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Portaria 235/2018, de 23 de Agosto

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Sumário

Quarta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Texto do documento

Portaria 235/2018

de 23 de agosto

No âmbito do regime jurídico dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de programação 2014-2020, a Portaria 97-A/2015, de 30 de março, aprovou as regras aplicáveis ao cofinanciamento pelo Fundo Social Europeu (FSE) e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) relativamente às operações a desenvolver no domínio da inclusão social e emprego, tendo o respetivo regulamento específico sido posteriormente alterado pelas Portarias 181-C/2015, de 19 de junho, 265/2016, de 13 de outubro e 41/2018, de 1 de fevereiro.

Foi, entretanto, identificada a necessidade de proceder a nova alteração de forma a assegurar condições de realização adequadas à complexidade de determinadas Tipologias de Operação que exigem maior período de duração.

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 10.º do DecretoLei 137/2014, de 12 de setembro, compete à Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020 apreciar e aprovar a regulamentação específica de aplicação dos fundos da política de coesão, sob proposta das respetivas autoridades de gestão e parecer prévio do órgão de coordenação técnica, devendo essa deliberação ser adotada por portaria do membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional, termos seguidos para as alterações agora introduzidas, que foram aprovadas pela Deliberação 18/2018, de 17 de agosto, da CIC Portugal 2020.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, e ao abrigo do Despacho 2312/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de fevereiro de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à quarta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria 97-A/2015, de 30 de março, alterado pelas Portarias 181-C/2015, de 19 de junho, 265/2016, de 13 de outubro e 41/2018, de 1 de fevereiro.

Artigo 2.º

Alteração do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego

Os artigos 9.º e 205.º do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria 97-A/2015, de 30 de março, alterado pelas Portarias 181-C/2015, de 19 de junho, 265/2016, de 13 de outubro e 41/2018, de 1 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) Rede local de intervenção social, para apoio das ações previstas no n.º 1 do artigo 201.º que podem ter a duração máxima de 48 meses;

f) Contratos Locais de Desenvolvimento Social, para apoio a ações previstas no artigo 211.º, que podem ter a duração máxima de 48 meses.

5 - [...].

6 - [...].

7 - [...].

8 - [...].

Artigo 205.º

[...]

1 - [...]:

a) CLDS, prevista nas PI 9i dos eixos prioritários 3 do PO ISE e 6 do POR Lisboa e do POR Algarve;

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...].

2 - [...].»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - As alterações introduzidas produzem efeitos relativamente às operações aprovadas e em curso, desde que sobre as mesmas não tenha recaído decisão de saldo final.

O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Sousa, em 17 de agosto de 2018.

111598701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3443634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Portaria 97-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Adota o regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-C/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Primeira alteração à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, que adota o regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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