de 8 de novembro
A Portaria 263/2014, de 16 de dezembro, aprovou o Regulamento de Gestão dos Reembolsos dos Sistemas de Incentivos do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), concretizando as orientações que emanaram do Regulamento (CE) n.º 1260/1999, do Conselho, de 21 de junho, entretanto revogado, do Regulamento (UE) n.º 1310/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, no que respeita à ajuda reembolsável, e do Enquadramento Nacional dos Sistemas de Incentivos ao Investimento das Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei 287/2007, de 17 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2009, de 20 de março, e alterado pelos Decretos-Leis 167-B/2013, de 31 de dezembro e 148/2014, de 9 de outubro, nomeadamente de que os reembolsos provenientes de projetos apoiados com financiamento comunitário são reafetados pelas autoridades de gestão e utilizados para os mesmos fins.
O referido diploma estabeleceu os princípios e as prioridades subjacentes à reutilização das verbas provenientes de reembolsos dos Sistemas de Incentivos do QREN, bem como o conjunto de regras de gestão associadas à utilização destes recursos financeiros em complemento aos regimes dos sistemas de incentivos com apoios reembolsáveis, cometendo esta responsabilidade às respetivas Autoridades de Gestão.
Chegada a fase de encerramento do período de programação de 2007-2013, com a inerente prestação de contas, e sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 83.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, que estabeleceu o modelo de governação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) e dos respetivos programas operacionais, impõe-se definir o modelo de gestão destes recursos financeiros após a fase de encerramento dos programas operacionais.
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º e do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 287/2007, de 17 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2009, de 20 de março, e alterado pelos Decretos-Leis 167-B/2013, de 31 de dezembro e 148/2014, de 9 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, no uso da competência delegada a que se refere o n.º 1 do Despacho 2312/2016, do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, de 1 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2016, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, no uso da competência delegada a que se refere o n.º 7.3 do Despacho 7543/2017, de 18 de agosto, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Portaria procede à primeira alteração ao Regulamento de Gestão dos Reembolsos dos Sistemas de Incentivos do QREN, aprovado anexo à Portaria 263/2014, de 16 de dezembro.
Artigo 2.º
Alterações ao Regulamento de Gestão dos Reembolsos dos Sistemas de Incentivos do QREN
O artigo 4.º do Regulamento de Gestão dos Reembolsos dos Sistemas de Incentivos do QREN, aprovado pela Portaria 263/2014, de 16 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - Após a apresentação da declaração final de despesas de cada programa operacional à Comissão Europeia, a utilização dos reembolsos pode financiar as seguintes aplicações:
a) Reforço de dotações orçamentais de programas operacionais de medidas de apoio a empresas, necessário ao encerramento do QREN;
b) Projetos enquadráveis no âmbito de sistemas de incentivos às empresas do Portugal 2020 que não disponham de dotação orçamental;
c) Outros apoios, diretos ou indiretos, a empresas, enquadrados em sistemas de incentivos legalmente instituídos que contribuam para o reforço da sua inovação, competitividade ou internacionalização.
5 - A utilização dos reembolsos prevista no número anterior e o respetivo orçamento são autorizados por despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas do desenvolvimento e coesão e da economia, devendo respeitar a legislação nacional e europeia aplicável.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Souza, em 27 de outubro de 2017. - O Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, Paulo Alexandre dos Santos Ferreira, em 24 de outubro de 2017.