Portaria 417/2023, de 7 de Dezembro
- Corpo emitente: Agricultura e Alimentação
- Fonte: Diário da República n.º 236/2023, Série I de 2023-12-07
- Data: 2023-12-07
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Sumário
Texto do documento
de 7 de dezembro
Sumário: Procede à 6.ª alteração da Portaria 324-A/2016, de 19 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação das operações n.os 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços aconselhamento agrícola e florestal», 2.2.2, «Apoio à criação de serviços de aconselhamento», e 2.2.3, «Apoio à formação de conselheiros das entidades prestadoras dos serviços de aconselhamento», inseridas na ação n.º 2.2, «Aconselhamento», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020.
No âmbito da operação 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços aconselhamento agrícola e florestal», a prestação de serviços de aconselhamento ao mesmo destinatário está limitada a dois serviços por um período máximo de cinco anos contados a partir da data de celebração do contrato do serviço de aconselhamento.
Tendo em consideração a publicação da Portaria 54-M/2023, de 27 de fevereiro, que procedeu à adaptação do Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF), por forma a dar cumprimento ao estabelecido no artigo 15.º do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro, para a prossecução dos objetivos da nova Política Agrícola Comum e do Sistema Nacional de Conhecimento e Inovação Agrícola (AKIS), introduzindo a primeira alteração da Portaria 151/2016, de 25 de maio, nomeadamente no que se refere ao alargamento do âmbito de aconselhamento a novas áreas temáticas, importa assegurar que no período de transição, que decorre nos anos de 2023 e 2024, exista a possibilidade da prestação ao mesmo destinatário de um serviço de aconselhamento agrícola e florestal adicional que abranja estas novas áreas.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, no uso dos poderes delegados pelo Despacho 3636/2023, de 15 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2023, e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, 127/2019, de 29 de agosto e 10-L/2020, de 26 de março, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à sexta alteração da Portaria 324-A/2016, de 19 de dezembro, alterada pelas Portarias n.os 343/2017, de 10 de novembro, 92/2018, de 2 de abril, 303/2018, de 26 de novembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 40/2018, de 12 de dezembro, 109/2019, de 11 de abril, e 98/2023, de 31 de março, que estabelece o regime de aplicação das operações n.os 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços aconselhamento agrícola e florestal», 2.2.2, «Apoio à criação de serviços de aconselhamento» e 2.2.3, «Apoio à formação de conselheiros das entidades prestadoras dos serviços de aconselhamento», inseridas na ação n.º 2.2, «Aconselhamento», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 324-A/2016, de 19 de dezembro
O artigo 7.º da Portaria 324-A/2016, de 19 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
2 - [...]
a) Quando respeite à operação n.º 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal»:
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
v) [...]
vi) Em derrogação do previsto na subalínea anterior é possível prestar em 2023 ou 2024 um serviço de aconselhamento adicional desde que efetuado no âmbito das novas áreas temáticas estabelecidas ao abrigo do Plano Estratégico da PAC aprovado de acordo com o Regulamento (UE) n.º 2021/2115.
b) [...]
c) [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria 98/2023, de 31 de março.
O Secretário de Estado da Agricultura, Gonçalo Pereira Fernandes Caleia Rodrigues, em 30 de novembro de 2023.
117126595
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5574141.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-10-06 -
Decreto-Lei
215/2015 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020
-
2016-12-19 -
Portaria
324-A/2016 -
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Estabelece o regime de aplicação das operações n.os 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal», 2.2.2, «Apoio à criação de serviços de aconselhamento» e 2.2.3, «Apoio à formação de conselheiros», inseridas na ação n.º 2.2, «Aconselhamento», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020
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2018-11-06 -
Decreto-Lei
88/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Revê as condições de elegibilidade dos pagamentos em numerário em candidaturas aos fundos europeus estruturais e de investimento
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2019-08-29 -
Decreto-Lei
127/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o modelo de governação e as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento
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2020-03-26 -
Decreto-Lei
10-L/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento, de forma a permitir a antecipação dos pedidos de pagamento
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2023-02-27 -
Portaria
54-M/2023 -
Agricultura e Alimentação
Procede à adaptação do Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF), por forma a dar cumprimento ao estabelecido no artigo 15.º do Regulamento (EU) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro, para a prossecução dos objetivos da nova Política Agrícola Comum (PAC) e do Sistema Nacional de Conhecimento e Inovação Agrícola (AKIS), introduzindo a primeira alteração da Portaria n.º 151/2016
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