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Portaria 190-A/2015, de 26 de Junho

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Sumário

Segunda alteração à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março que adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano

Texto do documento

Portaria 190-A/2015

de 26 de junho

No âmbito do regime jurídico dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de programação 2014-2020, a Portaria 60-C/2015, de 2 de março, que se refere às operações do domínio do capital humano, estabelece as regras aplicáveis ao cofinanciamento pelo Fundo Social Europeu (FSE), nas áreas da educação e formação de jovens e adultos; do ensino superior e formação avançada; da qualidade, inovação e inclusão do sistema de educação e formação bem como do investimento no ensino, na formação e nas competências e na aprendizagem ao longo da vida e, pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), relativamente ao desenvolvimento das infraestruturas de formação e ensino.

Na vigência desta Portaria foi identificada a necessidade de proceder à correção de lapsos de escrita.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria 60-C/2015, de 2 de março, alterada pela Portaria 181-A/2015, de 19 de junho.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 60-C/2015, de 2 de março

Os artigos 32.º e 44.º da Portaria 60-C/2015, de 2 de março, alterada pela Portaria 181-A/2015, de 19 de junho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 32.º

Forma, montantes e limites dos apoios

1 - [...]

2 - Os apoios aos CQEP previstos na alínea e) do n.º 1 do artigo 30.º são atribuídos na modalidade de taxa fixa, ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, a qual é aprovada nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da Portaria 60-A/2015, de 2 de março.

Artigo 44.º

Normas transitórias

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - Às operações promovidas durante o ano de 2014 e 2015 no âmbito das ações previstas nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 14.º, desenvolvidas pelo IEFP, I. P., para apoio aos cursos de aprendizagem e de educação e formação de adultos, bem como relativamente às operações promovidas durante o ano de 2015 para apoio a bolsas de formação avançada, no âmbito das ações previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º, desenvolvidas pela FCT, I. P., aplicam-se as regras de elegibilidade em vigor no QREN 2007-2013, desde que não contrariem os regulamentos comunitários e a decisão de aprovação do respetivo PO.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria 60-C/2015, de 2 de março.

O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Manuel Castro Almeida, em 26 de junho de 2015.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/930488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto-Lei 159/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2015-03-02 - Portaria 60-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Adota o Regulamento que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu

  • Tem documento Em vigor 2015-03-02 - Portaria 60-C/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Ciência

    Adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Primeira alteração à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, que adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-05-23 - Portaria 148/2016 - Planeamento e das Infraestruturas

    Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março

  • Tem documento Em vigor 2016-12-12 - Portaria 311/2016 - Planeamento e das Infraestruturas

    Quarta alteração ao Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março

  • Tem documento Em vigor 2018-01-02 - Portaria 2/2018 - Planeamento e das Infraestruturas

    Quinta alteração ao Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março

  • Tem documento Em vigor 2019-05-23 - Portaria 159/2019 - Planeamento

    Sexta alteração ao Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março

  • Tem documento Em vigor 2020-06-15 - Portaria 140/2020 - Planeamento

    Oitava alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2020-12-07 - Portaria 280/2020 - Planeamento

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 140/2020, de 15 de junho

  • Tem documento Em vigor 2021-06-25 - Portaria 130/2021 - Planeamento

    Oitava alteração ao Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março

  • Tem documento Em vigor 2021-12-02 - Portaria 279/2021 - Planeamento

    Nona alteração ao Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março

  • Tem documento Em vigor 2022-11-02 - Portaria 266/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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