Portaria 88/2022, de 7 de Fevereiro
- Corpo emitente: Planeamento
- Fonte: Diário da República n.º 26/2022, Série I de 2022-02-07
- Data: 2022-02-07
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Sumário
Texto do documento
de 7 de fevereiro
Sumário: Procede à décima primeira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego.
No âmbito do regime jurídico dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de programação 2014-2020, a Portaria 97-A/2015, de 30 de março, aprovou as regras aplicáveis ao cofinanciamento pelo Fundo Social Europeu (FSE) e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), relativamente às operações a desenvolver no domínio da inclusão social e emprego, tendo o respetivo regulamento específico sido posteriormente alterado pelas Portarias 181-C/2015, de 19 de junho, 265/2016, de 13 de outubro, 41/2018, de 1 de fevereiro, 235/2018, de 23 de agosto, 66/2019, de 20 de fevereiro, 140/2020, de 15 de junho, 163/2020, de 1 de julho, 279/2020, de 7 de dezembro, 131/2021, de 25 de junho e 305/2021, de 17 de dezembro.
Entre as operações previstas e apoiadas no âmbito do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego encontram-se as operações relativas ao modelos de apoio à vida independente, nomeadamente as de Assistência Pessoal dos Eixos 3 do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (POISE) e 6 dos Programas Operacionais Regionais de Lisboa e Algarve, previstas na alínea c) do artigo 175.º do Regulamento, que se têm revelado fundamentais para garantir o apoio à promoção da autonomia das pessoas com deficiência e incapacidade, nomeadamente, no que respeita às suas atividades da vida diária e participação social.
Com efeito, aproximando-se o termo do atual período de programação 2014-2020 e o lançamento do próximo período de programação, Portugal 2030, de forma a assegurar a continuidade das operações supra referidas, a boa execução dos projetos e a concretização do apoio efetivo a uma área reconhecidamente tão importante, a do apoio à promoção da autonomia das pessoas com deficiência e à vida independente, importa proceder a uma alteração do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego que facilite a transição entre períodos de programação.
Nos termos da alínea c) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, as alterações que aqui se preconizam foram aprovadas pela Deliberação 02/2022 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020, de 28 de janeiro de 2022, carecendo de ser aprovadas por portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, e ao abrigo do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 19-B/2020, de 30 de abril, 27-A/2020, de 19 de junho e 54/2021, de 25 de junho, que aprova a organização e o funcionamento do XXII Governo Constitucional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à décima primeira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria 97-A/2015, de 30 de março, alterado pelas Portarias 181-C/2015, de 19 de junho, 265/2016, de 13 de outubro, 41/2018, de 1 de fevereiro, 235/2018, de 23 de agosto, 66/2019, de 20 de fevereiro, 140/2020, de 15 de junho, 163/2020, de 1 de julho, 279/2020, de 7 de dezembro, 131/2021, de 25 de junho e 305/2021, de 17 de dezembro.
Artigo 2.º
Alteração do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego
O artigo 9.º do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego (RE ISE), aprovado em anexo à Portaria 97-A/2015, de 30 de março, alterado pelas Portarias 181-C/2015, de 19 de junho, 265/2016, de 13 de outubro, 41/2018, de 1 de fevereiro, 235/2018, de 23 de agosto, 66/2019, de 20 de fevereiro, 140/2020, de 15 de junho, 163/2020, de 1 de julho, 279/2020, de 7 de dezembro, 131/2021, de 25 de junho e 305/2021, de 17 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) Modelos de apoio à vida independente, no âmbito das ações previstas na alínea c) do artigo 175.º, que podem ter a duração máxima de 55 meses;
h) ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...»
Artigo 3.º
Produção de efeitos
As alterações agora introduzidas ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego produzem efeitos relativamente às operações aprovadas e em curso, desde que sobre as mesmas não tenha recaído decisão de saldo final.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza, em 31 de janeiro de 2022.
114986795
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4802473.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-09-12 -
Decreto-Lei
137/2014 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.
-
2015-03-30 -
Portaria
97-A/2015 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Adota o regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego
-
2015-06-19 -
Portaria
181-C/2015 -
Presidência do Conselho de Ministros
Primeira alteração à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, que adota o regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego
-
2019-12-03 -
Decreto-Lei
169-B/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional
-
2020-04-30 -
Decreto-Lei
19-B/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional
-
2020-06-19 -
Decreto-Lei
27-A/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional
-
2021-06-25 -
Decreto-Lei
54/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional
Aviso
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