Nos termos conjugados do n.º 14 do artigo 3.º, do n.º 3 do artigo 8.º e do artigo 24.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, bem como dos artigos 42.º e 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro:
1 - Delego no Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Souza:
a) As minhas competências relativas à execução dos programas financiados por fundos europeus, previstas no n.º 5 do artigo 24.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro;
b) As competências que me são conferidas pelo Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, relativas à Comissão Interministerial de Coordenação - CIC Portugal 2020, com exceção da presidência das reuniões plenárias e da comissão especializada para o domínio temático da territorialização das políticas.
2 - Delego no Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, com faculdade de subdelegação, as minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes órgãos, serviços e estruturas:
a) Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.;
b) Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional;
c) Unidade Nacional de Gestão do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu.
3 - Incumbo o Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão de assegurar, em coordenação com os membros do Governo indicados no n.º 5 do artigo 25.º e no n.º 6 do artigo 28.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, os poderes de superintendência e tutela do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. e os poderes de superintendência sobre a Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A.
4 - Delego, ainda, no Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão as competências que me são conferidas nos termos do n.º 8 do artigo 14.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, referentes ao acompanhamento e à avaliação da execução do orçamento de investimento, na área do investimento cofinanciado.
5 - Nas minhas ausências e impedimentos, cabe ao Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão presidir às reuniões do plenário da CIC Portugal 2020 e da comissão especializada para o domínio temático da territorialização das políticas.
6 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico das despesas públicas e da contratação pública, a delegação de competências referida no n.º 2 abrange a autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
7 - Ficam ratificados todos os atos praticados pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, no âmbito das competências agora delegadas, desde o dia 26 de novembro de 2015 e a data da publicação do presente despacho.
8 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.
1 de fevereiro de 2016. - O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
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