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Portaria 211-A/2016, de 2 de Agosto

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Sumário

Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Texto do documento

Portaria 211-A/2016

de 2 de agosto

Ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, que define o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período 2014-2020, a Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC Portugal 2020) aprovou o regulamento específico para o domínio da Competitividade e Internacionalização, o qual foi adotado pela Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, e alterado pela Portaria 181-B/2015, de 19 de junho, e pela Portaria 328-A/2015, de 2 de outubro. Considerando que a procura registada nos últimos avisos para apresentação de candidaturas dos sistemas de incentivos é demonstrativa do nível elevado de confiança das empresas nos instrumentos de apoio do Portugal 2020 para o relançamento do investimento na economia, importa agora conferir prioridade à execução dos projetos aprovados, antecipando investimentos das empresas, sustentados em processos de inovação e qualificação para a melhoria da sua competitividade, e para a recuperação de níveis de produção, de rendimento e de geração de valor na economia nacional, promovendo ainda empregos qualificados e desenvolvimento das regiões mais desfavorecidas.

Assim, prosseguindo esta dinâmica positiva do investimento privado, com o objetivo de impulsionar a execução e a antecipação do investimento empresarial, procede-se à atribuição de uma majoração da taxa de incentivo reembolsável dos projetos de inovação empresarial de acordo com o Programa

«

Acelerador de Investimento PT 2020

»

.

De acordo com o disposto na alínea c) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto Lei 137/2014, de 12 de setembro, as alterações que aqui se preconizam foram aprovadas pela deliberação 14/2016 da CIC Portugal 2020, de 1 de agosto, carecendo de ser adotadas por portaria do membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto Lei 137/2014, de 12 de setembro, ao abrigo do Despacho 2312/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 16 de fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado em anexo à Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterado pela Portaria 181-B/2015, de 19 de junho, e pela Portaria 328-A/2015, de 2 de outubro.

Artigo 2.º

Alterações ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização

Os artigos 29.º, 31.º, 45.º, 50.º e 58.º e o Anexo B do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado em anexo à Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterado pela Portaria 181-B/2015, de 19 de junho, e pela Portaria 328-A/2015, de 2 de outubro, passam a ter a seguinte redação:

«
Artigo 29.º

[…]

1 - […] a) […] b) Ter concluído os projetos aprovados ao abrigo da presente secção para o mesmo estabelecimento da empresa, exceto no caso de projetos do regime contratual de investimento ou quando o cumprimento desta condição esteja excecionado no aviso para apresentação de candidaturas;

c) […]

2 - […] 3 - […]

Artigo 31.º

[…]

1 - […] a) […] b) […] c) […] d) […] e) […] f) […] g) Majoração

« execução do investimento »:

até 10 p.p. a atribuir a projetos que cumpram ou antecipem o plano de execução dos investimentos aprovado em candidatura nas condições a definir por deliberação da CIC Portugal 2020.

2 - […] 3 - […] 4 - […] 5 - […] 6 - […]

Artigo 45.º

[…]

1 - […] a) […] b) […] c) […] d) […] e) […] f) Demonstrar, quando integrar ações de formação profissional, que o projeto formativo se revela coerente e consonante com os objetivos do projeto, que cumpre os normativos estabelecidos no âmbito dos incentivos à formação profissional e que não inclui ações de formação obrigatórias para cumprir as normas nacionais em matéria de formação, não sendo esta última condição aplicável quando o incentivo é atribuído ao abrigo da regra de minimis;

g) […] h) […]

2 - […]

3 - […] 4 - […]

1 - […]

Artigo 50.º

[…]

a) […] b) […] c) […] d) […] e) […] f) […] g) No caso dos projetos de internacionalização, podem ser apoiados projetos dos setores da produção agrícola primária e das pescas e da aquicultura ao abrigo dos respetivos regimes de auxílios de minimis.

2 - […]

1 - […]

Artigo 58.º

[…]

a) […] b) O artigo 19.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, o Regulamento (UE) n.º 1408/2013, de 18 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis no setor agrícola ou o Regulamento (UE) n.º 717/2014, de 27 de junho, relativo aos auxílios de minimis no setor das pescas e da aquicultura, para as despesas previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º do presente regulamento;

c) […] d) […] e) O artigo 31.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, o Regulamento (UE) n.º 1407/2013, de 18 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis, o Regulamento (UE) n.º 1408/2013, de 18 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis no setor agrícola, ou o Regulamento (UE) n.º 717/2014, de 27 de junho, relativo aos auxílios de minimis no setor das pescas e da aquicultura, para as despesas previstas na alínea e) do n.º 1 do artigo 51.º do presente regulamento;

f) […]

2 - […] ANEXO B

[…]

I - […]

II - […]

2 - À exceção do vale inovação e internacionalização, estão excluídos do âmbito de aplicação do Qualificação e internacionalização das PME os auxílios concedidos:

a) No setor da pesca e da aquicultura, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1379/2013, de 11 de dezembro, que estabelece a organização comum dos mercados dos produtos da pesca e da aquicultura, altera os Regulamentos (CE) n.º 1184/2006 e (CE) n.º 1224/2009 do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.º 104/2000 do Conselho, exceto quando abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 717/2014, de 27 de junho, relativo aos auxílios de minimis no setor das pescas e da aquicultura;

b) No setor da produção agrícola primária, os auxílios para participação em feiras e os auxílios à inovação em matéria de processos e organização [artigos 19.º e 29.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho], exceto quando abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 1408/2013, de 18 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis no setor agrícola;

»
Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro.

O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Souza, em 1 de agosto de 2016.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2685131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Primeira alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Portaria 328-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Segunda alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-04-20 - Portaria 142/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Quarta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2017-11-23 - Portaria 360-A/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Quinta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2018-07-19 - Portaria 217/2018 - Planeamento e das Infraestruturas

    Sexta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2018-12-10 - Portaria 316/2018 - Planeamento e Infraestruturas

    Sétima alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2020-06-15 - Portaria 140/2020 - Planeamento

    Oitava alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2020-11-05 - Portaria 260/2020 - Planeamento

    Procede à nona alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, que o adotou e da qual faz parte integrante

  • Tem documento Em vigor 2020-12-07 - Portaria 280/2020 - Planeamento

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 140/2020, de 15 de junho

  • Tem documento Em vigor 2021-03-30 - Portaria 72/2021 - Planeamento

    Procede à décima alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2022-04-08 - Portaria 137/2022 - Planeamento

    11.ª alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2024-02-23 - Portaria 68/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Décima segunda alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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