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Portaria 181-C/2015, de 19 de Junho

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Sumário

Primeira alteração à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, que adota o regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Texto do documento

Portaria 181-C/2015

de 19 de junho

No âmbito do regime jurídico dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de programação 2014-2020, a Portaria 97-A/2015, de 30 de março, estabelece as regras aplicáveis ao cofinanciamento, pelo Fundo Social Europeu (FSE) e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), das operações no domínio da inclusão social e emprego.

Na vigência desta Portaria foi identificada a necessidade de proceder a correção de lapsos de escrita ou precisão de conceitos, bem como a ajustamentos ao disposto nos documentos de programação.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 97-A/2015, de 30 de março.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 97-A/2015, de 30 de março

Os artigos 21.º, 28.º, 72.º, 74.º, 75.º, 77.º, 86.º, 150.º, 208.º, 226.º e 260.º da Portaria 97-A/2015, de 30 de março, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 21.º

Forma, montantes e limites dos apoios

1 - [...]

2 - A modalidade de custos simplificados e as respetivas normas de aplicação são fixadas nos avisos para apresentação de candidaturas, na sequência da sua aprovação nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da Portaria 60-A/2015, de 2 de março.

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

Artigo 28.º

Ações elegíveis

[...]

a) [...]

b) [...]

c) Apoios à contratação no âmbito do Programa de Incentivo à Inserção do Estagiar L e T (PIIE) da Região Autónoma dos Açores;

d) [...]

Artigo 72.º

Forma, montantes e limites dos apoios

1 - [...]

2 - A modalidade de custos simplificados e as respetivas normas de aplicação são fixadas nos avisos para apresentação de candidaturas, na sequência da sua aprovação nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da Portaria 60-A/2015, de 2 de março.

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

Artigo 74.º

Ações elegíveis

1 - [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) Projetos de empreendedorismo social, promoção de startups sociais, bem como ações de sensibilização e formação de promotores de empresas e ações de que decorra a criação líquida de emprego ou criação de empresas;

f) Projetos de criação do próprio emprego ou empresa por parte de emigrantes com intenção de regressar a Portugal e empreender, bem como ações de divulgação, apoio e capacitação dos empreendedores;

g) [...]

h) [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

Artigo 75.º

Beneficiários

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) O Serviço da Região Autónoma dos Açores responsável pelas operações previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior;

d) [...]

2 - Para efeitos do disposto nas alíneas b), c) e d) do número anterior, a CASES, o Serviço da Região Autónoma dos Açores responsável pelas operações e o IPDJ, I.P assumem, respetivamente, perante a autoridade de gestão, a qualidade de beneficiário, nos termos previstos no artigo 39.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro.

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) Os municípios e suas associações, bem como as agências e associações de desenvolvimento regional e local, no âmbito das operações previstas nas alíneas e) e g) do n.º 2 do artigo anterior;

g) [...]

4 - [...]

Artigo 77.º

Despesas elegíveis

1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, no âmbito das ações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 74.º são elegíveis as seguintes despesas:

a) [...]

b) [...]

2 - No âmbito das operações previstas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 74.º e nas alíneas a), b) e e) do n.º 3 do artigo 75.º, são elegíveis as despesas que integram as comparticipações dos organismos responsáveis pela concretização dos respetivos instrumentos de política pública.

3 - No âmbito das operações em que não intervêm os beneficiários referidos no número anterior, são elegíveis as despesas com o apoio ao arranque da empresa, com o apoio à criação do próprio emprego ou de postos de trabalho, com as despesas de investimento relacionado com o desenvolvimento dos projetos e as despesas com as ações de estímulo e suporte ao empreendedorismo.

4 - [...]

Artigo 86.º

Forma, montantes e limites dos apoios

1 - [...]

2 - A modalidade de custos simplificados e as respetivas normas de aplicação são fixadas nos avisos para apresentação de candidaturas, na sequência da sua aprovação nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da Portaria 60-A/2015, de 2 de março.

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

Artigo 150.º

Forma, montantes e limites dos apoios

1 - [...]

2 - A modalidade de custos simplificados e as respetivas normas de aplicação são fixadas nos avisos para apresentação de candidaturas, na sequência da sua aprovação nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da Portaria 60-A/2015, de 2 de março.

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

Artigo 208.º

Forma, montantes e limites dos apoios

1 - [...]

2 - A modalidade de custos simplificados e as respetivas normas de aplicação são fixadas nos avisos para apresentação de candidaturas, na sequência da sua aprovação nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da Portaria 60-A/2015, de 2 de março.

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

Artigo 226.º

Forma, montantes e limites dos apoios

1 - [...]

2 - A modalidade de custos simplificados e as respetivas normas de aplicação são fixadas nos avisos para apresentação de candidaturas, na sequência da sua aprovação nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da Portaria 60-A/2015, de 2 de março.

3 - [...]

4 - [...]

Artigo 260.º

Eixos, prioridades de investimento e programas operacionais

[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Eixo prioritário 4 - 'Desenvolvimento Urbano Sustentável' e Eixo prioritário 6 - 'Coesão Social e Inclusão', do POR Alentejo;

e) [...]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria 97-A/2015, de 30 de março.

O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Manuel Castro Almeida, em 19 de junho de 2015.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/909150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto-Lei 159/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2015-03-02 - Portaria 60-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Adota o Regulamento que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Portaria 97-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Adota o regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-10-13 - Portaria 265/2016 - Planeamento e das Infraestruturas

    Segunda alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

  • Tem documento Em vigor 2017-03-10 - Portaria 105/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

  • Tem documento Em vigor 2018-02-01 - Portaria 41/2018 - Planeamento e das Infraestruturas

    Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

  • Tem documento Em vigor 2018-08-23 - Portaria 235/2018 - Planeamento e das Infraestruturas

    Quarta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

  • Tem documento Em vigor 2019-02-20 - Portaria 66/2019 - Planeamento e Infraestruturas

    Quinta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

  • Tem documento Em vigor 2020-06-15 - Portaria 140/2020 - Planeamento

    Oitava alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2020-07-01 - Portaria 163/2020 - Planeamento

    Procede à sétima alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

  • Tem documento Em vigor 2020-12-07 - Portaria 279/2020 - Planeamento

    Procede à oitava alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

  • Tem documento Em vigor 2020-12-07 - Portaria 280/2020 - Planeamento

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 140/2020, de 15 de junho

  • Tem documento Em vigor 2021-06-25 - Portaria 131/2021 - Planeamento

    Nona alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

  • Tem documento Em vigor 2021-12-17 - Portaria 305/2021 - Planeamento

    Décima alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

  • Tem documento Em vigor 2022-02-07 - Portaria 88/2022 - Planeamento

    Procede à décima primeira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego

  • Tem documento Em vigor 2022-05-27 - Portaria 152/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à décima segunda alteração do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego

  • Tem documento Em vigor 2022-11-02 - Portaria 265/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima terceira alteração) o Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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