O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu (IPV) e o Conselho Administrativo dos Serviços de Ação Social do IPV, em reunião de 12/10/2017 deliberaram, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 4 do artigo 76.º do Despacho Normativo 12-A/2009 - Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu e artigo 14.º do Regulamento 76/2012 - Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social do IPV, o seguinte:
Que o Presidente autorize as despesas no âmbito e termos das competências subdelegadas pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, vertidas no Despacho 8961/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196 de 11 de outubro de 2017, sendo que na ausência e impedimentos poderão ser autorizadas pelo Vice-Presidente Professor Doutor Pedro Rodrigues.
Os pagamentos serão autorizados pelo Órgão do Conselho Administrativo, respeitando o princípio da segregação de funções.
Nos termos do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido executados pelos responsáveis acima mencionados e praticados desde 14 de setembro de 2017 até à publicação da presente deliberação.
13 de dezembro de 2017. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor João Luís Monney de Sá Paiva.
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