Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1/2018, de 2 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Primeira alteração do regulamento do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego, aprovado pela Portaria n.º 105/2017, de 10 de março

Texto do documento

Portaria 1/2018

de 2 de janeiro

Pela Portaria 105/2017, de 10 de março, foi criado e regulamentado o Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego.

O referido sistema visa operacionalizar os apoios ao empreendedorismo e à criação de emprego, através dos Programas Operacionais Regionais do Norte, Centro, Alentejo, Lisboa e Algarve, considerando as elegibilidades previstas em cada um, no âmbito das Estratégias de Desenvolvimento Local de Base Comunitária dinamizadas pelos Grupos de Ação Local, dos Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial dinamizados pelas Comunidades Intermunicipais e pelas Áreas Metropolitanas ou outras intervenções de apoio ao empreendedorismo e criação de emprego alinhadas com as estratégias de desenvolvimento regional e de coesão territorial da iniciativa das Autoridades de Gestão.

Considerando a resposta que urge dar aos territórios que foram afetados pelos incêndios que deflagraram no país, tendo em conta a importância da criação de empresas e emprego na revitalização do seu tecido económico, introduz-se a possibilidade de ser aplicada uma majoração territorial de 10 pontos percentuais, não só para os territórios de baixa densidade, mas igualmente para territórios afetados por calamidades naturais, nos termos a definir no aviso de abertura de concurso.

Nos termos da alínea c) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, as alterações que aqui se preconizam foram aprovadas pela Deliberação 25/2017 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020, de 20 de dezembro, carecendo de ser adotadas por portaria do membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, e ao abrigo do Despacho 2312/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República de 16 de fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração do regulamento do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego, aprovado pela Portaria 105/2017, de 10 de março.

Artigo 2.º

Alterações ao regulamento do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego

O artigo 13.º do regulamento do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego, aprovado pela Portaria 105/2017, de 10 de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 13.º

[...]

1 - [...].

2 - [...]:

a) Taxa base: 40 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade ou afetados por calamidades naturais, nos termos a definir no aviso de abertura de candidatura, ou 30 % para os investimentos localizados nos restantes territórios;

b) [...].

3 - [...].

4 - [...].»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Souza, em 20 de dezembro de 2017.

111020862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3202132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda