de 2 de janeiro
Pela Portaria 105/2017, de 10 de março, foi criado e regulamentado o Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego.
O referido sistema visa operacionalizar os apoios ao empreendedorismo e à criação de emprego, através dos Programas Operacionais Regionais do Norte, Centro, Alentejo, Lisboa e Algarve, considerando as elegibilidades previstas em cada um, no âmbito das Estratégias de Desenvolvimento Local de Base Comunitária dinamizadas pelos Grupos de Ação Local, dos Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial dinamizados pelas Comunidades Intermunicipais e pelas Áreas Metropolitanas ou outras intervenções de apoio ao empreendedorismo e criação de emprego alinhadas com as estratégias de desenvolvimento regional e de coesão territorial da iniciativa das Autoridades de Gestão.
Considerando a resposta que urge dar aos territórios que foram afetados pelos incêndios que deflagraram no país, tendo em conta a importância da criação de empresas e emprego na revitalização do seu tecido económico, introduz-se a possibilidade de ser aplicada uma majoração territorial de 10 pontos percentuais, não só para os territórios de baixa densidade, mas igualmente para territórios afetados por calamidades naturais, nos termos a definir no aviso de abertura de concurso.
Nos termos da alínea c) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, as alterações que aqui se preconizam foram aprovadas pela Deliberação 25/2017 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020, de 20 de dezembro, carecendo de ser adotadas por portaria do membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, e ao abrigo do Despacho 2312/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República de 16 de fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração do regulamento do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego, aprovado pela Portaria 105/2017, de 10 de março.
Artigo 2.º
Alterações ao regulamento do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego
O artigo 13.º do regulamento do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego, aprovado pela Portaria 105/2017, de 10 de março, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 13.º
[...]
1 - [...].
2 - [...]:
a) Taxa base: 40 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade ou afetados por calamidades naturais, nos termos a definir no aviso de abertura de candidatura, ou 30 % para os investimentos localizados nos restantes territórios;
b) [...].
3 - [...].
4 - [...].»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Souza, em 20 de dezembro de 2017.
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