de 23 de agosto
No âmbito do regime jurídico dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de programação 2014-2020, a Portaria 97-A/2015, de 30 de março, aprovou as regras aplicáveis ao cofinanciamento pelo Fundo Social Europeu (FSE) e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) relativamente às operações a desenvolver no domínio da inclusão social e emprego, tendo o respetivo regulamento específico sido posteriormente alterado pelas Portarias 181-C/2015, de 19 de junho, 265/2016, de 13 de outubro e 41/2018, de 1 de fevereiro.
Foi, entretanto, identificada a necessidade de proceder a nova alteração de forma a assegurar condições de realização adequadas à complexidade de determinadas Tipologias de Operação que exigem maior período de duração.
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 10.º do DecretoLei 137/2014, de 12 de setembro, compete à Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020 apreciar e aprovar a regulamentação específica de aplicação dos fundos da política de coesão, sob proposta das respetivas autoridades de gestão e parecer prévio do órgão de coordenação técnica, devendo essa deliberação ser adotada por portaria do membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional, termos seguidos para as alterações agora introduzidas, que foram aprovadas pela Deliberação 18/2018, de 17 de agosto, da CIC Portugal 2020.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, e ao abrigo do Despacho 2312/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de fevereiro de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à quarta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria 97-A/2015, de 30 de março, alterado pelas Portarias 181-C/2015, de 19 de junho, 265/2016, de 13 de outubro e 41/2018, de 1 de fevereiro.
Artigo 2.º
Alteração do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego
Os artigos 9.º e 205.º do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria 97-A/2015, de 30 de março, alterado pelas Portarias 181-C/2015, de 19 de junho, 265/2016, de 13 de outubro e 41/2018, de 1 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) Rede local de intervenção social, para apoio das ações previstas no n.º 1 do artigo 201.º que podem ter a duração máxima de 48 meses;
f) Contratos Locais de Desenvolvimento Social, para apoio a ações previstas no artigo 211.º, que podem ter a duração máxima de 48 meses.
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...].
8 - [...].
Artigo 205.º
[...]
1 - [...]:
a) CLDS, prevista nas PI 9i dos eixos prioritários 3 do PO ISE e 6 do POR Lisboa e do POR Algarve;
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...].
2 - [...].»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - As alterações introduzidas produzem efeitos relativamente às operações aprovadas e em curso, desde que sobre as mesmas não tenha recaído decisão de saldo final.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Sousa, em 17 de agosto de 2018.
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