de 20 de junho
O Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego, criado e regulamentado pela Portaria 105/2017, de 10 de março, alterado pela Portaria 1/2018, de 2 de janeiro, visa operacionalizar os apoios ao empreendedorismo e à criação de emprego, através dos Programas Operacionais Regionais do Norte, Centro, Alentejo, Lisboa e Algarve, considerando as elegibilidades previstas em cada um, no âmbito das Estratégias de Desenvolvimento Local de Base Comunitária dinamizadas pelos Grupos de Ação Local, dos Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial dinamizados pelas Comunidades Intermunicipais e pelas Áreas Metropolitanas ou outras intervenções de apoio ao empreendedorismo e criação de emprego alinhadas com as estratégias de desenvolvimento regional e de coesão territorial da iniciativa das Autoridades de Gestão.
A experiência entretanto adquirida aconselha a introdução de pequenos ajustamentos, com vista a eliminar regras de distorção da aplicação do sistema.
Nos termos da alínea c) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, as alterações que aqui se preconizam foram aprovadas pela Deliberação 12/2018 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020, de 15 de junho, carecendo de ser adotadas por portaria do membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, e ao abrigo do Despacho 2312/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República de 16 de fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração do regulamento do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego, aprovado pela Portaria 105/2017, de 10 de março, alterado pela Portaria 1/2018, de 2 de janeiro.
Artigo 2.º
Alteração ao regulamento do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego
O artigo 8.º do regulamento do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego, aprovado pela Portaria 105/2017, de 10 de março, alterado pela Portaria 1/2018, de 2 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º
[...]
1 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) Serem micro ou pequenas empresas que possuam certificação eletrónica passada pelo IAPMEI até à decisão sobre o financiamento;
j) [...].
2 - [...].
3 - [...].»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria 105/2017, de 10 de março.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Souza, em 15 de junho de 2018.
111435761