Portaria 266/2022, de 2 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 211/2022, Série I de 2022-11-02
- Data: 2022-11-02
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Sumário
Texto do documento
de 2 de novembro
Sumário: Altera (décima alteração) o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, aprovado em anexo à Portaria 60-C/2015, de 2 de março.
No âmbito do regime jurídico dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de programação 2014-2020, a Portaria 60-C/2015, de 2 de março, aprovou as regras aplicáveis ao cofinanciamento pelo Fundo Social Europeu (FSE) e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) para as operações a desenvolver no domínio da inclusão social e emprego, tendo este regulamento específico sido posteriormente alterado pelas Portarias 181-A/2015, de 19 de junho, 190-A/2015, de 26 de junho, 148/2016, de 23 de maio, 311/2016, de 12 de dezembro, 2/2018, de 2 de janeiro, 159/2019, de 23 de maio, 140/2020, de 15 de junho, 130/2021, de 25 de junho e 279/2021, de 2 de dezembro.
Atendendo ao atual contexto económico e social, a presente alteração visa introduzir flexibilidade gestionária quanto à possibilidade de serem atendidas razões que obstem à caducidade automática das operações que não se tenham iniciado no prazo máximo de 90 dias e obviar a necessidade de minimizar os impactos económicos decorrentes do aumento sustentado dos preços das matérias-primas e de outros materiais, exponenciado, quer pelas consequências da pandemia da doença COVID-19, quer mais recentemente pela guerra na Ucrânia e pela crise energética, que justificam as revisões de preços e a correspondente supressão do limite fixado para efeitos de elegibilidade aos fundos europeus.
Com estes ajustes pretende-se facilitar a transição entre períodos de programação e a continuidade das operações apoiadas, criando condições para a sua plena execução e uma transição harmoniosa entre períodos de programação.
Nos termos da alínea c) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, na sua atual redação, são adotadas por portaria as alterações à regulamentação específica de aplicação dos fundos da política de coesão, tendo as presentes alterações sido aprovadas pela Deliberação 13/2022, da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria, de 13 de outubro, carecendo de ser aprovadas por portaria.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Presidência, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, na sua atual redação, e ao abrigo do artigo 13.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e o funcionamento do XXIII Governo Constitucional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à décima alteração do Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, anexo à Portaria 60-C/2015, de 2 de março, que o adotou e da qual faz parte integrante, alterada pelas Portarias n.os 181-A/2015, de 19 de junho, 190-A/2015, de 26 de junho, 148/2016, de 23 de maio, 311/2016, de 12 de dezembro, 2/2018, de 2 de janeiro, 159/2019, de 23 de maio, que a republica, 140/2020, de 15 de junho, 130/2021, de 25 de junho, e 279/2021, de 2 de dezembro.
Artigo 2.º
Décima alteração ao Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano aprovado pela Portaria 60-C/2015, de 2 de março
São alterados os artigos 10.º-A e 41.º do Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, publicado em anexo à Portaria 60-C/2015, de 2 de março, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º-A
[...]
1 - [...]
2 - O incumprimento dos prazos previstos no número anterior determina a caducidade da decisão de aprovação da candidatura, salvo motivo justificado, não imputável ao beneficiário e aceite pela autoridade de gestão.
Artigo 41.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
3 - [...]»
Artigo 3.º
Produção de efeitos
As alterações agora introduzidas produzem efeitos relativamente às operações aprovadas e em curso, desde que sobre as mesmas não tenha recaído decisão de saldo final.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, em 17 de outubro de 2022.
115833681
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5109633.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-09-12 -
Decreto-Lei
137/2014 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.
-
2015-03-02 -
Portaria
60-C/2015 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Ciência
Adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano
-
2015-06-19 -
Portaria
181-A/2015 -
Presidência do Conselho de Ministros
Primeira alteração à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, que adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano
-
2015-06-26 -
Portaria
190-A/2015 -
Presidência do Conselho de Ministros
Segunda alteração à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março que adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano
-
2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Aviso
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