de 2 de outubro
No âmbito do regime jurídico dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de programação 2014-2020, a Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria 181-B/2015, de 19 de junho e pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, estabelece as regras aplicáveis ao cofinanciamento, pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e pelo Fundo Social Europeu (FSE), de operações no domínio da competitividade e internacionalização, quer no âmbito do sistema de incentivos às empresas, quer no âmbito do sistema de apoio à modernização e capacitação da Administração Pública, quer no âmbito do sistema de apoio à investigação científica e tecnológica, quer ainda no âmbito do sistema de apoio a ações coletivas.
Na vigência desta Portaria foi identificada a necessidade de proceder à alteração das condições de elegibilidade das despesas com recursos humanos, considerados indispensáveis para a implementação e desenvolvimento das infraestruturas de investigação.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro
O artigo 111.º da Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 111.º
Despesas elegíveis
1 - [...]
2 - No caso dos projetos de desenvolvimento e implementação de infraestruturas de investigação, são elegíveis as seguintes despesas:
a) A construção ou adaptação de infraestruturas físicas;
b) A aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico, nomeadamente sistemas computacionais e de programação e redes de comunicação que promovam o acesso aberto digital, e outros recursos científicos tais como arquivos e bases de dados científicos;
c) As despesas com recursos humanos, considerados indispensáveis para a implementação e para o desenvolvimento da infraestrutura, em condições a definir nos Avisos para Apresentação de Candidaturas.
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Manuel Castro Almeida, em 1 de outubro de 2015.