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Portaria 116/2022, de 17 de Março

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Sumário

Sexta alteração da Portaria n.º 402/2015, de 9 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 1.1, «Grupos Operacionais», da medida n.º 1, «Inovação», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

Texto do documento

Portaria 116/2022

de 17 de março

Sumário: Sexta alteração da Portaria 402/2015, de 9 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 1.1, «Grupos Operacionais», da medida n.º 1, «Inovação», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

A Portaria 402/2015, de 9 de novembro, estabelece o regime de aplicação da ação n.º 1.1, «Grupos Operacionais», da medida n.º 1, «Inovação», integrada na área n.º 1, «Inovação e Conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

No âmbito da referida ação n.º 1.1, verificou-se que o período de cinco anos concedido para a execução dos planos de ação sofreu o impacto, imprevisível à data da sua aprovação, das restrições excecionais e de caráter urgente decorrentes das medidas de segurança adotadas no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, justificando-se a necessidade de maior disponibilidade temporal para as entidades executarem os planos de ação aprovados e procederem à divulgação dos seus resultados.

Assim, no sentido de garantir a plena execução dos planos de ação aprovados, assegura-se que, no período de execução é compensado o tempo de perturbação do efeito de suspensão da plena execução, correspondente ao impacto das restrições excecionais e de caráter urgente decorrentes das medidas de segurança adotadas no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, estabelecendo a possibilidade de decorrerem até 30 de junho de 2023.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, 127/2019, de 29 de agosto e 10-L/2020, de 26 de março, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à sexta alteração da Portaria 402/2015, de 9 de novembro, alterada pelas Portarias 123/2016, de 4 de maio, 249/2016, de 15 de setembro, 46/2018, de 12 de fevereiro, 55/2018, de 22 de fevereiro e 303/2018, de 26 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 1.1, «Grupos Operacionais», da medida n.º 1, «Inovação», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 402/2015, de 9 de novembro

O artigo 7.º da Portaria 402/2015, de 9 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

[...]

...

a) ...

b) ...

c) Apresentem um plano de ação cuja duração não pode ultrapassar a data de 30 de junho de 2023, que desenvolva de forma fundamentada, nomeadamente, os seguintes elementos:

...»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e aplica-se às candidaturas cuja execução ainda não esteja concluída.

A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 15 de março de 2022.

115121666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4849830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-06 - Decreto-Lei 215/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2018-11-06 - Decreto-Lei 88/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê as condições de elegibilidade dos pagamentos em numerário em candidaturas aos fundos europeus estruturais e de investimento

  • Tem documento Em vigor 2019-08-29 - Decreto-Lei 127/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o modelo de governação e as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento

  • Tem documento Em vigor 2020-03-26 - Decreto-Lei 10-L/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento, de forma a permitir a antecipação dos pedidos de pagamento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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