na sua atual redação, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) Modelos de apoio à vida independente, no âmbito das ações previstas na alínea c) do artigo 175.º, que podem ter a duração máxima de 42 meses.
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
Artigo 12.º
[...]
1 - ...
2 - Os beneficiários têm direito, para cada operação aprovada, a receber um adiantamento no valor correspondente a 15 % do montante do financiamento aprovado para cada ano civil ou ano escolar, o qual é processado quando se cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
a) ...
b) ...
c) ...
3 - ...
4 - ...
5 - (Revogado.)
Artigo 74.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) (Revogada.)
g) Projetos de investimento para a expansão de micro, pequenas e médias empresas existentes de base local ou para a criação de novas empresas e pequenos negócios, designadamente na área da valorização e exploração de recursos endógenos, do artesanato e da economia verde, incluindo o desenvolvimento de empresas em viveiros de empresas;
h) ...
3 - ...
a) ...
b) ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
Artigo 75.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
2 - ...
3 - ...
a) ...
b) ...
c) Os empreendedores, as micro, pequenas e médias empresas e organizações da economia social no âmbito das operações previstas nas alíneas b) e g) do n.º 2 do artigo anterior;
d) (Revogada.)
e) ...
f) Os municípios e suas associações, as agências e associações de desenvolvimento regional e local, bem como as organizações da economia social, no âmbito das operações previstas nas alíneas e) e g) do n.º 2 do artigo anterior;
g) ...
4 - ...
Artigo 166.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) Sistemas de teleassistência e serviço de informação a vítimas de violência doméstica.
2 - ...»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - As alterações introduzidas ao artigo 9.º e ao n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego produz efeitos relativamente às operações que se encontram ainda em curso.
O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza, em 24 de junho de 2020.
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