de 25 de junho
Sumário: Nona alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria 97-A/2015, de 30 de março.
No âmbito do regime jurídico dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de programação 2014-2020, a Portaria 97-A/2015, de 30 de março, aprovou as regras aplicáveis ao cofinanciamento pelo Fundo Social Europeu (FSE) e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), relativamente às operações a desenvolver no domínio da inclusão social e emprego, tendo o respetivo regulamento específico sido posteriormente alterado pelas Portarias 181-C/2015, de 19 de junho, 265/2016, de 13 de outubro, 41/2018, de 1 de fevereiro, 235/2018, de 23 de agosto, 66/2019, de 20 de fevereiro, 140/2020, de 15 de junho, 163/2020, de 1 de julho e 279/2020, de 7 de dezembro.
No contexto da retoma da atividade económica subsequente à Iniciativa de Investimento de Resposta à Crise do Coronavírus (CRII) e da Iniciativa de Investimento de Resposta à Crise do Coronavírus+ (CRII+), os programas operacionais regionais (POR) das regiões menos desenvolvidas Norte, Centro e Alentejo foram objeto de reprogramação, no quadro, respetivamente, dos Regulamentos UE n.os 2020/460, de 30 de março, e 2020/559, de 23 de abril, decorrente da necessidade de apoiar a manutenção dos postos de trabalho das empresas cuja atividade foi suspensa ou reduzida.
A tipologia de operação a financiar neste contexto corresponde aos apoios previstos na Portaria 170-A/2020, de 13 de julho, alterada pela Portaria 294-B/2020, de 18 de dezembro, que regulamenta a medida Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial, que consiste na atribuição de um apoio financeiro na fase de regresso dos trabalhadores à prestação normal de trabalho e de normalização da atividade empresarial, a atribuir depois de cessado o apoio extraordinário à manutenção do contrato de trabalho ou o plano extraordinário de formação, nos termos previstos no Decreto-Lei 10-G/2020, de 26 de março, ao abrigo da Iniciativa de Investimento de Resposta à Crise do Coronavírus (CRII e CRII+). Trata-se de um apoio pontual de caráter excecional associado à crise de saúde pública e com vista a atenuar uma situação de desemprego generalizado com forte impacto social, em particular nas famílias dos trabalhadores em risco de desemprego, alinhada com as Recomendações dirigidas a Portugal no quadro do exercício de 2020 do Semestre Europeu, o qual prioriza medidas de preservação dos postos de trabalho e de manutenção dos níveis de emprego, merecendo assim regulação própria no contexto deste regulamento.
Na oportunidade, procede-se ainda à clarificação da designação da tipologia de operação que respeita ao refinanciamento de política pública de promoção do emprego relativa aos apoios à contratação.
Nos termos da alínea c) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, as alterações que aqui se preconizam foram aprovadas pela Deliberação 19/2021 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020, de 16 de junho de 2021, carecendo de ser aprovadas por portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, e ao abrigo do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 19-B/2020, de 30 de abril, que aprova a organização e o funcionamento do XXII Governo Constitucional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à nona alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria 97-A/2015, de 30 de março, alterado pelas Portarias 181-C/2015, de 19 de junho, 265/2016, de 13 de outubro, 41/2018, de 1 de fevereiro, 235/2018, de 23 de agosto, 66/2019, de 20 de fevereiro, 140/2020, de 15 de junho, 163/2020, de 1 de julho e 279/2020, de 7 de dezembro.
Artigo 2.º
Alteração do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego
Os artigos 17.º, 18.º, 19.º, 22.º e 28.º do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego (RE ISE), aprovado em anexo à Portaria 97-A/2015, de 30 de março, alterado pelas Portarias 181-C/2015, de 19 de junho, 265/2016, de 13 de outubro, 41/2018, de 1 de fevereiro, 235/2018, de 23 de agosto, 66/2019, de 20 de fevereiro, 140/2020, de 15 de junho, 163/2020, de 1 de julho e 279/2020, de 7 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 17.º
[...]
[...]
a) [...];
b) [...]:
i) [...];
ii) [...];
iii) PI 8v, 'Adaptação dos trabalhadores, das empresas e dos empresários à mudança', do eixo prioritário 6 'Emprego e mobilidade dos trabalhadores';
c) [...]:
i) [...];
ii) [...];
iii) PI 8v, 'Adaptação dos trabalhadores, das empresas e dos empresários à mudança', do eixo prioritário 'Promover e dinamizar a empregabilidade' (EMPREGAR E CONVERGIR);
d) [...];
e) [...]:
i) [...];
ii) [...];
iii) PI 8v, 'Adaptação dos trabalhadores, das empresas e dos empresários à mudança', do eixo prioritário 5 'Promover a sustentabilidade e a qualidade do emprego e apoiar a mobilidade dos trabalhadores';
f) [...].
Artigo 18.º
[...]
[...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) (Revogada.)
e) [...];
f) [...];
g) (Revogada.)
h) (Revogada.)
i) (Revogada.)
j) (Revogada.)
k) [...];
l) Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial.
Artigo 19.º
[...]
[...]:
a) [...];
b) No âmbito do POR Norte:
i) Promover a inserção de inativos e de desempregados no mercado de trabalho;
ii) Reforçar o apoio ao mercado de trabalho e à manutenção do nível de emprego, com vista a apoiar a retoma da atividade das empresas e o regresso dos trabalhadores ao horário normal de trabalho;
c) [...]:
i) [...];
ii) [...];
iii) Reforçar o apoio ao mercado de trabalho e à manutenção do nível de emprego, com vista a apoiar a retoma da atividade das empresas e o regresso dos trabalhadores ao horário normal de trabalho;
d) [...];
e) [...]:
i) [...];
ii) [...];
iii) Reforçar o apoio ao mercado de trabalho e à manutenção do nível de emprego, com vista a apoiar a retoma da atividade das empresas e o regresso dos trabalhadores ao horário normal de trabalho;
f) [...].
Artigo 22.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - Os resultados a contratualizar com os beneficiários no âmbito da tipologia de operações 'Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial' devem considerar o contributo das operações candidatas para o indicador de resultado 'CVR X - Empresas que mantêm o nível de emprego no final do apoio (n.º)'.
Artigo 28.º
[...]
[...]:
a) Apoios à contratação a termo e sem termo;
b) [...];
c) [...];
d) [...].»
Artigo 3.º
Aditamento ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego
Ao capítulo ii, «Acesso ao emprego», do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria 97-A/2015, de 30 de março, alterado pelas Portarias 181-C/2015, de 19 de junho, 265/2016, de 13 de outubro, 41/2018, de 1 de fevereiro, 235/2018, de 23 de agosto, 66/2019, de 20 de fevereiro, 140/2020, de 15 de junho, 163/2020, de 1 de julho e 279/2020, de 7 de dezembro, é aditada a secção iii-a, sob a epígrafe «Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial», que integra os artigos 30.º-A a 30.º-E, com a seguinte redação:
«SECÇÃO III-A
Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial
Artigo 30.º-A
Objetivos
A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos:
a) Reduzir o risco de desemprego dos trabalhadores de entidades empregadoras afetadas por crise empresarial em consequência da pandemia causada pela doença COVID-19;
b) Apoiar a manutenção de postos de trabalho, atenuando situações de crise empresarial.
Artigo 30.º-B
Ações elegíveis
No âmbito da presente secção são elegíveis ações relativas ao incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, que corresponde a um apoio financeiro na fase de regresso dos trabalhadores à prestação normal de trabalho e de normalização da atividade empresarial, a atribuir depois de cessado o apoio extraordinário à manutenção do contrato de trabalho ou o plano extraordinário de formação, nos termos previstos no Decreto-Lei 10-G/2020, de 26 de março, ao abrigo da Iniciativa de Investimento de Resposta à Crise do Coronavírus (CRII e CRII+).
Artigo 30.º-C
Área geográfica de aplicação
A presente secção aplica-se à tipologia de operações realizadas nas regiões Norte, Centro e Alentejo.
Artigo 30.º-D
Beneficiário
É beneficiário elegível no âmbito da presente secção o IEFP, I. P., enquanto organismo responsável pela concretização deste instrumento de política pública, nos termos previstos no artigo 39.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro.
Artigo 30.º-E
Despesas elegíveis
São elegíveis as despesas que integram a comparticipação do organismo beneficiário definido no artigo anterior, relativas ao Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial, nos termos previstos na respetiva regulamentação nacional aplicável.»
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - As alterações agora introduzidas ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego produzem efeitos relativamente às operações iniciadas a partir de 13 de março de 2020, com exceção da alínea a) do seu artigo 28.º que produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria 97-A/2015, de 30 de março, que procedeu à sua publicação.
O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza, em 21 de junho de 2021.
114341085