de 31 de dezembro
O enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicável em território continental, aprovado pelo Decreto-Lei 287/2007, de 17 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 65/2009, de 20 de março, define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos, na medida em que esses se assumem como um dos instrumentos fundamentais das políticas públicas de dinamização económica.
Face à prorrogação do período previsto nos enquadramentos comunitários aplicáveis aos auxílios com finalidade regional, até 30 de junho de 2014, adotada nas Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para 2014-2020, de 28 de junho de 2013, da Comissão, publicada na série C 209 do Jornal Oficial da União Europeia, de 23 de julho de 2013, bem como da decisão que prorrogou o mapa de auxílios com finalidade regional de Portugal, "Auxílio estatal n.º SA.37471 (2013/N) - Portugal», importa ajustar em conformidade o período fixado ao nível do enquadramento nacional, para a vigência das condições e regras a observar pelos sistemas de incentivos de 2007-2013, igualmente até à data limite de 30 de junho de 2014, inclusive.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à segunda alteração ao Decreto-Lei 287/2007, de 17 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 65/2009, de 20 de março, de forma a conformar a vigência das condições e regras a observar pelos sistemas de incentivos às Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para 2014-2020 da Comissão.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei 287/2007, de 17 de agosto
O artigo 1.º do Decreto-Lei 287/2007, de 17 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 65/2009, de 20 de março, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º
[...]
É aprovado o enquadramento nacional de sistemas de incentivos ao investimento nas empresas, doravante designado por enquadramento nacional, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente desde 2007 até 30 de junho de 2014.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de dezembro de 2013. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz - Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro - Leonardo Bandeira de Melo Mathias - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato - Luís Pedro Russo da Mota Soares.
Promulgado em 30 de dezembro de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 31 de dezembro de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.