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Portaria 340/2017, de 8 de Novembro

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Sumário

Primeira alteração ao Regulamento de Gestão dos Reembolsos dos Sistemas de Incentivos do QREN, aprovado no anexo à Portaria n.º 263/2014, de 16 de dezembro

Texto do documento

Portaria 340/2017

de 8 de novembro

A Portaria 263/2014, de 16 de dezembro, aprovou o Regulamento de Gestão dos Reembolsos dos Sistemas de Incentivos do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), concretizando as orientações que emanaram do Regulamento (CE) n.º 1260/1999, do Conselho, de 21 de junho, entretanto revogado, do Regulamento (UE) n.º 1310/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, no que respeita à ajuda reembolsável, e do Enquadramento Nacional dos Sistemas de Incentivos ao Investimento das Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei 287/2007, de 17 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2009, de 20 de março, e alterado pelos Decretos-Leis 167-B/2013, de 31 de dezembro e 148/2014, de 9 de outubro, nomeadamente de que os reembolsos provenientes de projetos apoiados com financiamento comunitário são reafetados pelas autoridades de gestão e utilizados para os mesmos fins.

O referido diploma estabeleceu os princípios e as prioridades subjacentes à reutilização das verbas provenientes de reembolsos dos Sistemas de Incentivos do QREN, bem como o conjunto de regras de gestão associadas à utilização destes recursos financeiros em complemento aos regimes dos sistemas de incentivos com apoios reembolsáveis, cometendo esta responsabilidade às respetivas Autoridades de Gestão.

Chegada a fase de encerramento do período de programação de 2007-2013, com a inerente prestação de contas, e sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 83.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, que estabeleceu o modelo de governação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) e dos respetivos programas operacionais, impõe-se definir o modelo de gestão destes recursos financeiros após a fase de encerramento dos programas operacionais.

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º e do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 287/2007, de 17 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2009, de 20 de março, e alterado pelos Decretos-Leis 167-B/2013, de 31 de dezembro e 148/2014, de 9 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, no uso da competência delegada a que se refere o n.º 1 do Despacho 2312/2016, do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, de 1 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2016, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, no uso da competência delegada a que se refere o n.º 7.3 do Despacho 7543/2017, de 18 de agosto, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente Portaria procede à primeira alteração ao Regulamento de Gestão dos Reembolsos dos Sistemas de Incentivos do QREN, aprovado anexo à Portaria 263/2014, de 16 de dezembro.

Artigo 2.º

Alterações ao Regulamento de Gestão dos Reembolsos dos Sistemas de Incentivos do QREN

O artigo 4.º do Regulamento de Gestão dos Reembolsos dos Sistemas de Incentivos do QREN, aprovado pela Portaria 263/2014, de 16 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - Após a apresentação da declaração final de despesas de cada programa operacional à Comissão Europeia, a utilização dos reembolsos pode financiar as seguintes aplicações:

a) Reforço de dotações orçamentais de programas operacionais de medidas de apoio a empresas, necessário ao encerramento do QREN;

b) Projetos enquadráveis no âmbito de sistemas de incentivos às empresas do Portugal 2020 que não disponham de dotação orçamental;

c) Outros apoios, diretos ou indiretos, a empresas, enquadrados em sistemas de incentivos legalmente instituídos que contribuam para o reforço da sua inovação, competitividade ou internacionalização.

5 - A utilização dos reembolsos prevista no número anterior e o respetivo orçamento são autorizados por despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas do desenvolvimento e coesão e da economia, devendo respeitar a legislação nacional e europeia aplicável.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Souza, em 27 de outubro de 2017. - O Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, Paulo Alexandre dos Santos Ferreira, em 24 de outubro de 2017.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3144633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-17 - Decreto-Lei 287/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-20 - Decreto-Lei 65/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 287/2007, de 17 de Agosto, que aprova o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Decreto-Lei 167-B/2013 - Ministério da Economia

    Altera ( segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de agosto, prorrogando o período previsto nos enquadramentos comunitários aplicáveis aos auxílios com finalidade regional, até 30 de junho de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-09 - Decreto-Lei 148/2014 - Ministério da Economia

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de agosto, estabelecendo o período até ao qual podem ser adotadas decisões de concessão de apoios em conformidade com as normas europeias da concorrência em matéria de auxílios de Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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