Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 2/2018, de 2 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Quinta alteração ao Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março

Texto do documento

Portaria 2/2018

de 2 de janeiro

No âmbito do regime jurídico dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de programação 2014-2020, a Portaria 60-C/2015, de 2 de março, alterada pelas Portarias 181-A/2015, de 19 de junho, 190-A/2015, de 26 de junho, 148/2016, de 23 de maio e 311/2016, de 12 de dezembro, aplicável ao domínio do capital humano, estabelece as regras de cofinanciamento relativamente às operações.

Tendo em conta a descontinuação dos cursos vocacionais, torna-se necessário passar a integrar no elenco de tipologias de operação elegíveis do Programa Operacional Regional do Algarve os cursos de educação e formação de jovens, aproveitando-se, ainda, esta oportunidade para consagrar a possibilidade de alargamento da duração máxima para as candidaturas relativas a bolsas e programas de formação avançada, em linha com esta política pública.

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, as presentes alterações foram aprovadas pela Deliberação 24/2017 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020, de 20 de dezembro, carecendo de ser adotadas por portaria do membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, ao abrigo do Despacho 2312/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República de 16 de fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à quinta alteração ao Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, aprovado em anexo à Portaria 60-C/2015, de 2 de março, alterado pelas Portarias 181-A/2015, de 19 de junho, 190-A/2015, de 26 de junho, 148/2016, de 23 de maio e 311/2016, de 12 de dezembro.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano

Os artigos 13.º e 22.º do Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, aprovado em anexo à Portaria 60-C/2015, de 2 de março, alterado pelas Portarias 181-A/2015, de 19 de junho, 190-A/2015, de 26 de junho, 148/2016, de 23 de maio e 311/2016, de 12 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 13.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - As ações previstas nas alíneas b), c), d), e), f), g) e h) do n.º 1 do artigo 14.º são elegíveis na região do Algarve, no âmbito dos apoios a conceder pelo programa operacional regional do Algarve.

5 - [...].

Artigo 22.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - A duração máxima das operações previstas na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º é de 48 meses, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento de Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, instituído pela Portaria 60-A/2015, de 2 de março, na redação que lhe foi dada pelas Portarias 242/2015, de 13 de agosto, 122/2016, de 4 de maio e 129/2017, de 5 de abril

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e aplica-se às operações relativamente às quais não haja decisão de saldo.

O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Souza, em 20 de dezembro de 2017.

111020821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3202133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-02 - Portaria 60-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Adota o Regulamento que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu

  • Tem documento Em vigor 2015-03-02 - Portaria 60-C/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Ciência

    Adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Primeira alteração à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, que adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano

  • Tem documento Em vigor 2015-06-26 - Portaria 190-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Segunda alteração à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março que adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda